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norma nº 29/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2013
Date 2013-09-18
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Cargos e Vagas para a realização de Concurso Público na Administração Municipal, altera carga horária e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2013
“Dispões sobre a Criação de Cargos e Vagas para a
realização de Concurso Público na Administração Municipal,
altera carga horária e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINASGERAIS,
APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º - Cria o cargo de provimento efetivo de Dentista.
& 1º - As atribuições do cargo descrito no caput deste artigo serão as
seguintes:
| - Promover a recuperação da saúde bucal, bem como orientar a forma
de higiene bucal dos usuários do sistema de saúde pública municipal e redes de ensino municipal,
prestando assistência odontológica e realizando perícia odontológico-administrativa.
8 2º - O vencimento do cargo será conforme tabela.
8 3º - Requisito para provimento: graduação em odontologia, com
inscrição no CRO.
$4º- Carga horária: 40 horas semanais.
Artigo 2º - Cria o cargo de provimento efetivo de Assistente Social.
& 1º - As atribuições do cargo descrito no caput deste artigo serão as
seguintes:
8 2º - O vencimento do cargo será conforme Tabela.
8 3º - Requisito para provimento: graduado em Serviço Social.
8 4º - Carga horária: 40 horas semanais.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* a ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 3º - Cria o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta.
8 1º - As atribuições do cargo descrito no caput deste artigo serão as
seguintes:
| - Executar tratamentos de reabilitação em pacientes com deficiência
física e/ou mental, empregando técnicas adequadas e de reeducação, para obter o máximo de
recuperação.
8 2º - O vencimento do cargo será conforme Tabela.
8 3º - Requisito para provimento: graduação em Fisioterapia, com
inscrição no CREFI.
84º - Carga horária: 40 horas semanais.
Artigo 4º - Cria o cargo de provimento efetivo de Nutricionista.
$ 1º - As atribuições do cargo descrito no caput deste artigo serão as
seguintes:
| - Elaborar avaliação nutricional dos pacientes nos programas diversos
da saúde e da educação.
H - Supervisionar o armazenamento, analisar amostras dos produtos de
alimentação escolar a serem adquiridos, avaliar os produtos recebidos, bem como elaborar
cardápios para alunos de Escolas e Centros de Educação Infantil, a fim de garantir uma alimentação
balanceada.
$ 2º - O vencimento do cargo será conforme Tabela.
8 3º - Requisito para provimento: graduação em Nutrição, com
inscrição no respectivo conselho de classe.
84º - Carga horária: 40 horas semanais.
Artigo 5º - Cria o cargo de provimento efetivo de Monitor.
8 1º - As atribuições do cargo descrito no caput deste artigo serão as
seguintes:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
9 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* rá ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis;
Acompanhar, orientar nas atividades pedagógicas; Auxiliar as crianças durante as refeições, o lanche
e na higienização; Atender aos pais ou responsáveis; Colaborar na organização de festas e eventos;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Auxiliar o trabalho dos professores
em sala de aula. Manter vigilância constante sobre as crianças.
& 2º - O vencimento do cargo será conforme tabela.
& 3º - Requisito para provimento: ensino médio completo.
& 4º - Carga horária: 40 horas semanais.
Artigo 6º - Cria o cargo de provimento efetivo de Professor de
Educação Física.
& 1º - As atribuições do cargo descrito no caput deste artigo serão as
seguintes:
| - Executar tarefas que promovam a educação física de crianças, jovens
e adultos, utilizando técnicas didáticas específicas às necessidades, seguindo currículos pré-
organizados, para uma integração social satisfatória, conforme o campo de habilitação.
W - Estimular e desenvolver o potencial criativo de crianças,
adolescentes e idosos, aplicando técnicas esportivas e de lazer diversas, desenvolvendo atividades
físicas.
& 2º - O vencimento do cargo será conforme Tabela.
8 3º - Requisito para provimento: graduação em Educação Física, com
licenciatura e inscrição no CREFITO.
& 4º - Carga horária: 24 horas semanais.
Artigo 7º - Cria o cargo de provimento efetivo de Professor de
Informática.
& 1º - As atribuições do cargo descrito no caput deste artigo serão as
seguintes:
|- Executar tarefas que promovam o ensino e conhecimento de
sistemas de informática de crianças, jovens e adultos, utilizando técnicas didáticas específicas às
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* rd ESTADO DE MINAS GERAIS
necessidades, seguindo currículos pré-organizados, para uma integração social satisfatória,
conforme o campo de habilitação.
& 2º - O vencimento do cargo será conforme Tabela.
