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← Natércia (MG)

norma nº 237/1987

Tipo Lei
Número / Ano 237 / 1987
Date 1987-12-18
Ementa"Autoriza a assinatura de Convênio com a Secretaria de Ação Comunitária-SEAC."
native_id1813

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Laf PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rs gs CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO N.º :
ASSUNTO :
SERVIÇO
DATA
Autoriza a assinatura de Convênio
' Cê
com a Secretaria de Ação Comunita
ria-SEAC.
A Câmara Municipal de Natórcia, Estado de
Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome san
ciono a seguinte Leis
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autori
zado a assinar um Convênio com a Secretaria de Ação Comunitária
-SEAC, no valor de Cz$415,0D00,00(QUATROCENTOS E QUINZE MIL CRU
ZADDS), visando a execução de serviços relativos a projetos cs!
munitários, abrangendo ações sócio-educativas, culturais e eco!
nômicas a serem executadas no Município,
Artigo 2º ,m Convênio a ser assinado de!
que trata o artigo anterior, sera nos termos da minuta anexo !
que fica fazendo parte integrante desta Lei, assim como as fina
lidades nêle previstas serão executadas nos termos da planilha"
anexos.
Artigo 3º - Na execução do Convênio de
que trata a presente Lei, a parte que constitui obrigações da *!
Prefoitura correrão por conta de DOTAÇÕES própria do Crçamente!
vigente, e/ou na falta desta o Poder Executivo poderá abrir crê
dito especial ou suplementar até o limite necessário, inutili *
zando DOTAÇÕES do Orçamento vigente ou por antecipação de recei
ta. E
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na!
data de sua publicação, revogadas as dsposições em contrários,
MANDO, portanto, a toda as autoridades a!
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cum A
pram a façam cumprir teso inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Natércia-M6, 18!
de dezembro de 1 987,
J98e Airton ds Reis
Prefeito Municipal
Peniiiabtoiig
INSTRUÇÕES
1.- A CONVENIADA providenciará assinatura dos TERMOS DE COMPROMISSO
pelos líderes comunitários de cada projeto, que deverão ser re-
metidos à SEAC, para fins de liberação dos recursos financei-
ros no seguinte endereço:
SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA - SEAC
PROGRAMA NACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA
Setor de Edifícios Públicos Sul - SEPS
Quadra 702 - Edifício LEX - Sala - 219
CEP 70.330 - Brasília - DF
A SEAC providenciará junto ao Banco do Brasil S.A., abertura de
conta em nome da CONVENIADA, específica para cada convênio;
Em caso de inexistência, no Município, de Agência do Banco do
Brasil S.A., a solicitação será, feita à Agência do Município
mais próximo;
A SEAC remeterá à CONVENIADA, cópia do comprovante de depósito-
bancário (Nota Financeira).
Guardar as Notas Fiscais de Serviços e/ou de aquisição de mate-
rial, juntamente com o extrato bancário, para instrução do pro-
cesso de prestação de contas.
Em caso de dúvidas, comunicar-se com a SEAC/BRASÍLIA, através
do telefone: (061) - 226.3304.
07
310287
eme
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA
CONVÊNIO SEAC Nº 3102/87
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM À
UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ES-
PECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA VINCULADA À
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATERCIA dezessete ae de eae de de dede ed e e e de aee e ee
VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS COMU-
NITÁRIOS.
Aos dias do mês de de 19 , a União Federal
através da Secretaria Especial de Ação Comunitária doravante denomi-
nada SEAC, instituída pelo decreto nº 91.500 , de 30 de julho de 1985,
e vinculada à SEPLAN-PR através do decreto nº 9h.159 , de 31 de
março de 1987 , neste ato representada pelo seu titular , NELSON LUIZ
PROENÇA FERNANDES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Art. 2º, Inciso |, do Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985, e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA/MG desede eee at dee eee de e e e de de de de de e ed de eee lee
doravante] denominada CONVENIADA |, neste ato representada pelo seu
PREFEITO JOSE AIRTON DOS RE IS desededese ae seek dede aeee deseo see ie, resolvem cele-
brar o presente Convênio,de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio assegurar a execução
de serviçhs relativos a projetos comunitários , abrangendo ações sócio-
educativas, culturais e econômicas a serem executadas no Município, con-
forme plahilha anexa, a qual faz parte desse Convênio, como se nele trans-
crita fosse, bem como acompanhar e avaliar estas atividades, tendo em vis-
ta a melhbria das condições de vida da população.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
a) DA SEAC
| - repassar à CONVENIADA recursos financeiros, a
serem liberados de uma só vez, no montante de
Cz$!15.000,00 ( QUATROCENTOS E QUINZE MIL
CRUZADOS );
01 32102-87
H - fornecer à CONVENIADA normas e instruções para
