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← Natércia (MG)

norma nº 230/1987

Tipo Lei
Número / Ano 230 / 1987
Date 1987-10-30
Ementa"Autoriza a concessão de semente agrícola aos pequenos produtores rurais do Município."
native_id1806

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

É
4
5
juta
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
L.E.1..42,238/87
Autoriza a concessão de semente agrícola
aos pequenos produtores rurais do Munic
pio.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de
Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome *
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1P - Fica o Poder Executivo autori
zado a fazer aquisição de semente agrícola e repassa-la aos ps
quenos produtores rurais deste Município de Natércia, Estado *?
de Minas Gerais.
Artigo 2º - O repasse da semente de que *
trata o artigo anterior será e fetuado com a assistência do Es"
critório local da EMATER, o qual deverá fornecer a Prefeitura"
um laudo definindo e identificando as condições de pequeno pre
dutor rural de cada um dos interessados, que terá como base o!
cadastro do INCRA entre outras elementos necessários.
Parêgrafo Único - O laudo que será forne*
cido pelo Escritório local da EMATER de que trata o artigo prs
sente, será ainda complementado com o termo de compromisso as*
sinado pelo produtor beneficiado, que o plantio e a formação *
da lavoura efetuada com a semente repassada será foito com a!
assistência Técnica total da EMATER, e que por ocasião da co!
lheita a mesma semente repassada será restituida à Prefeitura,
com o produto da colheita e pago em dobro,
Artigo 3º - A semente repassada e utili"
zada sem o cumprimento das exigências previstas no parágrafo +
Único do artigo 2º, obriga o produtor beneficiado com o repas*
se, ao pagamento em gêneros produzidos na mesma espécie e com!
e valor corrigido.
Parágrafo Único -0 repasse da semente de
que trata este artigo sô será fornocide ao produtor rural ma *
diante a assinatura ds nota promissória com valor de custo da!
semente, que será atualizado por ocasião da restituição, na co
lheita,
Artigo 4º - A aquisição da semente a ser
repassada, de que trata a presente Lei, correrá por conta de *
continud ceseccoconceseneose
Ent
mi:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
DortinuAçãO sorsaconesdnsa( II)
DOTAÇÕES próprias existentes no Orçamento vigente e/ou em sua
falta o Poder Executivo poderá abrir o necessário crédito og"
pecial ou suplementar em caso de insuficiências anulando par"
cialmente ou total, DUTAÇÕES do Orçamento em vigor, ou por *?
antecipação de receitas
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor !
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
MANDO, portanto, a todas as autoridadss
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a *
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contéme
Prefeitura Municipal de Natárcia-MG, *
30 de outubro de 1 987.
e Airton dos eis
Prefeito Municipal

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