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← Natércia (MG)

norma nº 208/1987

Tipo Lei
Número / Ano 208 / 1987
Date 1987-04-24
Ementa"Autoriza a aquisição de imóvel."
native_id1786

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LE 1 Nº 208/87
Autoriza a aquisição de
né Ed
imovel
A Câmara Municipal de Natércia, Estado
de Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu!
nome sanciono a seguinte Leis :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo au !
torizado a fazer aquisição de uma área de terreno de pro U
priedade dos Senhores J0ÃO GOULART. JUNHO e JOSÉ GOULART Ju
NHO, situada na Chapada, nesta cidade de Natércia-M5, cuja
metragem é a constante da planta anexo que fica fazendo '!
parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - A aquisição de que trata o !
artigo anterior poderá ser feita por negociação ou desapro
priação amigável, tendo já o seu valor fixado em Czê = +
200.000, 00(DUZENTOS MIL CRUZADOS), conforme LAUDO DE Ava ?
LIAÇÃO da Comissão constituida pelo Executivo,
Artigo 3º - Para atender as despesas com
a aquisição prevista nesta Lei, o Poder Executivo poderá *
abrir um crédito especial até o limite do valor de Ea3
200,000,00(DUZENTOS MIL CRUZADOS), podendo inclusive any !
lar parcial ou totalmente DOTAÇÕES do Orçamento vigente, !
por antecipação de receita ou outros meios legais previs '
to.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
Pio. ad
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer que a cumpra tão inteiramente
como nela se contém,
Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 24!
de abril de 1 987
JPse Airton dos Reis
N Prefeito Municipal

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