$ 3º - Requisito para provimento: graduação em Superior em Pedagogia ou Normal Superior e cursos
Profissionalizantes na área de informática
& 4º - Carga horária: 24 horas semanais.
Artigo 8º — Ficam criadas as seguintes vagas:
1- Auxiliar de Serviços Gerais — quatro (04) vagas;
1 — Auxiliar de Serviços Gerais (12x36) — duas (02) vagas;
HI — Enfermeiro — uma (01) vaga;
IV - Técnico em Enfermagem — cinco (05) vagas;
V- Auxiliar Administrativo — uma (01) vaga;
VI - Motorista — quatro (04) vagas;
VII - Operador de Máquinas Pesadas — duas (02) vagas;
VIII — Auxiliar de Serviços da Educação — quatro (04) vagas;
IX- Professor da Educação Básica — cinco (05) vagas.
Artigo 9º — O cargo de Psicólogo passa de vinte horas semanais, para
quarenta horas semanais, aumentando o vencimento-base para R$ 1.763,02 (um mil, setecentos e
sessenta e três reais e dois centavos).
Artigo 10º — O cargo de Técnico em Enfermagem passará sua carga
horária de quarenta horas semanais, para a jornada de doze por trinta e seis (12/36).
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* rá ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 11º — As despesas decorrentes com o presente Projeto de Lei
correrão por conta orçamento em vigência.
Artigo 12º — Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Natércia, 18 de setembro de 2013.
Cristian
Prefeito Municipal
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oi publicado no átri feitura municipal de Natércia
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presente. Natércia 44/99 luta Cute.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro-Natércia/MG
CNPJ: 17.935.412/0001-16 — Tel/Fax: (35) 3456-1238 - Cep: 37524-000
DESCRIÇÃO SINTÉTICA CARGOS
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Grupo de Atividades: Serviços Gerais
Requisito para provimento: Alfabetizado
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 552,38 - atualizada pelo salário mínimo vigente: R$ 678,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob
supervisão, serviços de entrega, limpeza e atividades simples de apoio
administrativo.
Atribuições Típicas: prestar informações, pessoalmente ou por telefone; receber,
encaminhar e acompanhar pessoas às repartições; entregar e buscar
correspondências e documentos; receber e distribuir correspondências; transportar
materiais de escritório e outros volumes, interna e externamente; fazer pacotes e
embrulhos; atender a pequenos mandados internos e externos, pagando contas,
comprando materiais, levando recados; efetuar os serviços de limpeza e
arrumação dos locais de trabalho; auxiliar nos serviços de copa nos locais de
trabalho; manter o local de trabalho limpo e arrumado; conservar os equipamentos
e materiais que utiliza; executar outras tarefas afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro-Natércia/MG
e Sd CNPJ: 17.935.412/0001-16 — TellFax: (35) 3456-1238 - Cep: 37524-000
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais: jornada de 12 x 36
Grupo de Atividades: Serviços Gerais
Requisito para provimento: Alfabetizado
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 12/36
Remuneração: R$ 566,18 - atualizada pelo salário mínimo vigente: R$ 678,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob
supervisão, serviços de entrega, limpeza e atividades simples de apoio
administrativo.
Atribuições Típicas: prestar informações, pessoalmente ou por telefone; receber,
encaminhar e acompanhar pessoas às repartições; entregar e buscar
correspondências e documentos; receber e distribuir correspondências; transportar
materiais de escritório e outros volumes, interna e externamente; fazer pacotes e
embrulhos; atender a pequenos mandados internos e externos, pagando contas,
comprando materiais, levando recados; efetuar os serviços de limpeza e
arrumação dos locais de trabalho; auxiliar nos serviços de copa nos locais de
trabalho; manter o local de trabalho limpo e arrumado; conservar os equipamentos
e materiais que utiliza; executar outras tarefas afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro-Natércia/MG
a” CNPJ: 17.935.412/0001-16 — Tel/Fax: (35) 3456-1238 —- Cep: 37524-000
Cargo: Agente Epidemiológico
Grupo de Atividades: Saúde e Serviços Sociais
Requisito para Provimento: Ensinc Médio Completo
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 552,38 - atualizada pelo salário mínimo vigente: R$ 678,00
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a
desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob
supervisão competente.
