| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1987 |
| Date | 1987-12-18 |
| Ementa | "Autoriza a assinatura de Convênio com a Secretaria de Ação Comunitária-SEAC." |
| native_id | 1813 |
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Laf PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rs gs CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO N.º : ASSUNTO : SERVIÇO DATA Autoriza a assinatura de Convênio ' Cê com a Secretaria de Ação Comunita ria-SEAC. A Câmara Municipal de Natórcia, Estado de Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome san ciono a seguinte Leis Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autori zado a assinar um Convênio com a Secretaria de Ação Comunitária -SEAC, no valor de Cz$415,0D00,00(QUATROCENTOS E QUINZE MIL CRU ZADDS), visando a execução de serviços relativos a projetos cs! munitários, abrangendo ações sócio-educativas, culturais e eco! nômicas a serem executadas no Município, Artigo 2º ,m Convênio a ser assinado de! que trata o artigo anterior, sera nos termos da minuta anexo ! que fica fazendo parte integrante desta Lei, assim como as fina lidades nêle previstas serão executadas nos termos da planilha" anexos. Artigo 3º - Na execução do Convênio de que trata a presente Lei, a parte que constitui obrigações da *! Prefoitura correrão por conta de DOTAÇÕES própria do Crçamente! vigente, e/ou na falta desta o Poder Executivo poderá abrir crê dito especial ou suplementar até o limite necessário, inutili * zando DOTAÇÕES do Orçamento vigente ou por antecipação de recei ta. E Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na! data de sua publicação, revogadas as dsposições em contrários, MANDO, portanto, a toda as autoridades a! quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cum A pram a façam cumprir teso inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Natércia-M6, 18! de dezembro de 1 987, J98e Airton ds Reis Prefeito Municipal Peniiiabtoiig INSTRUÇÕES 1.- A CONVENIADA providenciará assinatura dos TERMOS DE COMPROMISSO pelos líderes comunitários de cada projeto, que deverão ser re- metidos à SEAC, para fins de liberação dos recursos financei- ros no seguinte endereço: SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA - SEAC PROGRAMA NACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA Setor de Edifícios Públicos Sul - SEPS Quadra 702 - Edifício LEX - Sala - 219 CEP 70.330 - Brasília - DF A SEAC providenciará junto ao Banco do Brasil S.A., abertura de conta em nome da CONVENIADA, específica para cada convênio; Em caso de inexistência, no Município, de Agência do Banco do Brasil S.A., a solicitação será, feita à Agência do Município mais próximo; A SEAC remeterá à CONVENIADA, cópia do comprovante de depósito- bancário (Nota Financeira). Guardar as Notas Fiscais de Serviços e/ou de aquisição de mate- rial, juntamente com o extrato bancário, para instrução do pro- cesso de prestação de contas. Em caso de dúvidas, comunicar-se com a SEAC/BRASÍLIA, através do telefone: (061) - 226.3304. 07 310287 eme PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA CONVÊNIO SEAC Nº 3102/87 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM À UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ES- PECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA VINCULADA À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA dezessete ae de eae de de dede ed e e e de aee e ee VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS COMU- NITÁRIOS. Aos dias do mês de de 19 , a União Federal através da Secretaria Especial de Ação Comunitária doravante denomi- nada SEAC, instituída pelo decreto nº 91.500 , de 30 de julho de 1985, e vinculada à SEPLAN-PR através do decreto nº 9h.159 , de 31 de março de 1987 , neste ato representada pelo seu titular , NELSON LUIZ PROENÇA FERNANDES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 2º, Inciso |, do Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA/MG desede eee at dee eee de e e e de de de de de e ed de eee lee doravante] denominada CONVENIADA |, neste ato representada pelo seu PREFEITO JOSE AIRTON DOS RE IS desededese ae seek dede aeee deseo see ie, resolvem cele- brar o presente Convênio,de acordo com as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Convênio assegurar a execução de serviçhs relativos a projetos comunitários , abrangendo ações sócio- educativas, culturais e econômicas a serem executadas no Município, con- forme plahilha anexa, a qual faz parte desse Convênio, como se nele trans- crita fosse, bem como acompanhar e avaliar estas atividades, tendo em vis- ta a melhbria das condições de vida da população. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES a) DA SEAC | - repassar à CONVENIADA recursos financeiros, a serem liberados de uma só vez, no montante de Cz$!15.000,00 ( QUATROCENTOS E QUINZE MIL CRUZADOS ); 01 32102-87 H - fornecer à CONVENIADA normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros a ela transferidos; LH - publicar o extrato do presente convênio no Diá- rio Oficial da União. b) DA CONVENIADA ! - cuidar para que os recursos recebidos à conta do presente convênio sejam aplicados, estritamente, aos fins a que se destinam; H - garantir a execução pela comunidade dos projetos | comunitários previstos no presente convênio, os quais deverão ser concluídos até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de liberação dos | recursos pela SEAC; [Il - garantir, juntamente com a comunidade, a comple- mentação de recursos humanos e materiais indis- pensáveis à conclusão e funcionamento dos proje- | tos; Iv - recolher à SEAC: 1. os recursos repassados cujo respectivo proje- | to não tenha sido iniciado no prazo máximo de | 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos mesmos; 2. os saldos dos recursos repassados que não te- nham sido aplicados até 180 (cento e oitenta) dias da data de liberação dos recursos; f tag 3. divulgar a participação financeira da SEAC na | execução das atividades previstas no presente convênio e, sempre que possível, identificá- la com placa confeccionada de acordo com mo- delo a ser fornecido; (TN | V/ - prestar contas à SEAC, até 60 (sessenta) dias Ná após o término do projeto dos respectivos recur- sos repassados, fornecendo, sempre que solicita- do, dados de execução e de desembolso; Xvi - abrir conta bancária exclusiva para movimenta- ção desses recursos, enviando extrato bancário após sua utilização total à SEAC. 02 310287 CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS [1 Para execução dos serviços decorrentes deste instrumento a SEAC repassará à CONVENIADA recursos financeiros especificados na alínea a, inciso | da Cláusula Segunda. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os recursos de que trata esta cláusula correrão à conta da SEAL. PARÁGRAFO SEGUNDO Os recursos referentes ao presente convênio serão transfe- ridos à CONVENIADA através de Nota Financeira emitida contra o Banco do Brasil S.A. - Agência Central - Brasília - DF. PARÁGRAFO TERCEIRO A SEAC fará exame das despesas, além da avaliação e acom- panhamento técnico relativos a aplicação dos recursos de que tratam as prestações de contas, podendo, ainda, promover a fiscalização financeira independentemente de qualquer notificação escrita, explicitando mais, ser da inteira responsabilidade da CONVENIADA a aplicação dos recursos, deven- do, quando solicitado pela SEAC, a qualquer tempo, comprovar a aplicação dos recursos na forma estipulada. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O prazo para execução das obras e serviços objeto do pre- sente convênio, será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data do recebimento dos recursos de que trata a Cláusula Terceira. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA [nm 0 presente convênio terá vigência de 0] (hum) ano, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O d No caso de rescisão por inadimplência da CONVENIADA, fica assegurado à SEAC o direito de exigir, imediatamente, a restituição das quantias entregues, podendo se valer inclusive de medidas administrativas ou judiciais, no caso de não cumprimento dos compromissos assumidos. 03 310287 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas relativa aos recursos recebidos de- verá ser encaminhada à SEAC, para aprovação, obedecidas as normas finan- ceiras em vigor, no prazo de 60 (sessenta) dias da data do término das atividades. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Os convenentes elegem o foro de Brasília-DF para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente convênio que não sejam solu- cionadas pelas partes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E para firmeza e como prova de assim haverem acordado e ajustado, assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as cópias necessárias para o seu registro, publicação e execução. Brasília (DF), de de 19 NELSON LUIZ PROENÇA FERNANDES JOSE AIRTON DOS REIS Secretário Especial da SEAC PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS : . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA DISCRIMINAÇÃO PARTICIPATIVA DE RECURSOS Número do convênio : 3102/87 Município NATERCIA VALORES EM cz ENTIDADES P-RO J-E TOS SEAC PREFEITURA | ENTIDADES ORGAO MUNICIPAL DE EDUC 870070070 - CAMPANHA DE ROUPAS E AGASALHOS 15.000 13.000 18.000 NUMERO DE PECAS: 100 CENTRO COMT RURAL DO ATIRADO 870070088 - CENTRO ESPORTIVO COMUNITARIO 150.000 45.000 95.000 QUADRA POLIVALENTE: 1 CONS DESEN COMT DE NATERCIA - CODECONA 870070061 - PROJETOS ESPECIAIS 50.000 55.000 20.000 AQUISICAO DE MATERAL ESPORTIVO SIND TRAB RURAIS DE NATERCIA 870070053 - MECANIZACAO COMUNITARIA 200.000 140.000 70.000 AREA: 5000 (HA) PROPRIEDADES BENEF: 20 415.000 253.000 203.000 871.000 NELSON LUIZ PROENCA FERNANDES JOSE AIRTON DOS REIS SEGRETÁRIO FSDEPTAL PREFEITO 05.01 3102/87