| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre horário de expediente e de trabalho para os cargos/funções que especifica e dá outras providências." |
| native_id | 1912 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ATO DA MESA Nº 003/2023 ls ” CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, em conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica Dispõe sobre horário de Municipal, o (a) - e foi publicado no átrio da Câmara Municipal expediente e de trabalho para em [2 k5/i22, Por expressão da verdade, a firmo o presente. Natércia, 1O OS 123 os cargos/funções que : especifica e dá outras providências. Diretor do A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei complementar nº 01/2006. I- DA MOTIVAÇÃO Considerando o horário de atendimento ao público da Câmara Municipal de Natércia nos dias úteis, qual seja, de segunda feira à sexta feira, das 12:00 horas às 18:00 horas; Considerando que estabelecido horário de expediente da Câmara Municipal nos dias úteis, das 07:00 horas às 18:00 horas; Considerando que a carga horária semanal de trabalho estabelecida para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Oficial Legislativo é de 40 (quarenta) horas semanais; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer horário de trabalho para o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Natércia nos dias úteis, quais sejam, de segunda feira à sexta feira, das 07:00 horas às 16:00 horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso e quinze minutos de lanche. Art. 2º Estabelecer horário de trabalho para o cargo efetivo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Natércia nos dias úteis, quais sejam, de segunda feira à sexta feira, das 09:00 horas às 18:00 horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso e quinze minutos de lanche. Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.naterciamg.leg.br É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA = 4 Art. 3º Deverá ser dada ampla publicidade dos horários estabelecidos neste Ato. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 10 de maio de 2023. Flávia Tamara do Vale Carvalho - Presidente Antônio Noel de Souza - Vice-Presidente Zolrvoama Jp. Ren Belk Fabiana Ap. Reis Borelli - Secretária Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia()hotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br