Atribuições Típicas: desenvolver ações de vigilância em saúde; orientar a
comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças; encaminhar
às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto
de vigilância; realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através
de visitas domiciliares periódicas; realizar controle químico de vetores, roedores e
outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município; realizar captura e
recolhimento de animais domésticos no Município; executar a contenção e
manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários; auxiliar na
realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância; realizar a
higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e
controle das zoonoses; - participar de ações e campanhas de imunização,
inclusive animal, no Município; realizar pesquisa de triatomineos em domicílios
localizados nas áreas endêmicas; realizar identificação e eliminação de focos e/ou
criadouros do Aedes aegypti e Aedes albopictus; realizar borrifação em domicílios
para controle de triatomineos; realizar tratamento de imóveis com focos do Aedes
aegypti; executar tarefas afins ao cumprimento das atividades acima descritas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro-NatércialMG
CNPJ: 17.935.412/0001-16 — Tel/Fax: (35) 3456-1238 - Cep: 37524-000
Cargo: Assistente Social
Grupo de Atividades: Saúde e Serviços Sociais
Requisito para Provimento: Curso Superior em Assistência Social e
correspondente registro profissional no Conselho respectivo
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 1763,02
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Assistentes
Sociais têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos
que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas: execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados
com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos
sociais (público interno e externo); identificação e análise de seus problemas e
necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos
básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; contribuir
para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica
que interferem no tratamento médico; utilizar meios e técnicas de orientação,
motivação e apoio; facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na
sociedade; assistir ao interessado em problemas referentes à readaptação
profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou
acidente, à concessão de licenças; acompanhar a revolução psicofísica de
indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais
necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social; executar
outras atividades inerentes a sua especialidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro-Natércia/MG
Naa” CNPJ: 17.935.412/0001-16 — Tel/Fax: (35) 3456-1238 - Cep: 37524-000
Cargo: Dentista
Grupo de Atividades: Serviço de Apoio a Saúde
Requisito para Provimento: Curso Superior de Odontologia e correspondente
registro profissional na ABO.
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 2.888,91.
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas nas tarefas
de odontologia em geral.
Atribuições Típicas: receber e examinar pacientes, para fins de diagnóstico,
cuidados imediatos e orientação para tratamento programado. Realizar
tratamentos empregando técnicas adequadas, bem como a de anestesiologia,
profilaxia e higiene bucal. Tirar e interpretar radiografias buco - dentais. Participar
de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe
multifuncional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da
equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo
atendimento às necessidades. Coordenar e supervisionar o pessoal sob seu
comando, a fim de garantir os bons resultados nos trabalhos de seu setor de
atuação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro-Natércia/MG
CNPJ: 17.935.412/0001-16 — Tel/Fax: (35) 3456-1238 —- Cep: 37524-000
Cargo: Auxiliar de Laboratório
Grupo de Atividades: Saúde e Serviços Sociais
Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo e curso profissionalizante na
área
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 552,38 - atualizada pelo salário mínimo vigente: R$ 678,00
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar
nas análises laboratoriais.
Atribuições Típicas: realizar testes e análises dos produtos químicos recebidos
para tratamento de água;
- testar e analisar a qualidade das águas captadas, tratadas e distribuídas;
elaborar e preencher documentos/planilhas referentes aos testes e análises
efetuados; realizar ensaios com aplicações de produtos químicos para um
completo e adequado tratamento de água; informar o operador de E.T.A através
de documentos próprios sobre a quantidade, periodicidade das aplicações/uso dos
produtos químicos nos diversos estágios do processo de tratamento de água;
realizar limpeza, esterilização e desinfetação de bancadas, pias e utensílios
laboratoriais; preparar meios de cultura e amostras para análise laboratorial:
orientar pacientes para o preparo prévio de exames; recepcionar todo e qualquer
usuário em nível ambulatorial; auxiliar na realização de testes e exames,
executando atividades de apoio no laboratório de análises clínicas; contribuir para
definição de diagnóstico, executando testes e exames, sob supervisão do
farmacêutico/Bioquímico; elaboração e controle da agenda médica e de exames;
realizar limpeza, esterilização de bancadas, pias e utensílios laboratoriais; orientar
pacientes para o preparo prévio de exames; participar de processos em educação
e de atividades de ações coletivas; respeitar a regulamentação do respectivo
exercício profissional; humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus
direitos e respeitando as diversidades; executar sob supervisão, atividades
técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a
integração e manutenção das ações de saúde desenvolvidas nas diversas
unidades de saúde da SMS; executar outras tarefas correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro-Natércia/MG
Wear CNPJ: 17.935.412/0001-16 — Tel/Fax: (35) 3456-1238 - Cep: 37524-000
