| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1987 |
| Date | 1987-09-17 |
| Ementa | "Autoriza a alienação de bens do Patrimônio Municipal e dá outras providências." |
| native_id | 1798 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
4 FARA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA % BA, CEP 37524 — ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza a alienção de bens do Pa! : . . . Ed trimônio Municipal e da outras pro a “a . videncias, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de! Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome!! sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal !! autorizada a alienar, através de Bolsa de Valores & pela cota! ção do dia, as ações de propriedade do Município distribuidas! pela Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, incorporadas! ou não ao Patrimônio Municipal, constants da relação abaixo: Nº DO TÍTULO NUMERAÇÃO DAS ações QUANTIDADE 2,188,980-5,,.. + «000004452266963/000004452400228,... 130,000 UV PIRES cc RR E POA RIR RO Re (cento e trinta mil ações) e ” o Parêgrafo Único = As ações de que trata o! presente artigo podem ser, ORDINÉRIA, NOMINATIVA, PREFEREN ! CIAIS ou ORDINÁRIAS, Artigo2º - O Produto da alienação autori! zada no artigo anterior constituirá receita do exercício em ! que ela se efetuar e será incorporada à consignação 2211,00,00 ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS do Orçamento Municipal, Artigo 3º - O produto da alienação das ações de que trata a presente Lei será empregado nas obras de! Reforma e/ou Alargamento de diversos trechos de Estradas Munã" cipais, Artigo 4º = A incorporação a que se refere o artigo 2º desta Lei, somente se processará à vista do compe tente borderô de venda da Bolsa de Valores. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrarã esta Lei em vigor na data de sua publica ' ção. ER COND cancer s vas ec crne qo sa CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS EA La/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Ceci” MANDO, portanto, a toda a autoridade a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e ! . . . Ed faça cumprir tão inteiramente como nela se conteme Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 17 de! setembro de 1 987 se Airton dos Reis Prefeito Municipal