| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria da Câmara Municipal de Natércia e estabelece outras providências". |
| native_id | 1993 |
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J 3; CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ATO DA MESA Nº 02/2025 CERTIDÃO CERTIFICO, para os pita Fra: ei Dispõe sobre os serviços de 4 . . A Municipal, o (a aro DE tica 62 Ouvidoria da Câmara foi pubilondo Pointe ger Municipal de Natércia e : fimo presente. Natércia, OS / CS] 22, estabelece outras ! Ê providências. to de Administraçãr A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei complementar nº 01/2006. I-DA MOTIVAÇÃO Considerando a necessidade de regulamentação de formas de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública nos termos da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; Considerando que referida Lei dispõe sobre a criação de ouvidoria no âmbito de cada Poder e esfera de Governo; Considerando que a Lei Municipal nº 1.425, de 18 de março de 2020, dispõe sobre a criação e funcionamento da Ouvidoria Geral do Município de Natércia e dá outras providências; Considerando que o sítio eletrônico da Câmara Municipal de Natércia possui estrutura para acesso do usuário aos serviços de Ouvidoria Online e Física; Considerando que compete privativamente à Câmara Municipal organizar os serviços administrativos internos, nos termos do art. 35, inciso III da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara de Vereadores de Natércia, o serviço de Ouvidoria do Poder Legislativo, que se constitui Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www .natercia.mg.leg.br Ê CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA de um canal de comunicação aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências. Art. 2º Compete aos serviços de Ouvidoria da Câmara de Vereadores de Natércia: I — receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara; H — organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; TI — orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria; IV — fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal; V — responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações; VI — auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados; VII — auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social. Art. 3º Os serviços de Ouvidoria da Câmara, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor, designado pelo Presidente da Câmara, com mandato de 01 (um) ano, admitida a recondução. Art. 4º O Ouvidor, terá as seguintes prerrogativas: I — requisitar informações às unidades e servidores da Câmara de Vereadores; H — solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, por intermédio da Presidência da Câmara. $ 1º As unidades e servidores da Câmara terão prazo de 10 (dez) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado em função da complexidade do assunto. Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br H CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA $ 2º O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta = AA deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 5º São atribuições do Ouvidor: I — exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; Il -— recomendar a correção de procedimentos administrativos; HI — sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV — determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; V — manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI — promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VII — solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; VII — solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; IX — elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; X — propor ao Presidente da Câmara a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; XI — propor ao Presidente da Câmara a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria. Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br H CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Art. 6º A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no = AA prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da ESA manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados. Parágrafo único. O prazo mencionado no “caput” poderá ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação. Art. 7º A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como: I — acesso exclusivo à Ouvidoria por meio de página eletrônica da Câmara de Vereadores na rede mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de manifestações; II — atendimento por telefone; HI — serviço de atendimento pessoal; IV — recebimento de manifestações por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim. Art. 8º A Câmara de Vereadores de Natércia dará ampla divulgação da existência dos serviços de Ouvidoria e suas respectivas atividades pelos meios de comunicação utilizados pela Casa. Art. 9. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 06 de maio de 2025. lo Regis Vilas Boas - Presidente 8. Wilson Valério ardes Costa - Vice-Presidente CAM Vale Carvalho - Secretária Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br