Cargo: Enfermeiro
Grupo de Atividades: Saúde e Serviços Sociais
Requisito para Provimento: Curso Superior de Enfermagem e registro profissional
no COREN
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 1.807,09
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm
suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão. Respeitadas as competências privativas do Enfermeiro
e aquelas que o mesmo exerce quando integrante de equipe de saúde, na forma
do art. 11, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e suas alterações
posteriores, compete ao enfermeiro:
Atribuições Típicas: exercer atividades de enfermeiro na unidade assistencial de
enfermagem, no centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, uti, emergência,
maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de
internações e demais setores pertinentes; exercer funções de coordenação dos
serviços de enfermagem; desenvolver as suas funções de acordo com a
conveniência do serviço; executar e supervisionar outras atividades inerentes a
sua especialidade; participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua
área; participar de programas de educação e vigilância em saúde; participar de
equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na
perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o
fortalecimento do princípio da integralidade da assistência; cumprir e aplicar
regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS; respeitar a
regulamentação do respectivo exercício profissional; humanizar o atendimento ao
cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; executar outras
tarefas correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro-Natércia/MG
Nas CNPJ: 17.935.412/0001-16 — Tel/Fax: (35) 3456-1238 - Cep: 37524-000
Cargo: Fisioterapeuta
Grupo de Atividades: Saúde e Serviços Sociais
Requisito para Provimento: Curso Superior em Fisioterapia e correspondente
registro no CREFITO
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 1.763,02
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Fisioterapeutas
têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas: Efetuar atendimento de consultas a nível ambulatorial; Efetuar
atendimentos fisioterápicos diversos, indicando as providências a serem tomadas
para restabelecer a saúde do paciente; Efetuar diagnósticos dentro de sua área de
atuação; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde; elaborar e/ou
participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área; participar de
programas de educação e vigilância em saúde; participar de equipes
multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva
da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento
do princípio da integralidade da assistência; cumprir e aplicar regulamentos da
secretaria municipal de saúde e dos SUS; respeitar a regulamentação do
respectivo exercício profissional; humanizar o atendimento ao cidadão
assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; executar outras tarefas
correlatas.
uti
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro-Natércia/MG
ano” CNPJ: 17.935.412/0001-16 — Tel/Fax: (35) 3456-1238 - Cep: 37524-000
Cargo: Nutricionista
Grupo de Atividades: Serviço de Apoio a Saúde, Educação e Serviços Sociais
Requisito para Provimento: Curso Superior de Nutrição e correspondente registro
profissional no correspondente órgão.
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$1.763,02
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas nas tarefas
de nutrição em geral.
Atribuições Típicas: Planejar e administrar programas de nutrição e regimes
alimentares. Estabelecer cardápios e selecionar fornecedores de matéria-prima
além de acompanhar a preparação da comida. Orientar a elaboração de dietas por
indivíduos ou grupos e supervisionar a sua realização. Treinar funcionários e
gerenciar a produção de alimentos em hospitais, escolas e demais setores da rede
pública. Elaborar cardápios balanceados. Prescrever dietas de pacientes de
hospitais e adaptar a alimentação, formular dietas de emagrecimento e de
reeducação alimentar. Planejar e organizar programas de merenda escolar e
alimentação em creches, escolas e centros de saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro-Natércia/MG
pe Ad CNPJ: 17.935.412/0001-16 — Tel/Fax: (35) 3456-1238 - Cep: 37524-000
Cargo: Psicólogo
Grupo de Atividades: Saúde e Serviços Sociais
Requisito para Provimento: Curso Superior em Psicologia e correspondente
Registro Profissional no CRP
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 1.763,02
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Psicólogos têm
suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas: efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios
e escolas; efetuar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a
serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente; ministrar palestras; efetuar
psicodiagnósticos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde; elaborar
e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área;
participar de programas de educação e vigilância em saúde; participar de equipes
multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva
da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento
do princípio da integralidade da assistência; cumprir e aplicar regulamentos da
secretaria municipal de saúde e dos SUS; respeitar a regulamentação do
respectivo exercício profissional; humanizar o atendimento ao cidadão
assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; executar outras tarefas
correlatas.
a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro-Natércia/MG
Veia CNPJ: 17.935.412/0001-16 — TellFax: (35) 3456-1238 - Cep: 37524-000
Cargo: Técnico em Enfermagem
Grupo de Atividades: Saúde e Serviços Sociais
Requisito para Provimento: Ensino Fundamental Completo e Curso de Técnico de
Enfermagem e Registro no Conselho de classe
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 800,00
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a
exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do
trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da
assistência de enfermagem.
Atribuições Típicas: participar da programação da assistência de enfermagem;
executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro,
observado o disposto na legislação vigente; participar da orientação e supervisão
do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar de equipe de saúde;
participar da assistência aos pacientes durante o ato cirúrgico; auxiliar o cirurgião
na instrumentação, quando das intervenções cirúrgicas; executar atividades
inerentes ao emprego do Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Hemodiálise, UTI,
Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Berçário,
Ambulatório e demais setores; exercer as atividades de sua área de acordo com a
conveniência do serviço; participar de processos em educação e de atividades de
ações coletivas; respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades; executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de
promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção
das ações de saúde desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS;
exercer as atividades de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem: assistir
o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades auxiliares de enfermagem, na prestação de cuidados a pacientes em
estado grave, na prevenção e controle da infecção hospitalar e executar atividades
de assistência de enfermagem, excetuada as privativas do enfermeiro, respeitando
a regulamentação da lei do exercício profissional - COREN-MG;executar outras
tarefas correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro-Natércia/MG
Ned CNPJ: 17.935.412/0001-16 — Tel/Fax: (35) 3456-1238 - Cep: 37524-000
Cargo: Agente Administrativo
Grupo de Atividades: Administração
Requisito para Provimento: Ensino Superior Completo, Noções de Informática e
Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 1.102,82
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar
tarefas de apoio administrativo, de maior complexidade.
Atribuições Típicas: redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes
simples, de acordo com normas preestabelecidas; redigir portarias, decretos e
editais, e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos
específicos; estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro de
orientação geral; conferir, anotar e informar expedientes que exijam maior
discernimento e capacidade crítica e analítica; registrar a tramitação de papéis e
fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao protocolo; conferir a datilografia
de documentos redigidos e aprovados, ou datilografá-los, encaminhando-os para
assinatura, se for o caso; marcar entrevistas e reuniões; assistir reuniões, quando
solicitado, e elaborar as respectivas atas; transmitir e encaminhar ordens e
serviços; ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e
publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da unidade
administrativa onde exerça suas funções; receber, classificar, guardar e conservar
processos, livros e demais documentos seguindo normas e códigos
preestabelecidos; lançar os dados coletados sobre imóveis no cadastro respectivo,
segundo orientação prévia; atender e informar os contribuintes, consultando
cadastros e documentos; verificar as necessidades de material da unidade, e
preencher ou solicitar o preenchimento da requisição de material; guardar o
material em perfeita ordem de armazenamento e conservação; receber o material
dos fornecedores e conferir, com os documentos de entrega, as especificações
dos materiais, bem como sua quantidade e qualidade; fazer a escrituração dos
controles de material e manter os controles de estoque; emitir a relação de
estoque para inventário de material; levantar dados sobre consumo de material;
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anotar ou conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias,
zelando por sua atualização; elaborar, nos prazos regulamentares, a
documentação necessária para os recolhimentos relativos aos encargos sociais da
Prefeitura; elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de
recrutamento e treinamento; extrair empenho de despesas; fazer cálculos e
operações de caráter financeiro; examinar, codificar e anotar pedidos de inscrição
devidamente despachados por quem de direito; emitir notificações de lançamento
de impostos e registrar pagamento, isenção e perdão de impostos; fazer
levantamentos de débitos de contribuintes; preencher mapas de arrecadação de
impostos; escriturar créditos sob supervisão e fazer cálculos relativos a contas
correntes e fichas financeiras; fazer cálculos sobre juros, impostos e correção
monetária; auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
auxiliar nas tarefas relativas ao controle orçamentário; zelar pelo equipamento de
escritório; executar outras tarefas afins.
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Cargo: Auxiliar Administrativo
Grupo de Atividades: Administração
Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo e Noções de Informática
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 689,84
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob
supervisão imediata, tarefas de apoio administrativo consideradas simples.
Atribuições Típicas: protocolar a entrada e saída de documentos; autuar os
documentos recebidos, formalizando os processos; preencher e arquivar fichas de
registro de processos; receber, conferir e registrar o expediente relativo à unidade
em que serve; distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar
documentos para expedição; atender ao público interno e externo, e informar,
consultando fichários e documentos; encaminhar os processos às unidades
competentes e registrar sua tramitação; datilografar fichas, formulários e outros
documentos simples; redigir expedientes sumários, segundo normas
preestabelecidas, tais como cartas, ofícios e memorandos; atender e encaminhar
as partes que desejam falar com a chefia imediata; encaminhar despachos e
informações que devam ser submetidos à consideração superior; recortar e
arquivar, sob supervisão, documentos de interesse da unidade administrativa onde
exerce suas funções; controlar empréstimos e devoluções de documentos
pertencentes à unidade; registrar, sob supervisão, os processos e petições
destinados a arquivamento; localizar documentos arquivados para juntada ou
anexação; preencher requisições de materiais; preencher formulários de
inventário, seguindo instruções preestabelecidas; distribuir material na unidade
onde exerce as suas atribuições, registrando a diminuição de estoques, e solicitar
providências para sua reposição; anotar, na ficha do servidor, as ocorrências
funcionais, mantendo atualizado o cadastro de pessoal; registrar frequência do
pessoal, preencher fichas de ponto, e datilografar relações de faltas mensais,
encaminhando informações ao chefe imediato; fazer inscrições para cursos e
concursos, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e
transmitindo instruções; efetuar cálculos simples, utilizando-se ou não de
máquinas calculadoras; executar trabalhos auxiliares na escrituração contábil;
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supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que
exerce suas atribuições; conservar os instrumentos de trabalho; executar outras
tarefas afins;
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Cargo: Auxiliar de Obras e Serviços
Grupo de Atividades: Transporte Obras e Serviços Públicos
Requisito para Provimento: Alfabetizado
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 552,38 - atualizada pelo salário mínimo vigente: R$ 678,00
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a executar, sob
supervisão imediata, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou
habilitações específicas.
Atribuições Típicas: capinar e roçar terrenos e logradouros públicos; quebrar
pavimentos, abrir e fechar valas; carregar e descarregar veículos, empilhando as
mercadorias nos locais indicados; transportar materiais, móveis, equipamentos e
ferramentas; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho, de acordo com as instruções recebidas; dar mira e bater estacas nos
trabalhos topográficos; carregar e armar equipamentos de topografia; auxiliar no
preparo de produtos químicos para dedetização; pulverizar inseticidas em áreas
com foco de mosquitos, escolas, praças e outros logradouros públicos; preparar e
adubar terras para o plantio, plantar e aguar plantações, podar gramados e árvores
e remover entulhos, executar outras tarefas simples de jardinagem; auxiliar nas
tarefas simples de carpintaria, pintura, instalações hidráulicas, ferraria e outras;
limpar veículos e máquinas pesadas; executar serviços de varrição de ruas,
terrenos e outros logradouros públicos; conduzir carros de mão levando a locais
previamente definidos os detritos recolhidos na varrição; fazer a coleta de lixo
domiciliar, comercial e outras; acionar os comandos de compactação e
descarregamento do caminhão coletor de lixo; auxiliar ao motorista do caminhão;
manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; preparar canteiros e
sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins,
praças, parques e demais logradouros públicos; realizar as atividades de plantio e
replantio de sementes e mudas e os serviços de adubagem, irrigação e enxerto;
manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas, moléstias e em bom
estado de conservação e limpeza; realizar a poda de árvores: efetuar as
manutenções necessárias junto ao cemitério, sempre que determinado; auxiliar
nas exumações, acompanhando os trabalhos e atendendo às solicitações
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superiores; orientar visitantes na localização de túmulos; encaminhar animais para
abate; proceder à limpeza dos animais abatidos; preparar e efetuar armações;
examinar as características de trabalho, interpretando plantas, esboços, modelo ou
especificações, para estabelecer a sequência das operações a serem executadas;
executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes; zelar pela
manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de
trabalho; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras
tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
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Cargo: Motorista
Grupo de Atividades: Transporte Obras, Saúde, Assistência Social, Educação,
Esporte e Serviços Públicos
Requisito para Provimento: Ensino Fundamental Completo e CNH categoria "D",
ou superior definitiva
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 820,00
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a dirigir veículos
automotores de transporte de passageiros e cargas, para os quais não se exija
habilitação em categoria superior e conservá-los em perfeitas condições de
funcionamento.
Atribuições Típicas: dirigir automóveis e demais veículos observando-se a
categoria de habilitação; verificar diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização; transportar pessoas e materiais; orientar o
carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos
materiais transportados; orientar o descarregamento de cargas; zelar pela
segurança de passageiros e/ou cargas; fazer pequenos reparos de urgência;
manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o
à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e
manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a
quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas,
itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado; executar outras tarefas afins.
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Nara CNPJ: 17.935.412/0001-16 — Tel/Fax: (35) 3456-1238 - Cep: 37524-000
Cargo: Operador de Máquinas Pesadas
Grupo de Atividades: Transporte Obras e Serviços Públicos
Requisito para Provimento: Alfabetizado e 02 (dois) anos de experiência
comprovada com CNH categoria "D", ou superior definitiva
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 820,00
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a operar
equipamentos rodoviários e outras máquinas pesadas.
