| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1987 |
| Date | 1987-12-03 |
| Ementa | "Autoriza o reajuste de vencimentos." |
| native_id | 1811 |
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4 5) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E $ CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS NE & Autoriza o reajuste de wncimentos. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome *? sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto ! rizado a conceder um aumento de vencimentos ao pessoal da Pre! E) feitura, ativo, inativo e pensionistas, no Índice de 13,64% ! (treze vírgula sessenta es quatro por centos), a partir de 1º * de novembro. Artigo 2º - Para ocorrer as despesas cem! o aumento de que trata esta Lei, o Poder Executivo utilizará ! DOTAÇÕES própria do Orçamento em vigor, podendo abrir crédi 1 | tos suplementares se necessário, inutilizando DOTAÇÕES do Orça | mento, parcial ou totalmente Artigo 3º-- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de novem " bro, revogadas as disposições em contrário, MANDO, portanto, a todas as autoridades * a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cum pram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 03 ! de dezembro de 1 987, Jo Airtôn dos Reis Prefeito Municipal