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norma nº 3/2025

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaRegulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Natércia, em conformidade com a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e estabelece outras providências.
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E no 1/25, Por expressão da verdade,
, firmo o presente. Natércia, CC /05/25 ,
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ATO DA MESA Nº 03/2025
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que, em 4 ii if
conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica | Regniee nda 2 acosso informação no
Municipal, o (a) MO mes âmbito da Câmara Municipal de Natércia,
oi publicado no átrio da Câmara Municipal em conformidade com a Lei nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
e estabelece outras providências.
e
a
Mehto de Administraça”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
complementar nº 01/2006.
I- DA MOTIVAÇÃO
Considerando a necessidade de regulamentação para
aplicação da Lei Federal nº 12.527m de 18 de novembro de 2011;
Considerando que referida Lei regula o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do $ 3º do
art. 37 e no $ 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005,
e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
Considerando que compete privativamente à Câmara
Municipal organizar os serviços administrativos internos, nos termos do art.
35, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Ato regulamenta a aplicação da Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, no
âmbito da Câmara Municipal de Natércia.
81º Para os fins deste Ato, considera-se:
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
I— Informação: dados, processados ou não, que podem ser
utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em
qualquer meio, suporte ou formato;
II — Acesso à informação: direito de qualquer pessoa física
ou jurídica de requerer e receber informações públicas dos órgãos e
entidades da Câmara Municipal de Natércia;
HI — Transparência ativa: divulgação de informações de
interesse coletivo pela Câmara Municipal de Natércia, independentemente
de solicitação;
IV — Transparência passiva: fornecimento de informações
em resposta a pedidos específicos dos interessados;
V — SIC: Serviço de Informação ao Cidadão, unidade
responsável por receber e responder aos pedidos de acesso à informação.
$ 2º A informação pública deverá estar acessível a todos,
adotando a Câmara Municipal todas as medidas necessárias para garantir a
acessibilidade de forma geral.
Art. 2º. Obedecidos os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que
norteiam a Administração Pública, os procedimentos de acesso a
informações atenderão às seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do
sigilo como exceção;
Il - divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações;
HI - utilização de meios de comunicação viabilizados pela
tecnologia da informação;
IV - estímulo ao desenvolvimento da cultura da
transparência na administração pública, visando seu controle pela
sociedade.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www .natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Parágrafo único. O acesso à informação não se aplica às
hipóteses de sigilo previstas na legislação.
Art. 3º. O fornecimento de informações é gratuito salvo
quando necessária a reprodução de documentos, hipótese em que será
cobrado somente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços
e dos materiais utilizados.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES
AO CIDADÃO (e-SIC)
Art. 4º. O Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão
(e-SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Natércia, deve ser de fácil
acesso e aberto ao público, destinado ao atendimento das informações
solicitadas por meio preferencialmente virtual, cabendo-lhe atender e
orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e receber e
registrar os pedidos de acesso à informação.
Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades,
compete ao e-SIC:
I- informar sobre a tramitação de documentos;
II - receber requerimentos de acesso e, sempre que possível,
fornecer imediatamente a informação;
III - registrar os requerimentos em sistema eletrônico e
fornecer o respectivo protocolo;
IV - encaminhar os requerimentos à Presidência, que
posteriormente solicitará a informação à Gerência ou Setor responsável,
quando couber;
V - receber recurso contra a negativa ou pedido de
desclassificação, encaminhando-os à Presidência para apreciação.
CAPÍTULO HI
DA TRANSPARÊNCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail. com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
i Ê CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Art. 5º. E dever dos órgãos e servidores da Câmara
Municipal de Natércia promover a transparência ativa através da
divulgação, em seu sítio eletrônico, das seguintes informações:
Il - institucionais, incluindo agenda, estrutura
organizacional, competências, cargos e seus ocupantes, endereços e
telefones das Gerências e Setores, horários de atendimento e links úteis;
II - sobre vereadores, atividades legislativas e legislações;
HI - Portal da Transparência dispondo sobre despesas de
gabinete, diárias, viagens e adiantamentos, compras, despesas, licitações,
editais, vencimentos de servidores, e formulário de acesso ao sistema
virtual;
IV - comunicação, contendo links importantes que
permitam o controle social das atividades legislativas e acompanhamento de
programas, ações e projetos.
