| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1987 |
| Date | 1987-12-31 |
| Ementa | "Dá nova redação à Lista de Serviços prevista no artigo 28 da Lei Municipal nº 07/80 de 27/10/80." |
| native_id | 1814 |
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E AA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA o 2 CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO N.º : ASSUNTO : SERVIÇO DATA Dá nova redação à Lista de Serviços prevista no artigo 28 da Lei Munici pal nº 07/80 de 27/10/80, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decretou e eu Prefsito Municipal, em seu nome * sanciono a saguinte Leis Artigo 1º - À Lista de Serviços de que * trata o artigo 28 da Lei nº 07/80 de 27 de outubro de 1 980, * NCÚDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL", passa a ter a redação total pre vista na Lei Complementar nº 5á, de 15 da dezembro de 1 987, * cuja cópia anexo fica Fazendo parte integrantes desta Lei. Artigo 2º - Esta Lei entratã em vigor na' data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, MANDO, portanto, e todas as autoridades * o a quem o conhecimento e execução dosta Lei pertencer que a cum pram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contóm, Prefaitura Municipal de Natórcia-MG, 31 * de dezembro de 1 987. Prefeito Municipal Diário Oficial == ANO CXXV — Nº 238 QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 1987 BRASÍLIA — DF 834, de 6 de setembro de 1969, passa e ter a seguinte redação: Sumário | *6 30 - Quando os serviços a que se referem os tens 1, 4, 8, 25, 52, BB, 89, 90, 9] e 92 da Lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão su Jettas so imposto na forme do 6 19, calculado em rela PAGINA ção a cada profisstonal habilitado, sócio, empregado + ATOS DO PODER LEGISLATIVO... . 21773 ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embo ATOS DO SENADO FEDERAL..... , 21775 ra assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da ATOS DO PODER EXECUTIVO ..... sa Et 207 Yet aplicóvel.* PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA .. 21785 * MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ........ 21788 Art. 30 - As informações individuslizadas sobre MINISTÉRIO DA FAZENDA ..... a 21789 serviços prestados a terceiros, necessôrios 3 comprovação dos * MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES...... eeies 21795 fatos geradores citados nos itens 95 e 96, serão prestados pa, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA .... 21796 las instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso II ; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. . 21796 do art. 197 da Leí nQ 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código MINISTÉRIO DO TRABALHO... 21796 Tributário Nactonal. MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA .. 21800 MINISTÉRIO DA SAÚDE.......... es 21802 Art. 49 - (VETADO). MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO ... 21802 MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA....... 21803 Art, 89 = (VETADO). MINISTÉRIO DO INTERIOR......ccccrsee a 21808 “MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES ....eererrerererreos o STEoa Art. 60 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL .......... 21810 MINISTÉRIO DA CULTURA .....seccrseceresrereeeseraeeninacras 21810 . Art. 70 - Revogam-se es disposições em contrá MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE ... , 21810 pio: à CONTRATOS, EDITAIS E AVISOS 21810 INEDITORIAIS .....cecsererese , 21851 brasTita, em 15 do dezesbro de 1 9874 NBIGE USA caes e sra rtoc ci iteceniiceasarereniseass mess 1560 da Independância « 999 de República. seas Ê JOSE SARNEY Luis Carlos Bresser Pereira : Atos do Poder Legislativo LISTA DE SERVIÇOS Serviços der LEI CONPLEMENTAR N9 56 , de 15 de dezembro de 1 987. « 1 - Mídicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radio- terapia, ultra-sonografia, radiologia, tamografla e congêneres. . =. 2 - ihwpítais, clínicas, sanatórios, laboratórios ds análise, ambula Dê nova redação à Lista de Serviços a que , E 2 se refere oart. 69 do Decreto-lei n9 406, tórios, prontos-sacorros, manicômios, casas de eaíila, de repouso bad de 1968,€ dá outras pro e de recuperação e congêneres. 3 - Bans de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e conêneres, 4 - Enfermeiros, olstetras, ortípticos, fumauliólogos, protéticos O PRESIDENTE DA REPDOLICA (prótese dentária). Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a 5 - Assistência malica e congêneres previstos nos itens 1, 2e 3 des seguinte Lei Complementar: ta lásta, prestados através de plaros de medicina de grupo, convê q nãos, Inclusive com empresas para assistência à espregados. Art. 10 - À Lista deServiços anexa ao Decreto 6 Plaos de saúdo, prestados por cupresa que não esteja inclufda no NX Let nº 406, de 3) de dezembro de 1960, com a redação deternt trem 6 desta Lista o que se cumpram através de serviças prestados X nada pelo Decreto-lei no 834, de 8 de setembro de 1969, pas por terceiros, Cotratados pela eres cu areias pagos por esta, d so a tera redação da lista anexa a esta Lei Complementar meliante filtcação do beneficiário do pla Art. 29 - 0 6 30 do srt. 99 do Deçreto-lei no U Muicos vote 406, de 3] de dezembro de I9tR, alterado pelo Decreto-lei ny Mo Mompuitano om, inca votes anão dam e Curia. ** "SEÇÃO 1 = j PÇ , 10 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamnto, alo , jumento e congêneres, relativos a animais. 1 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamnnto de pe **" 1, depilação e congêneres. . “12 - Banhos, duchas, sauna, massageny, ginásticas e congêneres, 13 - Varrição, coleta, remoção e incineração de 1x0. 14 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. - à5 - Limpeza, manutenção e conservação de inóveis, inclustve vias pô blicas, parques e jardins. : 16 - Desinfecção, Lnunização, higienização, desrat zação e comêncrus. 1? - Oontrole e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agen -tes físicos e biológicos. 18 - Incineração de residuos quaisquer. | 19 - Limpeza de chaminês. 20 - Eaneanento arbiental e conçênares. 2 - Assistência técnica (VETADO). a 22 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em ou troe itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, finance xa ou administrativa (VETADO) . 23 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, fi " 'nanceira ou adminástrativa (VETADO). 24 - anólises, inclusive de sistemas, exanes, pesquisas e informações, , | Coleta e processamnto de dados de qualquer natureza. 25 - Contahi lidade, auditoria, quarda-livros, técnicos em contabi lida da e comneros. 26 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 27 - Traduções e interpretações. 28 - avaliação de bens. 29 - Datilografia, esterografia, expediente, secretaria cm geral e cm 30 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza, 31 - Asrofotogrametria (inclusive interpretação), mapemento e topoyra fia. 32 - Execução, por adnunistração, empreitada ou subemreitada, de cons trução civil, de obras hidráulicas e outras cbras semelhantes e respectiva engenharia consultíva, inclusive serviços ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias peoduzi- das pelo prestador de serviços, fara do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao IM). . au Mares MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Departamento de Imprensa Nacional SIG — Quadra 6, Lote 800 — 70604 — Brasilia/DF Telefones: (PABX (061) 2126-7175) Telex: (061) 1356 DIMN BR Lá Lai CGC/ME nº 00394494/0016-12 DINORA MORAES FERREIRA Diretora | EDISON ANTONIO BRITTO GARCIA Diretor de Publicações de Orgãos Oficims DIÁRIO OFICIAL — Seção | Orgão destinado à publicação de atos normativos EXPEDIBNTE pura publicação devem ser entregues no Protoculu da “ção de Recebimento de eo). As matérias entregues até às 16 horas serão uivulgadas no número re! guinto, Ae reclamações referuntes às publicações por escrito, eo.Diretor de Publicações de Orgãos Oficimis até o 5º veiculação. Ê não têm efeito retroativo, valendo a pertir de sua etc egram, podendo ser adquiridos separadamente Secho | Czs 3.316,00 Seção 1 na 1.058,00 4.656,00 Via superfície (Brasil) czs so1,60 224.40 n1280 Via euperfício (exterior)... Czs 13.200,00 7.260,00 23 760,00 Via aérea (Brasil)........... czs 1.848,00 1.188,00 4.092,00 Informações: Seção de Divulgação do DIN — DICOM — Teis: 2262586 e 2267175 — M auy DIÁRIO OFICIAL !. | Horário de atendimento: & ds 12:30 horas o 15:30 às 17.00 horas J QUARTA-FEIRA, 16 DEZ 198 « 34 = Ryaração, conservação e reform ds edifícios, estralas, pontes, portos € congêneres (excetô o formeinento de mencador tas produzf das pelo prestadar dos serviços fora do Jal da prestação — dos serviços, que fica sujeito ao 104). 