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norma nº 2/2025

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa"Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria da Câmara Municipal de Natércia e estabelece outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ATO DA MESA Nº 02/2025
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
complementar nº 01/2006.
I-DA MOTIVAÇÃO
Considerando a necessidade de regulamentação de formas
de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços
públicos da administração pública nos termos da Lei Federal nº 13.460, de
26 de junho de 2017;
Considerando que referida Lei dispõe sobre a criação de
ouvidoria no âmbito de cada Poder e esfera de Governo;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.425, de 18 de
março de 2020, dispõe sobre a criação e funcionamento da Ouvidoria Geral
do Município de Natércia e dá outras providências;
Considerando que o sítio eletrônico da Câmara Municipal
de Natércia possui estrutura para acesso do usuário aos serviços de
Ouvidoria Online e Física;
Considerando que compete privativamente à Câmara
Municipal organizar os serviços administrativos internos, nos termos do art.
35, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara de Vereadores
de Natércia, o serviço de Ouvidoria do Poder Legislativo, que se constitui
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www .natercia.mg.leg.br
Ê CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
de um canal de comunicação aberto para o recebimento de solicitações,
informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros
encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º Compete aos serviços de Ouvidoria da Câmara de
Vereadores de Natércia:
I — receber, analisar, encaminhar e acompanhar as
manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara;
H — organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara
Municipal, simplificando procedimentos;
TI — orientar os cidadãos sobre os meios de formalização
de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
IV — fornecer informações, material educativo e orientar os
cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria
da Câmara Municipal;
V — responder aos cidadãos e entidades quanto às
providências adotadas em face de suas manifestações;
VI — auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas
necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e
abusos constatados;
VII — auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara
Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.
Art. 3º Os serviços de Ouvidoria da Câmara, diretamente
vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor, designado pelo
Presidente da Câmara, com mandato de 01 (um) ano, admitida a
recondução.
Art. 4º O Ouvidor, terá as seguintes prerrogativas:
I — requisitar informações às unidades e servidores da
Câmara de Vereadores;
H — solicitar documentos necessários ao desenvolvimento
de suas atribuições, por intermédio da Presidência da Câmara.
$ 1º As unidades e servidores da Câmara terão prazo de 10
(dez) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela
Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado em função da
complexidade do assunto.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
H CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
$ 2º O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta
= AA deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º São atribuições do Ouvidor:
I — exercer suas funções com independência e autonomia,
visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
Il -— recomendar a correção de procedimentos
administrativos;
HI — sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou
apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
IV — determinar, de forma fundamentada, o encerramento
de manifestações;
V — manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos
usuários dos serviços da Ouvidoria;
VI — promover estudos e pesquisas objetivando o
aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;
VII — solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento
de procedimentos às autoridades competentes;
VII — solicitar informações quanto ao andamento de
procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
IX — elaborar relatório mensal e anual das atividades da
Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para
conhecimento dos cidadãos;
X — propor ao Presidente da Câmara a celebração de
convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
XI — propor ao Presidente da Câmara a elaboração de
palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às
atividades da Ouvidoria.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
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Art. 6º A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no
= AA prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da
ESA manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados.
Parágrafo único. O prazo mencionado no “caput” poderá
ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão
devidamente informado sobre a prorrogação.
Art. 7º A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão
à Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como:
I — acesso exclusivo à Ouvidoria por meio de página
eletrônica da Câmara de Vereadores na rede mundial de computadores,
contendo formulário específico para o registro de manifestações;
II — atendimento por telefone;
HI — serviço de atendimento pessoal;
IV — recebimento de manifestações por meio de correio ou
outro meio identificado para esse fim.
Art. 8º A Câmara de Vereadores de Natércia dará ampla
divulgação da existência dos serviços de Ouvidoria e suas respectivas
atividades pelos meios de comunicação utilizados pela Casa.
Art. 9. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2025.
lo Regis Vilas Boas - Presidente
8.
Wilson Valério ardes Costa - Vice-Presidente
CAM Vale Carvalho - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

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