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norma nº 1081/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1081 / 2009
Date 2009-07-10
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009."
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
A ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº.1081/ 2009
Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de
2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera
a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2009 e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2009.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.033 — Aquisição de
Máquinas Programa de Intervenções Viárias — PROVIAS, no Plano
Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao
programa 0015 — Conservação de Rodovias e Estradas Municipais, no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2009.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para fazer face a execução
da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
* PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
É ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.05 — Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Subunidade: 02.05.03 — Serviço de Estradas de Rodagem
Função: 26 — Transporte
Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0015 — Conservação de Rodovias e Estradas Municipais
Projeto: 1.033 — Ag. de Máquinas Programa de Intervenções Viárias-
PROVIAS
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
como recursos para a abertura do referido crédito especial fica
considerada a Operação de Crédito.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 10 de Julho de 2009.
. fomigade:
JOSE AIRT NHO DOS REIS. paoss en BA
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PREFEITO MUNICIE o no osso
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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