| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1987 |
| Date | 1987-04-24 |
| Ementa | "Autoriza a aquisição de imóvel." |
| native_id | 1786 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS LE 1 Nº 208/87 Autoriza a aquisição de né Ed imovel A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu! nome sanciono a seguinte Leis : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo au ! torizado a fazer aquisição de uma área de terreno de pro U priedade dos Senhores J0ÃO GOULART. JUNHO e JOSÉ GOULART Ju NHO, situada na Chapada, nesta cidade de Natércia-M5, cuja metragem é a constante da planta anexo que fica fazendo '! parte integrante desta Lei. Artigo 2º - A aquisição de que trata o ! artigo anterior poderá ser feita por negociação ou desapro priação amigável, tendo já o seu valor fixado em Czê = + 200.000, 00(DUZENTOS MIL CRUZADOS), conforme LAUDO DE Ava ? LIAÇÃO da Comissão constituida pelo Executivo, Artigo 3º - Para atender as despesas com a aquisição prevista nesta Lei, o Poder Executivo poderá * abrir um crédito especial até o limite do valor de Ea3 200,000,00(DUZENTOS MIL CRUZADOS), podendo inclusive any ! lar parcial ou totalmente DOTAÇÕES do Orçamento vigente, ! por antecipação de receita ou outros meios legais previs ' to. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá Pio. ad MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 24! de abril de 1 987 JPse Airton dos Reis N Prefeito Municipal