| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regulamentação da implementação do Manual de Comunicação Pública Institucional, aprovado pela Resolução n° 316/2025, no âmbito da Câmara Municipal de Natércia - MG." |
| native_id | 2021 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ATO DA MESA Nº 04/2025 CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, em conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica a E Municipal, o (a) ATP DA mesa Ojos Dispõe sobre a regulamentação da foi publicado no átrio da Câmara Municipal i 7 7 7 “am ERAS. Por expressão da verdaie implementação do Manual de Comunicação : firmo o presente. Natércia, 43/03/95 . Pública Institucional, aprovado pela Resolução nº 316/2025, no âmbito da Câmara 316/2025, que integra o presente Ato como Anexo 1. Mesa Diretora, com parecer da Assessoria de Comunicação. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Sessões, 17 de setembro de 2025. Saulo Regis de o Bôas - Presidente Wilson ério Bernardes Costa - Vice-Presidente 1 Flávia Tamara do Vale Carvalho - Secretária Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara naterciadhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672 Site: www.cmnatercia.mg.gov.br Piretor ddDepantamoúio de Atministrac* Municipal de Natércia — MG. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e qualificar a comunicação institucional da Câmara Municipal de Natércia-MG, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 316, de 16 de setembro de 2025, que institui o Manual de Comunicação Pública Institucional; RESOLVE: Art. 1º Fica implementado, no âmbito da Câmara Municipal de Natércia - MG, o Manual de Comunicação Pública Institucional, aprovado pela Resolução nº Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deverão ser encaminhados à 1 CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ANEXO 1- MANUAL DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA INSTITUCIONAL SÚMARIO l Apresentação::.=.=..qmeseoneo posptto epenrhs ontusa cassado socio dead tns an sa uoo Debord do pb E Ena nte sara area 2 Princípios da Comunicação Pública....................,2...cceceaes ses orsesoraacenpstarocoeenantes 3 Objetivos da Comunicação Pública.... 4 Canais de Comunicação Institucional 4.1) Canais)Digitais.......sccc..o-srrresepncesor correr rotte namo easanen bica nte np nênene nano do enero dá sup 4.2 Canais Impressos e Físicos... 4.3 Comunicação com a Imprensa.... 5 Gestão dos Canais de Comunicação................... ni iereeererereeeereenerereneaaeas 5.1 | Responsabilidade pela Gestão. 5.2 Controle e Autorização de Conteúdo. 5.3 Segurança e Acesso............... ir ierrereeeeeeeeerareeeaeerarereaneraraeeaeeeraranreranenas 6 Conteúdo Permitido... 7 Conteúdo Vedado.......... 8 Imagem e Identidade Visual. 8.1 Regras de Uso de Imagens................. 9 Interação com o Público nas Redes Sociais.. 10 10 Crises e Gestão de Reputação.. 10.1 Diretrizes para Atuação em Crises.. o! 10.2 Responsabilidade e Autorização. a 1 10.3 Publicações e Registros... .. MM 11 | Encaminhamento de Demandas, Dúvidas e Solicitações.. 2 12 | Responsabilidades e Penalidades................................ E) 12.1 Responsabilidades......... - 13 12.2 Penalidades...... 13 Atualizações.... « 14 Disposições! Finais... reaencacarosocobnenonsaoaano ano ntar nana nara nba ana no ahah annaanenanaa . 15 Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG —CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 1. Apresentação Este manual tem como objetivo estabelecer normas, orientações e boas práticas para o uso da comunicação pública da Câmara Municipal de Natércia-MG, especialmente nas plataformas digitais, assegurando o cumprimento dos princípios da administração pública e a adequada relação com a população. O uso das mídias sociais, como forma de comunicação pela Câmara Municipal de Natércia - MG visa assegurar maior transparência para os trabalhos do Legislativo Municipal em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). Em um cenário de crescente digitalização da comunicação pública, é fundamental que o Poder Legislativo acompanhe essa evolução de forma ética, transparente e responsável. As mídias sociais são ferramentas poderosas de aproximação com o cidadão, permitindo a ampliação do acesso à informação, o estímulo à participação popular e o fortalecimento da democracia. Ao estabelecer critérios e limites para o uso das redes sociais, este manual visa proteger o interesse público, garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública e evitar a utilização indevida dos canais institucionais para fins privados ou eleitorais. Sua implementação representa um avanço necessário para a modernização da gestão da informação e da comunicação no setor público local, promovendo o fortalecimento da transparência pública, a valorização da ética institucional, a ampliação da participação cidadã, a redução de riscos legais e a padronização da comunicação. Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia()hotmail.com Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg..leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 2. Princípios da Comunicação Pública A comunicação institucional da Câmara Municipal de Natércia/MG deve seguir os princípios fundamentais que norteiam a Administração Pública e a boa prática democrática. Esses princípios garantem que a informação pública cumpra seu papel de forma ética, acessível e transparente. e Legalidade -Todas as ações de comunicação devem respeitar a legislação vigente, especialmente a Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), e as normas eleitorais e administrativas aplicáveis. e Impessoalidade - A comunicação deve priorizar a instituição Câmara Municipal, e não agentes públicos individualmente. Evita-se promoção pessoal, opiniões particulares ou favoritismos, ou seja, neutralidade político-partidária nas postagens institucionais. e Transparência - As informações divulgadas devem ser claras, completas e acessíveis, permitindo que o cidadão compreenda e acompanhe os atos do Poder Legislativo com facilidade. e Acessibilidade e Inclusão - A linguagem utilizada deve ser simples, direta e compreensível a todos, respeitando a diversidade cultural, social e educacional da população. Sempre que possível, deve-se garantir a acessibilidade digital (ex: uso de texto alternativo em imagens, contraste adequado, etc.). e Clareza e Objetividade - A comunicação deve evitar jargões técnicos e ser feita de maneira objetiva, contribuindo para a boa compreensão das ações da Câmara. e Interesse Público - Toda informação divulgada deve atender ao interesse coletivo da população, jamais sendo usada para interesses pessoais, partidários ou eleitorais. e Ética e Responsabilidade - A comunicação deve preservar os valores democráticos, a dignidade das pessoas, a veracidade dos fatos e a responsabilidade institucional da Câmara perante os cidadãos. Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 3. Objetivos da Comunicação Pública A comunicação pública da Câmara Municipal de Natércia/MG tem como finalidade promover uma relação transparente, informativa e participativa entre o Poder Legislativo e a sociedade. Seus objetivos principais são: e Divulgar com clareza e precisão os atos legislativos, administrativos e institucionais, garantindo a publicidade das ações do parlamento municipal. e Informar e orientar o cidadão sobre o funcionamento da Câmara, seus processos, competências e formas de participação nas atividades legislativas. e Fortalecer a transparência e o acesso à informação, assegurando que os dados estejam disponíveis de forma acessível, confiável e em linguagem compreensível. e Fomentar a cidadania ativa, estimulando a população a se envolver nas decisões públicas, acompanhar os mandatos parlamentares e exercer o controle social. e Valorizar a imagem institucional da Câmara, promovendo o respeito à sua missão constitucional, seu papel fiscalizador e legislador, com ética, responsabilidade e neutralidade. Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG —CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg..leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 4. Canais de Comunicação Institucional A Câmara Municipal de Natércia/MG utiliza diferentes canais de comunicação para garantir a divulgação de informações oficiais, promover a transparência pública e facilitar o acesso da população às ações do Poder Legislativo. São considerados canais oficiais de comunicação institucional: 4.1. Canais Digitais e Website institucional: principal meio de divulgação de informações legislativas, administrativas e de transparência pública. e Redes sociais oficiais: perfis e páginas administradas pela Câmara utilizadas para informar, educar e promover a interação com a comunidade. e Boletins informativos digitais e newsletters: enviados periodicamente para manter o cidadão atualizado sobre as atividades do Legislativo. 4.2. Canais Impressos e Físicos e Publicações impressas: folhetos, cartilhas, relatórios de gestão e outros materiais de caráter informativo e institucional, distribuídos à população conforme disponibilidade e demanda. e Painéis eletrônicos, quadros de avisos e murais internos: localizados nas dependências da Câmara ou em espaços públicos autorizados, destinados à divulgação de atos oficiais e comunicados relevantes. 