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norma nº 238/1987

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 1987
Date 1987-12-31
Ementa"Dá nova redação à Lista de Serviços prevista no artigo 28 da Lei Municipal nº 07/80 de 27/10/80."
native_id1814

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 4

E AA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
o 2 CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO N.º :
ASSUNTO :
SERVIÇO
DATA
Dá nova redação à Lista de Serviços
prevista no artigo 28 da Lei Munici
pal nº 07/80 de 27/10/80,
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de
Minas Gerais, decretou e eu Prefsito Municipal, em seu nome *
sanciono a saguinte Leis
Artigo 1º - À Lista de Serviços de que *
trata o artigo 28 da Lei nº 07/80 de 27 de outubro de 1 980, *
NCÚDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL", passa a ter a redação total pre
vista na Lei Complementar nº 5á, de 15 da dezembro de 1 987, *
cuja cópia anexo fica Fazendo parte integrantes desta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entratã em vigor na'
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
MANDO, portanto, e todas as autoridades *
o a quem o conhecimento e execução dosta Lei pertencer que a cum
pram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contóm,
Prefaitura Municipal de Natórcia-MG, 31 *
de dezembro de 1 987.
Prefeito Municipal
Diário Oficial ==
ANO CXXV — Nº 238 QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 1987 BRASÍLIA — DF
834, de 6 de setembro de 1969, passa e ter a seguinte redação:
Sumário | *6 30 - Quando os serviços a que se referem os
tens 1, 4, 8, 25, 52, BB, 89, 90, 9] e 92 da Lista
anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão su
Jettas so imposto na forme do 6 19, calculado em rela
PAGINA ção a cada profisstonal habilitado, sócio, empregado
+ ATOS DO PODER LEGISLATIVO... . 21773 ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embo
ATOS DO SENADO FEDERAL..... , 21775 ra assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da
ATOS DO PODER EXECUTIVO ..... sa Et 207 Yet aplicóvel.*
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA .. 21785
* MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ........ 21788 Art. 30 - As informações individuslizadas sobre
MINISTÉRIO DA FAZENDA ..... a 21789 serviços prestados a terceiros, necessôrios 3 comprovação dos
* MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES...... eeies 21795 fatos geradores citados nos itens 95 e 96, serão prestados pa,
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA .... 21796 las instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso II
; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. . 21796 do art. 197 da Leí nQ 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código
MINISTÉRIO DO TRABALHO... 21796 Tributário Nactonal.
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA .. 21800
MINISTÉRIO DA SAÚDE.......... es 21802 Art. 49 - (VETADO).
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO ... 21802
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA....... 21803 Art, 89 = (VETADO).
MINISTÉRIO DO INTERIOR......ccccrsee a 21808
“MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES ....eererrerererreos o STEoa Art. 60 - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação,
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL .......... 21810
MINISTÉRIO DA CULTURA .....seccrseceresrereeeseraeeninacras 21810
. Art. 70 - Revogam-se es disposições em contrá
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE ... , 21810 pio: à
CONTRATOS, EDITAIS E AVISOS 21810
INEDITORIAIS .....cecsererese , 21851 brasTita, em 15 do dezesbro de 1 9874
NBIGE USA caes e sra rtoc ci iteceniiceasarereniseass mess 1560 da Independância « 999 de República.
seas Ê JOSE SARNEY
Luis Carlos Bresser Pereira
: Atos do Poder Legislativo
LISTA DE SERVIÇOS
Serviços der
LEI CONPLEMENTAR N9 56 , de 15 de dezembro de 1 987. «
1 - Mídicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radio-
terapia, ultra-sonografia, radiologia, tamografla e congêneres.
. =. 2 - ihwpítais, clínicas, sanatórios, laboratórios ds análise, ambula
Dê nova redação à Lista de Serviços a que , E 2
se refere oart. 69 do Decreto-lei n9 406, tórios, prontos-sacorros, manicômios, casas de eaíila, de repouso
bad de 1968,€ dá outras pro e de recuperação e congêneres.
3 - Bans de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e conêneres,
4 - Enfermeiros, olstetras, ortípticos, fumauliólogos, protéticos
O PRESIDENTE DA REPDOLICA (prótese dentária).
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a 5 - Assistência malica e congêneres previstos nos itens 1, 2e 3 des
seguinte Lei Complementar: ta lásta, prestados através de plaros de medicina de grupo, convê
q nãos, Inclusive com empresas para assistência à espregados.
