| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1987 |
| Date | 1987-06-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a fazer um reajuste de vencimentos do pessoal da Prefeitura." |
| native_id | 1788 |
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4 Sr PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 4 Ei Za CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS E Nº 210/87 LatnleaNtandÃo, Autoriza o Poder Executivo a fazer um reajuste de vencimentos do pes” soal da Prefeituras A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu no me sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a fazer um reajuste de vencimentos do pessoal da Pre feitura, ativo, inativo e pensionistas, Estatutário e os"! regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, no '! percentual de 20%(VINTE POR CENTO) a partir de 1º de maio do corrente ano. Artigo 2º - As despesas que houver em de" correncia do reajuste de vencimentos de que trata o arti! go anterior, correrão por conta da DOTAÇÕES própria do ! Orçamento vigente, podendo o Executivo abrir créditos su" plementares, anulando totalments ou parcial Dotações no *? Orçamento do presentes exercício. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na! data de sua publicação, revogadas as disposições em con ! trário e retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1 98%, MANDO, portanto, a todas as autoridades * a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que! a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se ! contém. Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 18 de junho de 1 9 sobê Airton dos Reis Prefeito Municipal