| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1987 |
| Date | 1987-10-30 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de semente agrícola aos pequenos produtores rurais do Município." |
| native_id | 1806 |
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É 4 5 juta = PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS L.E.1..42,238/87 Autoriza a concessão de semente agrícola aos pequenos produtores rurais do Munic pio. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome * sanciono a seguinte Lei: Artigo 1P - Fica o Poder Executivo autori zado a fazer aquisição de semente agrícola e repassa-la aos ps quenos produtores rurais deste Município de Natércia, Estado *? de Minas Gerais. Artigo 2º - O repasse da semente de que * trata o artigo anterior será e fetuado com a assistência do Es" critório local da EMATER, o qual deverá fornecer a Prefeitura" um laudo definindo e identificando as condições de pequeno pre dutor rural de cada um dos interessados, que terá como base o! cadastro do INCRA entre outras elementos necessários. Parêgrafo Único - O laudo que será forne* cido pelo Escritório local da EMATER de que trata o artigo prs sente, será ainda complementado com o termo de compromisso as* sinado pelo produtor beneficiado, que o plantio e a formação * da lavoura efetuada com a semente repassada será foito com a! assistência Técnica total da EMATER, e que por ocasião da co! lheita a mesma semente repassada será restituida à Prefeitura, com o produto da colheita e pago em dobro, Artigo 3º - A semente repassada e utili" zada sem o cumprimento das exigências previstas no parágrafo + Único do artigo 2º, obriga o produtor beneficiado com o repas* se, ao pagamento em gêneros produzidos na mesma espécie e com! e valor corrigido. Parágrafo Único -0 repasse da semente de que trata este artigo sô será fornocide ao produtor rural ma * diante a assinatura ds nota promissória com valor de custo da! semente, que será atualizado por ocasião da restituição, na co lheita, Artigo 4º - A aquisição da semente a ser repassada, de que trata a presente Lei, correrá por conta de * continud ceseccoconceseneose Ent mi: A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS DortinuAçãO sorsaconesdnsa( II) DOTAÇÕES próprias existentes no Orçamento vigente e/ou em sua falta o Poder Executivo poderá abrir o necessário crédito og" pecial ou suplementar em caso de insuficiências anulando par" cialmente ou total, DUTAÇÕES do Orçamento em vigor, ou por *? antecipação de receitas Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor ! na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. MANDO, portanto, a todas as autoridadss a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a * cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contéme Prefeitura Municipal de Natárcia-MG, * 30 de outubro de 1 987. e Airton dos eis Prefeito Municipal