| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1987 |
| Date | 1987-09-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo assinar convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral." |
| native_id | 1796 |
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4 Yi NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E BA, CEP 37524 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 220/87 Autoriza o Poder Executivo assinar convênio com a Secretaria de Esta! do do Plansjamento e Coordenação ! Geral, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de ! Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome san ciono a seguinte Lei: Artigo 1º-- Fica o Poder Executivo autoriza" do a assinar convênio com a Secretaria de Estado do Plansjamen! to e Coordenação Ceral do Estado de Minas Gerais, visando obten ção de recursos pará o término das cobras do Parque de Exposi ! ções do Município, Artigo. 2º - O convênio ds que trata o artigo anterior, que será assinado entre a Prefeitura Municipal e a se cretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral ê parte! integrante desta Leis, Artigo 3º-= Revogadas as disposições em con! trário, esta Lei entrerá em vigor. na data de sua publicação, rs troagindo seus efeitos a 26 de agosto de 1 987, MANDO, portanto, a quem o conhecimento e exe cução desta pertencer que a cumpra e faça cumprir tgo inteira ! mente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Natórcia-MG, 17 de! setembro de 1 987, Be Airton dos Reis Prefeito Municipal [o É GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL GABINETE DO SECRETÁRIO De ds CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA “a AA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GE- VA q É RAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA. ds A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, sediada à Rua Bernardo Guimarães, 2.731, Belo Horizonte, MG, CGC. nº 18.787.903/0001-20, doravante denominada SEPLAN/MG, representada por seu Secretârio, DR. ALÍPIO PIRES CAS- TELLO BRANCO e a Prefeitura Municipal de NATÉRCIP,CGC. nº 18.844.700/ 0001-74, doravante denominada PREFEITURA, representada por seu prefeito, JOSÉ AIRTON DOS REIS resolvem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes: — CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO O presente Convênio tem por objeto auxílio financeiro destinado ao término das obras do parque de exposições do Município. DXDKDXSXOMOXOXSXSXOXOXOXOXOROX DOLLAR RR X— "CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR O valor deste Convênio é de Cz$ 1.000.000,00 (( um milhão de cruzados) XDXDXOXDXDXOXXSKKOXODMR ARA K-X CLÉUSULA TERCEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A N As despesas com a execução do convênio cor- rerão à conta da dotação orçamentária 48.02.07401831-362.4130-00- 60, de encargos gerais do Estado /SEPLAN/MS, vigente para O pre- serte exercicio € LE = Compete à SEPLANçMS: Voo pe cmdo Tescra ti ieicre | iotares SEPLAN - 0002 0684 COURDINADDES Dê ASSESSORIA JURIDCA perco ar erre mer remar , =, « 9 “a 4 + ” ice Rr | SEPLAN - 0OC7 0654 «GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL GABINETE DO SECRETÁRIO - 1 - Repassar à PREFEITURA, no ato da assinatura do convênio, O valor constante da clâusula segunda. Compete à PREFEITURA: 1 - Incluir em seu orçamento - receita e despesa, OS recursos re- cebidos, classificando-os de acordo com as disposições do presente convênio, enviando à SEPLAN/MG, cópia da lei autori- zativa municipal. 2 - Prestar contas da aplicação dos recursos financeiros à Inspe- toria de Finanças da SEPLAN/MG, nos termos das instruções da Circular 005/85, independentemente das obrigações legais pe- rante o Tribunal de Contas do EstadO.-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X CLÁUSULA QUINTA: PRAZO Este convênio terã vigência de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser alte- rado ou prorrogado se as partes estiverem de acordo.-x-x-x-x-x-x- CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO As partes convenentes poderão propor a qualquer tempo a rescisão total ou parcial do convênio, caso ocor- ra situação ou motivos de força maior impeditivos de sua execução, ou ainda, por inadimplemento de qualquer uma das cláusulas, nes diante notificação.com antecedência de 30 (trinta) dias ficandg.” assegurada, nesta hipótese, a devolução à SEPLAN/MG do saldo dos recursos financeiros por ela repassados, disponíveis na data da resci são. XXX XX XX RKOXOXO RO RX XX XXX X-XXOXO NX XXX X- Horizonte, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a cste con- E VÊNniO.-X-X-X-X-K-X-X-K>K>X-XOK- KO XOXOROROR= RO KO RR Ronan) etént Uinhares ESESSIEA JURINTA TÁ * + GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL GABINETE DO SECRETÁRIO E por estarem justas e avençadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Belo Horizonte, de de 1.987. LS ALÍPIO PIRES CASTELLO BRANCO Secretário de Estado do planejamento e Coordenação Geral ———— mm / / 30gE AIRTÓN DOS REIS prefeito Municipal de Natércia À ] | á | ii? 4 LT) R / STEMUNHAS: do E TE 5 A DA SS , N bigedno Lintares aa DA ASSESSORA dure qoonoLNaD E rr e me rm