Atribuições Típicas: executar serviços de escavação, terraplanagem e nivelamento
de solos; executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias;
efetuar carregamento e descarregamento de materiais; limpar e lubrificar a
máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção
fornecidas pelo fabricante; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina; anotar, segundo normas estabelecidas,
dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível,
consertos e outras ocorrências; executar outras tarefas afins.
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Cargo: Auxiliar de Serviços da Educação
Grupo de Atividades: Serviço de Apoio a Educação
Requisito para Provimento: Alfabetizado
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais
Remuneração: R$ 552,38 - atualizada pelo salário mínimo vigente: R$ 678,00
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a ofertar
apoio logístico e de manutenção nas escolas municipais.
Atribuições Típicas: fazer e distribuir café e lanches em horários pré-fixados;
recolher os utensílios utilizados, promovendo sua limpeza; zelar pelos utensílios e
equipamentos utilizados em suas atividades; - responsabilizar-se pelo serviço de
copa e cantina dos estabelecimentos de ensino, limpando-os e conservando-os;
manter a higiene e a organização dos estabelecimentos de ensino; cuidar da
reposição dos materiais utilizados nas dependências sanitárias dos
estabelecimentos de ensino; executar os serviços de limpeza e conservação de
instalações, móveis, equipamentos e utensílios e geral, nos estabelecimentos de
ensino; promover a abertura e o fechamento dos estabelecimentos de ensino; -
executar outras tarefas correlatas;
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Cargo: Monitor
Grupo de Atividades: Serviço de Apoio a Educação
Requisito para Provimento: Ensino médio Completo
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 552,38 - atualizada pelo salário mínimo vigente: R$ 678,00
Descrição Sintética: Acompanhar as crianças na creche e nas escolas municipais.
Atribuições Típicas: Habilidoso em lidar com crianças; Receber e entregar as
crianças aos pais ou responsáveis; Acompanhar, orientar nas atividades
pedagógicas; Auxiliar as crianças durante as refeições, o lanche e na higienização;
Organizar arquivos, receber, classificar, registrar, arquivar e expedir documentos e
correspondências de sua competência; Promover atividades que atendam as
necessidades básicas das crianças no campo afetivo, social e intelectual;
Estimular a comunicação da criança nas suas mais diversas manifestações:
corporal, musical, plástica, verbal e escrita; Prestar primeiros socorros, sempre que
necessário, seguindo criteriosamente a orientação do médico; Atender aos pais ou
responsáveis; Colaborar na organização de festas e eventos; Observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas
a critério do superior imediato. Auxiliar o trabalho dos professores em sala de aula.
Manter vigilância constante sobre as crianças.
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Cargo: Professor de Informática
Grupo de Atividades: Educação
Requisito para Provimento: Superior em Pedagogia ou Normal Superior e cursos
Profissionalizantes na área de informática
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 24 horas semanais
Remuneração: R$ 915,00.
Descrição Sintética: planeja e desenvolve situações de ensino e aprendizagem
voltadas para a informática dos alunos da rede de educação infantil e fundamental,
do município, orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Ele
avalia processo ensino/aprendizagem; elabora material pedagógico; sistematiza
estudos, informações e experiências sobre a área ensinada.
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Cargo: Professor de Educação Física
Grupo de Atividades: Educação
Requisito para Provimento: Superior em Educação Física
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 24 horas semanais
Remuneração: R$ 915,00.
Descrição Sintética: conhecer as fases do desenvolvimento para realizar atividades
adequadas e apropriadas para cada etapa de desenvolvimento. Procurar potencializar a
autonomia e independência de cada aluno, através das necessidades e capacidades que
apresentam. Deste modo, o profissional deve trabalhar a criança em seu todo, trabalhar o
aspecto motor, cognitivo, afetivo e social. Ou seja, o educador utiliza-se das atividades motoras
para trabalhar o desenvolvimento global das crianças. observa-se a importância da
Psicomotricidade. Deve trabalhar com as habilidades motoras, brinquedos, jogos simbólicos e
fantasias das crianças e estas precisam ser desenvolvidas desde a Educação Infantil à
Educação Fundamental.