Art. 10 - À Lista deServiços anexa ao Decreto 6 Plaos de saúdo, prestados por cupresa que não esteja inclufda no
NX Let nº 406, de 3) de dezembro de 1960, com a redação deternt trem 6 desta Lista o que se cumpram através de serviças prestados
X nada pelo Decreto-lei no 834, de 8 de setembro de 1969, pas por terceiros, Cotratados pela eres cu areias pagos por esta,
d so a tera redação da lista anexa a esta Lei Complementar meliante filtcação do beneficiário do pla
Art. 29 - 0 6 30 do srt. 99 do Deçreto-lei no U Muicos vote
406, de 3] de dezembro de I9tR, alterado pelo Decreto-lei ny Mo Mompuitano
om, inca votes anão dam e Curia.
** "SEÇÃO 1 = j PÇ ,
10 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamnto, alo
, jumento e congêneres, relativos a animais.
1 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamnnto de pe
**" 1, depilação e congêneres. .
“12 - Banhos, duchas, sauna, massageny, ginásticas e congêneres,
13 - Varrição, coleta, remoção e incineração de 1x0.
14 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. -
à5 - Limpeza, manutenção e conservação de inóveis, inclustve vias pô
blicas, parques e jardins. :
16 - Desinfecção, Lnunização, higienização, desrat zação e comêncrus.
1? - Oontrole e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agen
-tes físicos e biológicos.
18 - Incineração de residuos quaisquer. |
19 - Limpeza de chaminês.
20 - Eaneanento arbiental e conçênares.
2 - Assistência técnica (VETADO). a
22 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em ou
troe itens desta Lista, organização, programação, planejamento,
assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, finance
xa ou administrativa (VETADO) .
23 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, fi
" 'nanceira ou adminástrativa (VETADO).
24 - anólises, inclusive de sistemas, exanes, pesquisas e informações,
, | Coleta e processamnto de dados de qualquer natureza.
25 - Contahi lidade, auditoria, quarda-livros, técnicos em contabi lida
da e comneros.
26 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
27 - Traduções e interpretações.
28 - avaliação de bens.
29 - Datilografia, esterografia, expediente, secretaria cm geral e cm
30 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza,
31 - Asrofotogrametria (inclusive interpretação), mapemento e topoyra
fia.
32 - Execução, por adnunistração, empreitada ou subemreitada, de cons
trução civil, de obras hidráulicas e outras cbras semelhantes e
respectiva engenharia consultíva, inclusive serviços
ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias peoduzi-
das pelo prestador de serviços, fara do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao IM). .
au Mares
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Departamento de Imprensa Nacional
SIG — Quadra 6, Lote 800 — 70604 — Brasilia/DF
Telefones: (PABX (061) 2126-7175) Telex: (061) 1356 DIMN BR Lá
Lai CGC/ME nº 00394494/0016-12
DINORA MORAES FERREIRA
Diretora |
EDISON ANTONIO BRITTO GARCIA
Diretor de Publicações de Orgãos Oficims
DIÁRIO OFICIAL — Seção |
Orgão destinado à publicação de atos normativos
EXPEDIBNTE
pura publicação devem ser entregues no Protoculu da
“ção de Recebimento de eo). As matérias entregues até às 16 horas serão
uivulgadas no número re! guinto, Ae reclamações referuntes às publicações
por escrito, eo.Diretor de Publicações de Orgãos Oficimis até o 5º
veiculação. Ê
não têm efeito retroativo, valendo a pertir de sua etc
egram, podendo ser adquiridos separadamente
Secho |
Czs 3.316,00
Seção 1 na
1.058,00 4.656,00
Via superfície (Brasil) czs so1,60 224.40 n1280
Via euperfício (exterior)... Czs 13.200,00 7.260,00 23 760,00
Via aérea (Brasil)........... czs 1.848,00 1.188,00 4.092,00
Informações: Seção de Divulgação do DIN — DICOM — Teis: 2262586 e 2267175 — M auy
DIÁRIO OFICIAL
!. | Horário de atendimento: & ds 12:30 horas o 15:30 às 17.00 horas J
QUARTA-FEIRA, 16 DEZ 198 «
34 = Ryaração, conservação e reform ds edifícios, estralas, pontes,
portos € congêneres (excetô o formeinento de mencador tas produzf
das pelo prestadar dos serviços fora do Jal da prestação — dos
serviços, que fica sujeito ao 104).
35 = roquisa, perto
tação, perttleest (ADI, estinula
ção e outros serviços relaciuados cum a exploração € explotação
de petróleo e gás natural.
36 = Porestanento e reflurestam ento.
