| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre horário de expediente e de trabalho e autoriza a realização de atividades de forma híbrida para os cargos/funções que especifica e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ATO DA MESA Nº 005/2023 CERTIDÃO | CERTIFICO, para os devidos fins, que, em conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) ATY foi publicado no átrio da Câmara Municipal Dispõe sobre horário de expediente e de trabalho e autoriza a realização de atividades de forma híbrida em 125/23. Por expressão da verdade, ti firmo o presente, para os cargos/funções que especifica e dá outras Dentre Dog ' q Ciretor do Depart: o providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei complementar nº 01/2006. I-DA MOTIVAÇÃO Considerando o horário de atendimento ao público da Câmara Municipal de Natércia nos dias úteis, qual seja, de segunda feira à sexta feira, das 12:00 horas às 18:00 horas; Considerando que as reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Natércia são realizadas às primeiras e terceiras terças feiras de cada mês ou no próximo dia útil no caso de coincidir tais datas com feriado, iniciando-se às 19:00 horas, conforme dispõe o artigo 70 da Resolução nº 258/2006 — Regimento Interno; Considerando que tais reuniões ocorrem após o expediente normal de trabalho da Câmara Municipal; Considerando que necessária a presença de servidores para auxiliar a Mesa e demais vereadores nas referidas sessões; Considerando as frequentes requisições para utilização do plenário da Câmara Municipal de Natércia para cursos, palestras, reuniões, audiências públicas, etc. realizados por outros órgãos públicos, inclusive em dias e horários diversos do expediente, necessitando-se, assim, da assistência de servidores do Legislativo; Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG —CEP: 37524-000 Email: camara natercia()hotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br Ê dj CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Considerando o Ato da Mesa nº 04/2023 que dispõe sobre jornada híbrida de trabalho; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 2º do Ato da Mesa nº 04/2023; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer horário de trabalho para os cargos de diretoria e assessoria da controladoria interna na Câmara Municipal de Natércia nos dias úteis, quais sejam, de segunda feira à sexta feira, das 12:00 horas às 18:00 horas, observando-se o seguinte: I — Os servidores deverão comparecer, sempre que convocados, às reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Natércia, para auxiliar os trabalhos; IH — Os servidores deverão comparecer, sempre que convocados, às reuniões de comissões permanentes e especiais da Câmara Municipal de Natércia; HI — Os servidores deverão comparecer, sempre que convocados, às atividades desenvolvidas por terceiros junto à Câmara Municipal de Natércia, em especial, quando da cessão do espaço público para realização de eventos na sede da Câmara Municipal; Iv — Os servidores convocados poderão realizar compensação das horas laboradas fora do horário de atendimento ao público. Art. 2º Para o desempenho das atividades de forma híbrida deverão ser observadas as determinações constantes do Ato da Mesa nº 04/2023. Art. 3º Os cargos de assessoria e consultoria não especificados neste ato, ficam autorizados a realizar suas atividades de forma híbrida nos termos do Ato da Mesa nº 04/2023. Art. 4º Deverá ser dada ampla publicidade dos horários de atendimento estabelecidos neste Ato. Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia()hotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www .natercia.mg.leg.br É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, cial A revogadas as disposições em contrário. EA PA Sala das Sessões, 10 de maio de 2023. ANA ano ho EH Po Flávia Tamara Esp Vale Carvalho - Presidente Hicul de do Me Antônio Noel de Souza - Vice-Presidente Tolioma «dp Re» Gorlli Fabiana Ap. Reis Borelli - Secretária Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro — Natércia/MG —CEP: 37524-000 Email: camara natercia()hotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br