| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2023." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.539 de 23 de Novembro de 2.023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2023. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.024 - Aquisição equipamentos/veículos/máquinas, a qual será vinculada ao programa 0014 - Programa Desenvolvimento meio rural e preservação do meio ambiente, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 261.081,00 (duzentos e sessenta e um mil, oitenta e um reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.08 - Secretaria Mun. de Agropecuária e meio ambiente Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 - Extensão Rural Programa: 0014 - Prog. Desenv. meio rural e pres. do meio ambiente Projeto/atividade - 1.024 - Aquisição equipamentos/veículos/máquinas Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente (DR 100) R$ 42.500,00 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente (DR 170) (RR 30.000,00 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente (DR 292) R$ 30.000,00 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente (DR 192) [ERR 158.581,00 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Anulação dotações 0208 20 606 0014 2.076 (DR 100) R$ cssseniinersemasarensanemerasneados 42.500,00 Superavit Financeiro (DR 292) RO seia raça ereta aa 30.000,00 Excesso arrecadação (DR 170) R$ 30.000,00 Excesso arrecadação (DR 192) R$ 158.581,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 23 de Novembro de 2023. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 23/11/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 23/11/2023. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000