| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1988 |
| Date | 1988-02-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a fazer aquisição de um veículo e dá outras providências." |
| native_id | 1818 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37.524 — ESTADO DE MINAS GERAIS ENT Ss LE I Nº 242/88 LEI NS 242 Autoriza o Poder Executivo a fazer' aquisição de um veículo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Mi nas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome san ciono a seguinte Leis: Artigo 1º - Ficao Poder Executivo autoriza! do a fazer aquisição de um veículo marca VOLKSWAGEM, tipo - | KoMBI, ano de fabricação 1 983, em bons estado de conservação e no valor aproximado de ats Cz$ 400,000,00(QUATRROCENTOS MIL CRUZADOS). Artigo 2º - Para fins da aquisição do veíou! lo de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo designará uma! comISSÃO de no mínimo 03(três) elementos com poderes de veri! ficar as condições de conservação do veículo e opinar sobre ! a compras. Artigo 3º » A aquisição do veículo prevista! Ci nesta Lei será feita pelo sistema de LICITAÇÃO em obediencia! Da a Legislação em vigor. Artigo 4º - O veículo qua será adquirido, | objeto da autorização prevista no artigo 1º, destina-se para! uso do Serviço de EDUCAÇÃO da Prefeitura. Artigo 5º - Para atender as despesas com a ! aquisição do veículo de que trata a presents Lei, o Poder Exs cutivo poderá utilizar verba já existente no Orçamento vigen! te, nas DOTAÇÕES - 41 200 =SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA- e Equipamentos e Materiais Permanentes. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na da! ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todas as autoridades a"! quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a ! cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 29 de " fevereiro de 1 988, ( afã uliad dos Reis Prefeito Municipal