| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1987 |
| Date | 1987-10-15 |
| Ementa | "Autoriza a Construção de casas populares em terreno de propriedade da Prefeitura." |
| native_id | 1804 |
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É Ss 4 335, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Ei ESA CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 228/87 E RR Auteriza a Construção de casas! populares em terreno de preprie dade da Prefeitura, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decreteu s eu Prefeito Municipal, em seu nome * sancieno a seguinte Leis Artige 1º - Fica e Peder Executivo aute ' rizade a construir mediante entendimente su Cenvênie com óz E gãe competente do Estado de Minas Gerais, l6(dezesseis) casas populares destinadas a habitação de famílias ds baixa renda ! do município, Artige 2º - Para a construção das casas ! populares de que trata e artige anterior, a Prefeitura cederá uma área de terreno de sua propriedade situada no bairre da ! Cacheeira neste município, com 1.050,00 m2(hum mil e cincsen! ta metros quadrades). Artigo 3º - Para atender as despesas de ! que trata a presente Lei, o Poder Executive utilizará DOTA ' çõEs já existente no Orçamento em viger, podendo abrir crêdi! tos suplementares até co limite legal. Artugo 4º - Esta Lei entrará em viger na" data de sua publicação, revogadas as dispesições em contrá , ride MANDO, portante, a tedas as autoridades ! a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram s façam cumprir tãe inteiramente como nela se contéme Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 15 ! AL e Airton des Reis de outubro de 1 987, Prefeito Municipal