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← Natércia (MG)

norma nº 210/1987

Tipo Lei
Número / Ano 210 / 1987
Date 1987-06-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a fazer um reajuste de vencimentos do pessoal da Prefeitura."
native_id1788

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

4
Sr PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
4
Ei Za CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
E Nº 210/87
LatnleaNtandÃo,
Autoriza o Poder Executivo a fazer
um reajuste de vencimentos do pes”
soal da Prefeituras
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de
Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu no
me sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a fazer um reajuste de vencimentos do pessoal da Pre
feitura, ativo, inativo e pensionistas, Estatutário e os"!
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, no '!
percentual de 20%(VINTE POR CENTO) a partir de 1º de maio
do corrente ano.
Artigo 2º - As despesas que houver em de"
correncia do reajuste de vencimentos de que trata o arti!
go anterior, correrão por conta da DOTAÇÕES própria do !
Orçamento vigente, podendo o Executivo abrir créditos su"
plementares, anulando totalments ou parcial Dotações no *?
Orçamento do presentes exercício.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na!
data de sua publicação, revogadas as disposições em con !
trário e retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1 98%,
MANDO, portanto, a todas as autoridades *
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que!
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se !
contém.
Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 18 de
junho de 1 9
sobê Airton dos Reis
Prefeito Municipal

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