3 = Esouanento é Quitenção de encostas € teviçõs Cotegóne
36 = Paisagism, jardinagem e duração (esto o fornecinento de mer
cadorias, que fica sujeito ao IM).
39 - Raspagem, Calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e
divisórias. E
40 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação do coniescimentos, — de
qualquer grau ou natureza.
41 - Planejamento, orguuização e adunietração de feiras, exposições,
congressos e congêneres.
42 - Oryanização de festas e recepções: buffe
de alimentação e bebidas, que fica sujeito so IM).
43 - Atninistração de bens e negícios de terceiros e de consórcio (VE
AO) .
(exceto o fornecimento
44 - Alninistração de fundos mútuos (exvto a realizada por Anstitui-
ques autors
ás - po
de planos de previdência privada.
s à funcionar pelo Banco Central).
“tamento, Corretagem ou tnterindiação de cârbio, de seguros é
46 - njenciamento, curetagem ou intermaliação de títulos — quaisquer
(emeto os serviçue executados por instituições autorizadas a fm
ciony pelo Bau Central).
47 - Mpenclanento, corretagem ou Intermedtação de direitos da proprie
dude industrial, artística ou literária.
48 = Agenciamento, cortetagam ou intermediação de contratos de fran- -
quia (franch
e de faturação (factoring) excetumrso os servi
qUS prestadas por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).
49 - Agetamento, organização, pr
ção de programas de tu
rum, passesos excursões, guias de turisio é congêner
50 - Aquncianento, conetagan ou intenmusliação de bens nóveis e im
we16 não alxangidos ros itens 45, 46, 47 e 48.
51 - Despachantes,
52 - gentes da propriedade imustrial,
53 - Ajuites da prupu ledade artística ou literária,
54 - Ietlão.
55 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de myuron; — inspe
ção « avaliação de ritos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscua seguráveis, prestados por quem não
seja O próprio segurado ou companhia de seguro.
56 - Amazanmento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de
bens de quilguer espécie (exceto depísitos feitos em instituições
financeiras auto izadas a funcionar pelo Ranoo Central).
57
Guuda é estacionamento de velculos autamtores terrestres.
58 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
59 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro
do território do municipio.
60 - Diver
Ses públicas:
a) (VETADO), Cinemas, (VETADO), "táxi durinys" e congêneres;
bj bilhares, boliches, corridas de auinais é Outros jogue;
c) exosições, com cobrança de ingresso:
a) bailes, sims, festivais, rucitais e conginer
inclusive es
petáculos que sejam tanbém transultidos, mediante aupra de direi
tos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio
e) jogos eletrônicos;
£) capetições esportivas ou de destvza fÍsica ou intelectual,
com ou mean a participação db espactadu, inclusive à venda do
direitos à Uansiesão pelo rádio ou pela televisão;
9) exscução de música, individual
ente OU por Conjuntos
(VETADO)
6L = Distribuição e venia de bi lete de Joteria, cut pules ou
cupons de apostas, sorteios 0 prônios
à d ; i
a »
» E
e
QUARTA-FEIRA, 16 DEZ. 1987 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 21775
62 = Pormacimato de mica, neslimite Cransninedo por qualquer pur
so, para vias públicas ou anbtentes tentuatis Cemveto vransminams
radtofônicas ou de televisão) O met aviações sineira mta tutor pelo Ino Contral
63 - Gravação e distribuição dee filmes é video-tapes, forvecimento o Caia emos e et tainisirati vom
64 = Pornografia ou gravação de sen cu ruídos, tnelustwe truagem, dy Lim erência de Ponler, devolução des cheques aasttação de pagamento
blagem e mixagem soncra. 4 duques; pajemento e de crómitos, pur qualquer melo;
6S - Potografia e cinematografia, inclusive reveleção, ampl tação, emissão e nenem canees meet tos; crmultos extecminais elo
pla, reprodução e trucagm. enêntcon pogamentos por conta de tmesbios, Inchustws om feitos fo
66 - Produção, para tercesros, nediante ou sem encemenda prévia, de es ra do estate lecims do do ficia cadastral; alupel O co
petáculos, entrevistas e congêneres tres, fomectmento via de avisce de mento de estra-
67 = Colocação de tapetes e cortinas, com miterial fornecido pelo usuã to de corites; cemisado do cano (neste tir emtá etrremgtdo O res
rio final do serviço. o sacimento, a Instituições finemeetras, de gestos cum partes do Cr
66 - Iubrificação, limpeza e revisão de míminas, veículos, aparelhos Deto, telégianas, teles e tpinp RN UA pa
e apipamentos (exceto o fometrento de peças o partes, que fon ao de nerviçe)
mujeito do UM. Sr Mamjentes de ratimecon aciti iamos municipa
89 - Conserto, restauração, manutenção é Gusrvação de máquinas, vel St Qmmanlongem telefônicas os e entro auelhos aus msmo
culos, motores, elevadores ou de quiquer objeto (emeto o tome ci
cimento de peças e partes, que fica sujeito so IM. SO Mespundaigm em tameitio, metítie, prime pu “o am-
70 - Rexindicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo ágio, ensaio itlivl ada 2 | a metes so impos
prestador do serviço fica sujeito so 104). to sobre servia
7 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para O usuário final. = uia de rr e creme se reerguer ni
72 = Recondicionamnto, aconticiomemento, pintura, beneficiamento, 1a
vagem, secagem, tingimento, galvanoplastta, anodização, corte, re vo o
Corte, polimento, plastificação e congêneves, de cbjetou não des rms ma ra
tinados à Industrialização ou comerctaltzação. | , . . TR |
73 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado pera usá . Atos do Senado Pede "al
rio final do dbjeto lustrado
7 - Instalação e mntagpm de aparelho, máquinas é equipamentos, pre; = CURTI ee certa) |
tados ao usuário final do serviço, exclustuamente com materia!
