| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1987 |
| Date | 1987-09-30 |
| Ementa | "Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para triênio 1988/1990." |
| native_id | 1800 |
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A E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Ex ZA CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 224/87 SBEFSESEsEESESS Aprova o Orçamento Plurianual de Investi- mentos para triênio 1988/1990 A Câmara Municipal de Natércia, Estado de ; Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono e promulgo a seguinte Leis: Artelº - O Orçamento Plurianual de Investimen tos do Municipio de Natércia, Estado de Minas Gerais para o triênio ! de 1988/1990 elaborada na forma dos Atos Complementares n$s 43 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o ! período, as despesas de Capital em CZ$ 64.400.000,00(sessenta e qua- tro milhoes e quatrocentos mil cruzados). Arte2º - Os recursos destinado ao financiamen to das despesas de Capital previsto no orçamento Plurianual de Invess timentos, para o triênio 1988/1990 são assim distribuidos: RECEITA DE CAPITAL EXERCÍCIO DE 1988 Operações de Crédito... ecc co oCZ$ 4.000.000,00 Alienações de Bens.c cos sec c e CZ$ 4.000.000,00 Transferencia de Capital... ..CZ$ 12.000.000,00 Outras Receitas de Capital... .CZ$ 6.000.000,00 26.000,000,00 EXERCÍCIO DE 1989 Operações de Credito.. cc... cCZ$ 1.000.000,00 Alienações de Bens,... 00 ce ceCZ$ 1.700.000,00 Transf. de Capital....cccoccoCZ$ 15.000,000,00 Outras Receitas de Capital...CZ$ 1.000.000,00 18.700.000,00 EXERCÍCIO DE 1990 Operações de Credito,e. co. co»CZS 1.000.000,00 Alienações de Bens...» coco ceCZÊ 1.700.000,00 Transf. de Capital...... co cc «CZ$ 16.000.000,00 Outras Receitas de Capital... 02Z$ 1.000.000,00 19.700.000,00 TOTAL .cocoscoss soco scoscso 64.400,000,00 Art.3º- As despesas de Capital, cuja realização ' fica autorizada por esta lei, são discriminadas segundo as unidades ! orçamentárias constantes de quadros anexos e programadas com base nos ) do E 4 Ae i recursos discriminados considebados disponiveis, previstes no artigo! iai EE Art.49- Na elaboração das propostas orçamentárias É = Ss Ss CS SSD ES EE" PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS É º do ei : s : anuais, do período, serao ajustadas as importâncias consignadas aos ! projetos podendo em consequencia da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos e reformulados projetos constantes desta Lei, Parágrafp Único: As importâncias referentes aos ! exercícios de 1988 a 1990, estimadas a preços de 1987 serao corrigi-" das monetariamente, por ocasiao da elaboração dos orçamentos anuais ! correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 01 de Janeiro, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 30 de Setembro de 1987 “ J08É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL