| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.512 de 18 de Novembro de 2.022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.016 - Concessão Subvenção Entidade, a qual será vinculada ao programa 0000 - Encargos especiais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0000 - Encargos Especiais Atividade: 0.016 - Concessão Subvenção Entidade Natureza da Despesa: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ e 14.800,00 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Anulação de Dotações: 020602 10 301 0008 2.047 339039 R$ asasisienmasavasasaesasaso 14.800,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia (MG), 18 de Novembro de 2.022. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o(a) Lois foi publicado(a) no átrio da Prefeitura Municipal e pisca em 4 J.Z2-Por ser expressão da verdade, firmo o presente: Natércia 1O JJ de Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000