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norma nº 1080/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 2009
Date 2009-06-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1080 / 2009
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá
outras providências correlatas.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º.) — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), observadas as disposições legais e
contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de
Intervenções Viárias — Provias.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados
na aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do Programa de
Intervenção Viárias — Provias, nos termos da Resolução nº 3.688, de
19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º.) — Para pagamento do principal, juros e outros
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou,
na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas
de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
* PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
já ESTADO DE MINAS GERAIS
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& 1º — No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do
Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na
forma estabelecida no caput.
$ 2º - Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do
Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º.) - Os recursos provenientes da operação de
crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º.) - O orçamento do Município consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não
financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art. 5º.) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia-MG, 19 de Junho de 2009.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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