35 = roquisa, perto tação, perttleest (ADI, estinula ção e outros serviços relaciuados cum a exploração € explotação de petróleo e gás natural. 36 = Porestanento e reflurestam ento. 3 = Esouanento é Quitenção de encostas € teviçõs Cotegóne 36 = Paisagism, jardinagem e duração (esto o fornecinento de mer cadorias, que fica sujeito ao IM). 39 - Raspagem, Calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. E 40 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação do coniescimentos, — de qualquer grau ou natureza. 41 - Planejamento, orguuização e adunietração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 42 - Oryanização de festas e recepções: buffe de alimentação e bebidas, que fica sujeito so IM). 43 - Atninistração de bens e negícios de terceiros e de consórcio (VE AO) . (exceto o fornecimento 44 - Alninistração de fundos mútuos (exvto a realizada por Anstitui- ques autors ás - po de planos de previdência privada. s à funcionar pelo Banco Central). “tamento, Corretagem ou tnterindiação de cârbio, de seguros é 46 - njenciamento, curetagem ou intermaliação de títulos — quaisquer (emeto os serviçue executados por instituições autorizadas a fm ciony pelo Bau Central). 47 - Mpenclanento, corretagem ou Intermedtação de direitos da proprie dude industrial, artística ou literária. 48 = Agenciamento, cortetagam ou intermediação de contratos de fran- - quia (franch e de faturação (factoring) excetumrso os servi qUS prestadas por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 49 - Agetamento, organização, pr ção de programas de tu rum, passesos excursões, guias de turisio é congêner 50 - Aquncianento, conetagan ou intenmusliação de bens nóveis e im we16 não alxangidos ros itens 45, 46, 47 e 48. 51 - Despachantes, 52 - gentes da propriedade imustrial, 53 - Ajuites da prupu ledade artística ou literária, 54 - Ietlão. 55 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de myuron; — inspe ção « avaliação de ritos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscua seguráveis, prestados por quem não seja O próprio segurado ou companhia de seguro. 56 - Amazanmento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de quilguer espécie (exceto depísitos feitos em instituições financeiras auto izadas a funcionar pelo Ranoo Central). 57 Guuda é estacionamento de velculos autamtores terrestres. 58 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 59 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do municipio. 60 - Diver Ses públicas: a) (VETADO), Cinemas, (VETADO), "táxi durinys" e congêneres; bj bilhares, boliches, corridas de auinais é Outros jogue; c) exosições, com cobrança de ingresso: a) bailes, sims, festivais, rucitais e conginer inclusive es petáculos que sejam tanbém transultidos, mediante aupra de direi tos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio e) jogos eletrônicos; £) capetições esportivas ou de destvza fÍsica ou intelectual, com ou mean a participação db espactadu, inclusive à venda do direitos à Uansiesão pelo rádio ou pela televisão; 9) exscução de música, individual ente OU por Conjuntos (VETADO) 6L = Distribuição e venia de bi lete de Joteria, cut pules ou cupons de apostas, sorteios 0 prônios à d ; i a » » E e QUARTA-FEIRA, 16 DEZ. 1987 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 21775 62 = Pormacimato de mica, neslimite Cransninedo por qualquer pur so, para vias públicas ou anbtentes tentuatis Cemveto vransminams radtofônicas ou de televisão) O met aviações sineira mta tutor pelo Ino Contral 63 - Gravação e distribuição dee filmes é video-tapes, forvecimento o Caia emos e et tainisirati vom 64 = Pornografia ou gravação de sen cu ruídos, tnelustwe truagem, dy Lim erência de Ponler, devolução des cheques aasttação de pagamento blagem e mixagem soncra. 