Art. 6º. O sítio eletrônico da Câmara Municipal atenderá
aos seguintes requisitos mínimos:
I - conter formulário de pedido de acesso à informação;
II - conter ferramenta de pesquisa que permita o acesso à
informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão;
II - divulgar os formatos utilizados para a obtenção da
informação;
IV - garantir a veracidade das informações disponíveis por
acesso;
V - conter instruções que possibilitem ao requerente
comunicar-se por qualquer meio com a Câmara Municipal;
VI - possibilitar o acesso às pessoas com deficiência.
CAPÍTULO IV
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 7º. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá formular
pedido de acesso à informação ao e-SIC da Câmara Municipal de Natércia.
Art. 8º. O pedido de acesso à informação deverá conter:
I — Identificação do requerente (nome completo, CPF ou
CNPJ, endereço físico ou eletrônico para recebimento de comunicações);
II — Especificação clara e precisa da informação desejada.
$ 1º O pedido poderá ser formulado por escrito, por meio
eletrônico ou verbalmente. No caso de pedido verbal, o servidor do e-SIC
deverá registrá-lo por escrito ou por meio eletrônico, fornecendo
comprovante ao requerente.
8 2º Não serão exigidas do requerente informações que não
sejam necessárias para o processamento do pedido.
Art. 9º. A Câmara Municipal de Natércia deverá conceder o
acesso à informação requerida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado
$ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por
da data do recebimento do pedido.
mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado
o requerente antes do término do prazo inicial.
$ 2º Caso a informação solicitada esteja disponível para
acesso imediato, o fornecimento deverá ser providenciado no ato do
recebimento do pedido.
Art. 10. O acesso à informação poderá ser negado nos casos
previstos no artigo 23 da Lei nº 12.527/2011, especialmente quando
envolver informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado.
8 1º A negativa de acesso à informação, total ou parcial,
deverá ser formalizada por escrito, com indicação dos motivos da recusa e
da possibilidade de recurso, com indicação dos prazos e da autoridade
competente para sua apreciação.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www .natercia.mg.leg.br
(di! =
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
$ 2º Quando não for possível conceder o acesso imediato à
informação, o e-SIC deverá indicar as razões da impossibilidade e informar
o prazo e o local para disponibilização, ou o procedimento para que o
interessado possa obtê-la.
Art. 11. Na hipótese de a informação estar disponível em
qualquer formato de acesso universal, o e-SIC orientará o requerente quanto
ao local e meio para consultá-lo ou reproduzi-lo, desobrigando-se do
fornecimento direto da informação, salvo se o requerente não dispuser de
meios para a consulta ou reprodução devidamente comprovado.
Art. 12. A reprodução de documentos poderá ser cobrada,
observados os custos dos serviços e dos materiais utilizados, ressalvados os
casos de hipossuficiência econômica do requerente, mediante declaração.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 13. Em caso de negativa de acesso à informação, o
requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da
data da ciência da decisão, dirigido à autoridade hierarquicamente superior
àquela que proferiu a decisão.
4 1º O recurso deverá conter a identificação do requerente e
as razões do pedido de reconsideração.
$ 2º A autoridade competente para julgar o recurso deverá
se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do seu recebimento.
Art. 14. Negado provimento ao recurso de que trata o artigo
anterior, o requerente poderá interpor recurso em segunda e última
instância, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da decisão,
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Natércia.
Parágrafo único. A decisão do Presidente da Câmara
Municipal deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias, contado do
recebimento do recurso.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG— CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
, CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 16. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2025.
Saulo Regis Vilas Boas - Presidente
Wilsoh Valério Bernardes Costa Vice-Presidente
Flavia Fanrara-do Vale Carvalho - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia. mg.leg.br

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