| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009." |
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em LÍSHO. Por se: expressão da presente. Natórcia JO! ofioo am PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA A ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1082/2009 Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º.) - Fica autorizada a inclusão da ação 1.029 — Construção/Ampliação Escola — Rec. Convênio no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0008 — Atendimento ao Ensino Fundamental — Convênio, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. Art. 2º.) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.807,94 (dois mil, oitocentos e sete reais e noventa e quatro centavos) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 > 4 & PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS 3 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03 — Secretaria de Educação e Cultura Subunidade: 02.03.04 — Ensino Fundamental — Convênios Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0008 — Atendimento ao Ensino Fundamental Projeto: 1.029 — Construção/Ampliação Escola — Rec. Conv. Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Art. 3º.) - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado o superávit financeiro do exercício de 2008. Art. 4º.) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia-MG, 10 de Julho de 2009. ao JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS a PREFEITO MUNICIPAL panttto su Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000