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norma nº 224/1987

Tipo Lei
Número / Ano 224 / 1987
Date 1987-09-30
Ementa"Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para triênio 1988/1990."
native_id1800

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A
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Ex ZA CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 224/87
SBEFSESEsEESESS
Aprova o Orçamento Plurianual de Investi-
mentos para triênio 1988/1990
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de ;
Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono e promulgo a
seguinte Leis:
Artelº - O Orçamento Plurianual de Investimen
tos do Municipio de Natércia, Estado de Minas Gerais para o triênio !
de 1988/1990 elaborada na forma dos Atos Complementares n$s 43 de 29
de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o !
período, as despesas de Capital em CZ$ 64.400.000,00(sessenta e qua-
tro milhoes e quatrocentos mil cruzados).
Arte2º - Os recursos destinado ao financiamen
to das despesas de Capital previsto no orçamento Plurianual de Invess
timentos, para o triênio 1988/1990 são assim distribuidos:
RECEITA DE CAPITAL
EXERCÍCIO DE 1988
Operações de Crédito... ecc co oCZ$ 4.000.000,00
Alienações de Bens.c cos sec c e CZ$ 4.000.000,00
Transferencia de Capital... ..CZ$ 12.000.000,00
Outras Receitas de Capital... .CZ$ 6.000.000,00 26.000,000,00
EXERCÍCIO DE 1989
Operações de Credito.. cc... cCZ$ 1.000.000,00
Alienações de Bens,... 00 ce ceCZ$ 1.700.000,00
Transf. de Capital....cccoccoCZ$ 15.000,000,00
Outras Receitas de Capital...CZ$ 1.000.000,00 18.700.000,00
EXERCÍCIO DE 1990
Operações de Credito,e. co. co»CZS 1.000.000,00
Alienações de Bens...» coco ceCZÊ 1.700.000,00
Transf. de Capital...... co cc «CZ$ 16.000.000,00
Outras Receitas de Capital... 02Z$ 1.000.000,00 19.700.000,00
TOTAL .cocoscoss soco scoscso 64.400,000,00
Art.3º- As despesas de Capital, cuja realização '
fica autorizada por esta lei, são discriminadas segundo as unidades !
orçamentárias constantes de quadros anexos e programadas com base nos
) do E 4 Ae i
recursos discriminados considebados disponiveis, previstes no artigo!
iai
EE Art.49- Na elaboração das propostas orçamentárias É
= Ss Ss CS SSD ES EE"
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
É
º do ei : s :
anuais, do período, serao ajustadas as importâncias consignadas aos !
projetos podendo em consequencia da alteração da Receita, ser criados
novos e suprimidos e reformulados projetos constantes desta Lei,
Parágrafp Único: As importâncias referentes aos !
exercícios de 1988 a 1990, estimadas a preços de 1987 serao corrigi-"
das monetariamente, por ocasiao da elaboração dos orçamentos anuais !
correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 01
de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 30 de Setembro de 1987
“ J08É AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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