por exe tometão.
à 75 - Montagem industrial, prestada no usuário final do serviço, estu
>
asvamente com materia! por ele formetão
76 - Gópia ou reprodução, por quaisquer processos, de doamentos e ou
tros papéis, plantas ou desentos.
7) - Gemposição gráfica, totosmposição, clicheria, zincogratia, Jito
A vero dh tado Ge Minas
“2$ 3.871.721.610,34 (trô
mtocentos e juatenta e um milhões, no
vinte ce erdo mil, seincentos é dg
trinta « quatro centavond, o monta
elevar, em
cruzados
grafia e totolitografia.
e de nua df
78 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e duração
de livros, revistas € congêneres.
"autorizado
netso TU do urt]
ada pela Resoluçã
ral, a Fim de que
s (mx, no montanth
e Menta e um mt
A adou o trintl
ida conso! tdada inte)
tão des Minas Gera
Amo do no do va
+ temporart
29 da Resolução nv
n9 93, de 11 de outu
possa emitir 9.638,58
e quatro centavos
mobtltárta, vencível no a
79 = Locação de bens móveis, inclusivo arrendanento mercantil.
80 - punerais.
81 - Alfaiataria e ccstura, quando o mtertal far formectão pelo usuá
estabarecido no
ro de 1915, att
pente, O parâmetid
2 do 28 de outu
o de 1976, ambl
elevar
Obrigações de M$
(ros ba
rio final, exceto aviamento.
82 - Tinturarta e lavanderia.
83 - Taxidemia
84 — Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de
o da sua
nr
te aus publ
mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive par emprego
dos do prestador do merviço ou por trabalhadores avileos por ele É vemnuo be 1987
emtratados.
85 - Propaganda e publicidade, inclusiwe promção de ventas, planeja-
mento de campanhas ou sistemas de publicidade, elatoração de de
senhos, textos e demits imtertats publicitários (exceto sua im
pressão, reprodução ou fabricação) .
86 - veiculação e divulgação de textos, desert e outras mtertais de pu
ioipal de Guetmbã,
tentar operação da orá
dente, cm crurados,
Tesouro Nacional — Oy
blteidado, por qualquer meto (texto em jornais, pertódicos, rádios
e tolavinão)
87 - Serviços portuários e aeruportuários; utilização de porto ou aeropor
to; atracação; capatazia; armazenagem interna, extema e * espectal;
suprimento de água, serviços acessórios; mivimentação de mercadoria
art. 4
Pando, nos termos
1976, altemada pel
fora do cais.
do 1905, amban d
88 - Atvogados . Senado Federal, Qiito no valor co
89 - Engenheiros, arquitetos, umbanistas, agrónemos . e one NnGina E
90 - Dentistas. -
mus publtcd-
91 - Eoomumistas .
92 - psicólogos.
93 - Assistentes sociais.
94 - Relações píblicas.
1987
sÂquo DE
Dot quiser
95 - Qubranças e recebimentos por mta de tevoctros, incletwe divertem
outorais, protestos de títulos, austação de protestos, dsvolução de
tftulos não pags, manutenção de tftulos wencida, formcimentos & Paço saber q "E . a
Posição de cobrança Ou recebimento e outros serviços correlatos dsoo
ra

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