| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1987 |
| Date | 1987-08-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a encampar o Colégio de Natércia e dá outras providências." |
| native_id | 1793 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NS 217/87 EnsunsasasoS Autoriza o Poder Executivo a encampar o Colégio de Natércia e dá outras pro vidências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de!! Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome!!! sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori'" zado a encampar o COLÉGIO DE NATÉRCIA desta cidade. Artigo 2º - A Prefeitura ficará responsá!!! vel pelo Ativo e Passivo do COLÉGIO ora encampado. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a!! encampação de que trata a presente Lei correrão por conta de!! DOTAÇÕES própria do Orçamento vigente, podendo na falta des!!! ta, abrir o crédito especial necessário ao mesmo fim, anulan!! do parcial ou totalmente outras DOTAÇÕES do Orçamento ou por!! excesso de arrecadação. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na!* data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, MANDO, portanto, a toda as autoridades a ! quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cum ! pram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de Natércia-MG, BS de agosto de 1 987, Joge Airton dos Reis Prefeito Municipal