prestação de contas dos recursos financeiros a
ela transferidos;
LH - publicar o extrato do presente convênio no Diá-
rio Oficial da União.
b) DA CONVENIADA
! - cuidar para que os recursos recebidos à conta do
presente convênio sejam aplicados, estritamente,
aos fins a que se destinam;
H - garantir a execução pela comunidade dos projetos
| comunitários previstos no presente convênio, os
quais deverão ser concluídos até 180 (cento e
oitenta) dias a contar da data de liberação dos
| recursos pela SEAC;
[Il - garantir, juntamente com a comunidade, a comple-
mentação de recursos humanos e materiais indis-
pensáveis à conclusão e funcionamento dos proje-
| tos;
Iv - recolher à SEAC:
1. os recursos repassados cujo respectivo proje-
| to não tenha sido iniciado no prazo máximo de
| 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos
mesmos;
2. os saldos dos recursos repassados que não te-
nham sido aplicados até 180 (cento e oitenta)
dias da data de liberação dos recursos;
f tag 3. divulgar a participação financeira da SEAC na
| execução das atividades previstas no presente
convênio e, sempre que possível, identificá-
la com placa confeccionada de acordo com mo-
delo a ser fornecido;
(TN
| V/ - prestar contas à SEAC, até 60 (sessenta) dias
Ná após o término do projeto dos respectivos recur-
sos repassados, fornecendo, sempre que solicita-
do, dados de execução e de desembolso;
Xvi - abrir conta bancária exclusiva para movimenta-
ção desses recursos, enviando extrato bancário
após sua utilização total à SEAC.
02 310287
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
[1
Para execução dos serviços decorrentes deste instrumento a
SEAC repassará à CONVENIADA recursos financeiros especificados na alínea a,
inciso | da Cláusula Segunda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos de que trata esta cláusula correrão à conta
da SEAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os recursos referentes ao presente convênio serão transfe-
ridos à CONVENIADA através de Nota Financeira emitida contra o Banco do
Brasil S.A. - Agência Central - Brasília - DF.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A SEAC fará exame das despesas, além da avaliação e acom-
panhamento técnico relativos a aplicação dos recursos de que tratam as
prestações de contas, podendo, ainda, promover a fiscalização financeira
independentemente de qualquer notificação escrita, explicitando mais, ser
da inteira responsabilidade da CONVENIADA a aplicação dos recursos, deven-
do, quando solicitado pela SEAC, a qualquer tempo, comprovar a aplicação
dos recursos na forma estipulada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo para execução das obras e serviços objeto do pre-
sente convênio, será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da
data do recebimento dos recursos de que trata a Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
[nm
0 presente convênio terá vigência de 0] (hum) ano, a contar
da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O d
No caso de rescisão por inadimplência da CONVENIADA, fica
assegurado à SEAC o direito de exigir, imediatamente, a restituição das
quantias entregues, podendo se valer inclusive de medidas administrativas
ou judiciais, no caso de não cumprimento dos compromissos assumidos.
03 310287
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas relativa aos recursos recebidos de-
verá ser encaminhada à SEAC, para aprovação, obedecidas as normas finan-
ceiras em vigor, no prazo de 60 (sessenta) dias da data do término das
atividades.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Os convenentes elegem o foro de Brasília-DF para dirimir
as dúvidas ou questões oriundas do presente convênio que não sejam solu-
cionadas pelas partes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem acordado e
ajustado, assinam o presente instrumento na presença das testemunhas
abaixo, dele sendo extraídas as cópias necessárias para o seu registro,
publicação e execução.
Brasília (DF), de de 19
NELSON LUIZ PROENÇA FERNANDES JOSE AIRTON DOS REIS
Secretário Especial da SEAC PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS :
.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA
DISCRIMINAÇÃO PARTICIPATIVA DE RECURSOS
Número do convênio : 3102/87 Município
NATERCIA
VALORES
EM cz
ENTIDADES P-RO J-E TOS SEAC PREFEITURA | ENTIDADES
ORGAO MUNICIPAL DE EDUC
870070070 - CAMPANHA DE ROUPAS E AGASALHOS 15.000 13.000 18.000
NUMERO DE PECAS: 100
CENTRO COMT RURAL DO ATIRADO
870070088 - CENTRO ESPORTIVO COMUNITARIO 150.000 45.000 95.000
QUADRA POLIVALENTE: 1
CONS DESEN COMT DE NATERCIA - CODECONA
870070061 - PROJETOS ESPECIAIS 50.000 55.000 20.000
AQUISICAO DE MATERAL ESPORTIVO
SIND TRAB RURAIS DE NATERCIA
870070053 - MECANIZACAO COMUNITARIA 200.000 140.000 70.000
AREA: 5000 (HA) PROPRIEDADES BENEF: 20
415.000 253.000 203.000 871.000
NELSON LUIZ PROENCA FERNANDES JOSE AIRTON DOS REIS
SEGRETÁRIO FSDEPTAL PREFEITO
05.01 3102/87

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