4 duques; pajemento e de crómitos, pur qualquer melo; 6S - Potografia e cinematografia, inclusive reveleção, ampl tação, emissão e nenem canees meet tos; crmultos extecminais elo pla, reprodução e trucagm. enêntcon pogamentos por conta de tmesbios, Inchustws om feitos fo 66 - Produção, para tercesros, nediante ou sem encemenda prévia, de es ra do estate lecims do do ficia cadastral; alupel O co petáculos, entrevistas e congêneres tres, fomectmento via de avisce de mento de estra- 67 = Colocação de tapetes e cortinas, com miterial fornecido pelo usuã to de corites; cemisado do cano (neste tir emtá etrremgtdo O res rio final do serviço. o sacimento, a Instituições finemeetras, de gestos cum partes do Cr 66 - Iubrificação, limpeza e revisão de míminas, veículos, aparelhos Deto, telégianas, teles e tpinp RN UA pa e apipamentos (exceto o fometrento de peças o partes, que fon ao de nerviçe) mujeito do UM. Sr Mamjentes de ratimecon aciti iamos municipa 89 - Conserto, restauração, manutenção é Gusrvação de máquinas, vel St Qmmanlongem telefônicas os e entro auelhos aus msmo culos, motores, elevadores ou de quiquer objeto (emeto o tome ci cimento de peças e partes, que fica sujeito so IM. SO Mespundaigm em tameitio, metítie, prime pu “o am- 70 - Rexindicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo ágio, ensaio itlivl ada 2 | a metes so impos prestador do serviço fica sujeito so 104). to sobre servia 7 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para O usuário final. = uia de rr e creme se reerguer ni 72 = Recondicionamnto, aconticiomemento, pintura, beneficiamento, 1a vagem, secagem, tingimento, galvanoplastta, anodização, corte, re vo o Corte, polimento, plastificação e congêneves, de cbjetou não des rms ma ra tinados à Industrialização ou comerctaltzação. | , . . TR | 73 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado pera usá . Atos do Senado Pede "al rio final do dbjeto lustrado 7 - Instalação e mntagpm de aparelho, máquinas é equipamentos, pre; = CURTI ee certa) | tados ao usuário final do serviço, exclustuamente com materia! por exe tometão. à 75 - Montagem industrial, prestada no usuário final do serviço, estu > asvamente com materia! por ele formetão 76 - Gópia ou reprodução, por quaisquer processos, de doamentos e ou tros papéis, plantas ou desentos. 7) - Gemposição gráfica, totosmposição, clicheria, zincogratia, Jito A vero dh tado Ge Minas “2$ 3.871.721.610,34 (trô mtocentos e juatenta e um milhões, no vinte ce erdo mil, seincentos é dg trinta « quatro centavond, o monta elevar, em cruzados grafia e totolitografia. e de nua df 78 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e duração de livros, revistas € congêneres. "autorizado netso TU do urt] ada pela Resoluçã ral, a Fim de que s (mx, no montanth e Menta e um mt A adou o trintl ida conso! tdada inte) tão des Minas Gera Amo do no do va + temporart 29 da Resolução nv n9 93, de 11 de outu possa emitir 9.638,58 e quatro centavos mobtltárta, vencível no a 79 = Locação de bens móveis, inclusivo arrendanento mercantil. 80 - punerais. 81 - Alfaiataria e ccstura, quando o mtertal far formectão pelo usuá estabarecido no ro de 1915, att pente, O parâmetid 2 do 28 de outu o de 1976, ambl elevar Obrigações de M$ (ros ba rio final, exceto aviamento. 82 - Tinturarta e lavanderia. 83 - Taxidemia 84 — Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de o da sua nr te aus publ mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive par emprego dos do prestador do merviço ou por trabalhadores avileos por ele É vemnuo be 1987 emtratados. 85 - Propaganda e publicidade, inclusiwe promção de ventas, planeja- mento de campanhas ou sistemas de publicidade, elatoração de de senhos, textos e demits imtertats publicitários (exceto sua im pressão, reprodução ou fabricação) . 86 - veiculação e divulgação de textos, desert e outras mtertais de pu ioipal de Guetmbã, tentar operação da orá dente, cm crurados, Tesouro Nacional — Oy blteidado, por qualquer meto (texto em jornais, pertódicos, rádios e tolavinão) 87 - Serviços portuários e aeruportuários; utilização de porto ou aeropor to; atracação; capatazia; armazenagem interna, extema e * espectal; suprimento de água, serviços acessórios; mivimentação de mercadoria art. 4 Pando, nos termos 1976, altemada pel fora do cais. do 1905, amban d 88 - Atvogados . Senado Federal, Qiito no valor co 89 - Engenheiros, arquitetos, umbanistas, agrónemos . e one NnGina E 90 - Dentistas. - mus publtcd- 91 - Eoomumistas . 92 - psicólogos. 93 - Assistentes sociais. 94 - Relações píblicas. 1987 sÂquo DE Dot quiser 95 - Qubranças e recebimentos por mta de tevoctros, incletwe divertem outorais, protestos de títulos, austação de protestos, dsvolução de tftulos não pags, manutenção de tftulos wencida, formcimentos & Paço saber q "E . a Posição de cobrança Ou recebimento e outros serviços correlatos dsoo ra