br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 3/2023

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-10
Ementa"Dispõe sobre horário de expediente e de trabalho para os cargos/funções que especifica e dá outras providências."
native_id1912

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ATO DA MESA Nº 003/2023
ls ” CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que, em
conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica Dispõe sobre horário de
Municipal, o (a) - e
foi publicado no átrio da Câmara Municipal expediente e de trabalho para
em [2 k5/i22, Por expressão da verdade, a
firmo o presente. Natércia, 1O OS 123 os cargos/funções que
: especifica e dá outras
providências.
Diretor do
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATÉRCIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
complementar nº 01/2006.
I- DA MOTIVAÇÃO
Considerando o horário de atendimento ao público da
Câmara Municipal de Natércia nos dias úteis, qual seja, de segunda feira à
sexta feira, das 12:00 horas às 18:00 horas;
Considerando que estabelecido horário de expediente da
Câmara Municipal nos dias úteis, das 07:00 horas às 18:00 horas;
Considerando que a carga horária semanal de trabalho
estabelecida para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Oficial
Legislativo é de 40 (quarenta) horas semanais;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer horário de trabalho para o cargo efetivo
de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Natércia nos dias
úteis, quais sejam, de segunda feira à sexta feira, das 07:00 horas às 16:00
horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso e quinze minutos
de lanche.
Art. 2º Estabelecer horário de trabalho para o cargo efetivo
de Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Natércia nos dias úteis, quais
sejam, de segunda feira à sexta feira, das 09:00 horas às 18:00 horas, com
uma hora de intervalo para refeição e descanso e quinze minutos de lanche.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br
É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
= 4 Art. 3º Deverá ser dada ampla publicidade dos horários
estabelecidos neste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2023.
Flávia Tamara do Vale Carvalho - Presidente
Antônio Noel de Souza - Vice-Presidente
Zolrvoama Jp. Ren Belk
Fabiana Ap. Reis Borelli - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

open original →