| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1987 |
| Date | 1987-07-30 |
| Ementa | "Estabelece normas de utilização dos Equipamentos "VIDEO CASSETE" da Prefeitura." |
| native_id | 1792 |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Va Za CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS Estabelece normas de utilização dos Equi pamentos "VIDEO CASSETE” da Pfefeitura! A Câmara Municipal de Natércia, Estado de " Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nomes san! ciono a seguinte Leis Artigo 1º - Toda a Aparelhagem e Equipamen" tos "VIDEO CASSETE" de propriedade desta Prefeitura é patrimônio exclusivo do Município, e o seu uso sé será permitido quando das festividades e eventos públicos. Artigo 2º - À Aparelhagem, Equipamentos e ! inclusive as fitas utilizadas deverão ser guardadas em dependên! cia da Prefeitura, Artigo 3º - A Aparelhagem, Equipamentos e ! as fitas, quando usadas sm festividades particulares deverão ser cobrado o alugusl arbitzado pslo Sr, Prefeito Municipal, cujo valor deverá ser recolhido à Tesouraria da Prefeitura. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, MANDO, portanto, a toda as autoridades a * quem o conhecimento s execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 30 de" julho de 1 987, Airton dos Reis Prefeito Municipal