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Cargo: Professor de Educação Básica
Grupo de Atividades: Educação
Requisito para provimento: Superior em Pedagogia ou Normal Superior (Com
Habilitação em Educação Infantil)
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 24 horas semanais
Remuneração: R$ 915,00
PEB = Professor Regente = a regência efetiva de atividades, área de estudos ou
disciplinas, assim como a elaboração de programas e planos de trabalho, controle
e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, reuniões, auto-
aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para
aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação
educacional e participação ativa na vida comunitária da escola, desenvolvendo tais
atividades junto aos alunos da 1º a 4º séries do primeiro grau e, também, junto à
pré-escola;
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aan” CNPJ: 17.935.412/0001-16 — Tel/Fax: (35) 3456-1238 - Cep: 37524-000
Cargo: Especialista em Educação EE-1 a EE-12 - Supervisão ou
Psicopedagogo (Pós Graduação)
Grupo de Atividades: Educação
Requisito para provimento: Superior em Pedagogia ou Normal Superior
Recrutamento: Externo - Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais
Remuneração: R$ 1.052,00
EE = Especialista em Educação = os servidores especialistas que executam
tarefas de assessoramento, planejamento, programação, supervisão,
coordenação, acompanhamento, controle, avaliação, orientação, inspeção e
outros, respeitados os dispositivos legais pertinentes.
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ES, CNPJ: 17.935.412/0001-16 — Tel/Fax: (35) 3456-1238 - Cep: 37524-000
VAGAS, VENCIMENTOS, TABELA SALARIAL E IMPACTO
SALARIAL — CONCURSO 2013
CARGOS CARGA VAGAS | VAGASA | VENCIMENTO | TABELA | IMPACTO | IMPACTO
EXISTENTES HORÁRIA EXISTENT SEREM BASE SALARIAL | SALARIAL | SALARIAI
SEMANAL ES CRIADAS NÍVEL- Reajuste
GRAU do saláric
minimo
Pencirnçã de Serviços 40H a 04 R$ 552,38 CEOOA - 01 | 2.209,52 | 2.712,00
Gerai
Auxiliar de Serviços 12x36 E 02 R$ 566,18 CEO0A — 02 | 1.132,26 | 1.356,00
Gerais (12x36)
Agente 40H o1 - R$ 552,38 CEO0A - 01 | 552,38 678,00
| Epidemiológico je.
Auxiliar de 40H o1 - R$ 552,38 CEO0A — 01 | 552,38 678,00
Laboratório dos
ESSO 40H E e] 01 R$ 1.807,09 | CEOOA-49 | 1.807,09 | 1.807,09
Técnico em 40H Zã o1 05 R$ 800,00 CEO0OA - 16 | 4.800,00 | 4.800,00
enfermagem asi
Psicólogo 40H o1 1a - R$ 1.763,02 CEOOA — 20 | 1.763,02 | 1.763,02
Agente - R$ 1.102,82 CEO0A - 29 | 1.102,82 1.102,82
Administrativo | ea | ;
Auxiliar 40H E 01 R$ 689,84 CEOOA - 10 | 689,84 689,84
Administrativo
Audios de Obras e E 40H 03 a R$ 552,38 CEOOA - 01 | 1.657,14 | 2.034,00
Motorist 40H Ê 04 R$ 820,00 “| CE00A-17 3.280,00 | 3.280,00
Operador de 40H 820,00 | CEOOA - 17 | 1.657,14 | 2.460,00
Máquinas Pesadas | ja 02 pp Gl] $
Auxiliar de Serviços 552,38 CEOOA - 01 | 1.209,52 | 2.712,00
da Educação 30H osso o ndecs , é
Professor de 24H Sin x os R$ 915,00 PE001 - 00 | 4.575,00 | 4.575,00
Educação Básica
R$ 1.052,25 EE001-00 | 1.052,25 | 1052,25
Especialista em
Educação EE-1 a EE-12 - 30H o1 -
Supervisão
ss;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro-Natércia/MG
CNPJ: 17.935.412/0001-16 — Tel/Fax: (35) 3456-1238 —- Cep: 37524-000
q
CARGA VAGAS A | VENCIMEN | TABELA | IMPACTO | IMPACTO SALARIAL
ARO EREM | HORÁRIA | SEREM | TOBASE | SALARIAL | SALARIAL sigroro besando
RES SEMANAL | CRIADAS NÍVEL-
5 a
GRAU
ASSISTENTE SOCIAL
1.763,02
CEO0OA -48 1.763,02
FER 01 R$ 1.763,02
DENTISTA PER 01 R$ 2888,91 | CEOOA-68 | 2.966,30 2.885,91
FISIOTERAPEUTA a 01 R$1763/02 | CEOOA-48 | 1.763,02 1.763,02
NUTRICIONISTA SER 01 R$176302 | CEOOA-48 | 1.763,02 | 1.763,02
MONITOR Fer 05 R$566,18 | CEOOA-02 | 2.830,90 3.390,00
RR
PROMESOR DE 01 R$915,00 | PE001-00 | 915,00 915,00
EDUCAÇÃO FÍSICA ai
PROFESSOR DE EPA 01 R$915,00 | PEO01-00 | 915,00 915,00
INFORMÁTICA
40.879,23 45.097,99
Total de salários

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