br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 222/1987

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 1987
Date 1987-09-17
Ementa"Autoriza a alienação de bens do Patrimônio Municipal e dá outras providências."
native_id1798

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

4
FARA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
% BA, CEP 37524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza a alienção de bens do Pa!
: . . . Ed
trimônio Municipal e da outras pro
a “a .
videncias,
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de!
Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome!!
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal !!
autorizada a alienar, através de Bolsa de Valores & pela cota!
ção do dia, as ações de propriedade do Município distribuidas!
pela Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, incorporadas!
ou não ao Patrimônio Municipal, constants da relação abaixo:
Nº DO TÍTULO NUMERAÇÃO DAS ações QUANTIDADE
2,188,980-5,,.. + «000004452266963/000004452400228,... 130,000
UV PIRES cc RR E POA RIR RO Re
(cento e trinta mil ações)
e
”
o
Parêgrafo Único = As ações de que trata o!
presente artigo podem ser, ORDINÉRIA, NOMINATIVA, PREFEREN !
CIAIS ou ORDINÁRIAS,
Artigo2º - O Produto da alienação autori!
zada no artigo anterior constituirá receita do exercício em !
que ela se efetuar e será incorporada à consignação 2211,00,00
ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS do Orçamento Municipal,
Artigo 3º - O produto da alienação das
ações de que trata a presente Lei será empregado nas obras de!
Reforma e/ou Alargamento de diversos trechos de Estradas Munã"
cipais,
Artigo 4º = A incorporação a que se refere
o artigo 2º desta Lei, somente se processará à vista do compe
tente borderô de venda da Bolsa de Valores.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em
contrário, entrarã esta Lei em vigor na data de sua publica '
ção.
ER COND cancer s vas ec crne qo sa
CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
EA
La/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Ceci”
MANDO, portanto, a toda a autoridade a quem
o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e !
. . . Ed
faça cumprir tão inteiramente como nela se conteme
Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 17 de!
setembro de 1 987
se Airton dos Reis
Prefeito Municipal

open original →