4.3. Comunicação com a Imprensa e Comunicados e notas oficiais à imprensa: utilizados para esclarecer fatos, divulgar eventos, decisões legislativas ou emitir posicionamentos institucionais. Qualquer canal que não seja oficialmente mantido, supervisionado ou autorizado pela Câmara Municipal não deve ser considerado meio válido de comunicação institucional. Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro — Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 5. Gestão dos Canais de Comunicação A administração dos canais de comunicação institucional da Câmara Municipal de Natércia/MG deve obedecer critérios de segurança, responsabilidade funcional e alinhamento com as diretrizes estabelecidas neste manual. 5.1. Responsabilidade pela Gestão A administração dos canais será feita pela equipe de servidores designados, sob a supervisão do Presidente da Mesa Diretora. 5.2. Controle e Autorização de Conteúdo Toda publicação ou interação institucional deverá ser previamente validada pela equipe responsável, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, clareza e interesse público. O conteúdo divulgado deve estar de acordo com as diretrizes previstas neste manual e alinhado com os objetivos institucionais da Câmara. 5.3. Segurança e Acesso É expressamente proibida a divulgação ou compartilhamento de senhas e acessos administrativos a pessoas não autorizadas. O controle de acesso aos canais institucionais deve ser documentado e revisado periodicamente, a fim de garantir a integridade e a segurança das informações públicas. Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro— Natércia/MG —CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg..leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 6. Conteúdo Permitido Os canais de comunicação da Câmara Municipal de Natércia/MG devem veicular exclusivamente conteúdos de caráter institucional, informativo, educativo e de interesse público, voltados à transparência, à cidadania e ao fortalecimento da relação entre o Poder Legislativo e a sociedade. São considerados conteúdos permitidos e recomendados: e Atividades legislativas: divulgação de sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas, votações, proposições de leis e demais ações parlamentares. e Informações de utilidade pública: campanhas institucionais, serviços disponíveis à população, prazos legais, editais, comunicados oficiais e avisos relevantes. e Eventos oficiais da Câmara: divulgações relacionadas a solenidades, homenagens e demais eventos organizados ou apoiados oficialmente pela Casa Legislativa. e Comemoração de datas cívicas e campanhas temáticas: participação em campanhas de conscientização reconhecidas em âmbito municipal, estadual ou nacional, desde que alinhadas ao interesse público e aprovadas pela Mesa Diretora. e Transparência e prestação de contas: publicação de relatórios de atividades legislativas, informações sobre despesas e receitas, balanços, contratos, licitações e dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação. Todos os conteúdos devem preservar o princípio da impessoalidade e manter o foco na instituição, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal. Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia()hotmail.com Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg..leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 7. Conteúdo Vedado É expressamente proibida a veiculação de qualquer conteúdo que contrarie os princípios da administração pública, a legislação vigente ou os objetivos institucionais da Câmara Municipal de Natércia/MG. Estão vedadas, entre outras, as seguintes publicações nos canais oficiais de comunicação: e Conteúdos de natureza partidária ou político-eleitoral, inclusive apoio, críticas, menções ou alusão a candidatos, partidos, coligações ou projetos com fins eleitorais, ainda que de forma indireta. e Promoção pessoal de vereadores, agentes públicos ou terceiros, seja por meio de imagens, discursos, destaques individuais, elogios subjetivos ou linguagem que evidencie autopromoção. * Manifestação de opiniões pessoais, ideológicas ou partidárias, que não representem posição institucional da Câmara. e Conteúdo ofensivo, difamatório, discriminatório, preconceituoso, sensacionalista ou que atente contra a moral, a ordem pública ou os direitos fundamentais. « Divulgação de informações falsas, distorcidas, incompletas ou não verificadas (fake news), inclusive o compartilhamento de conteúdos de fontes duvidosas. « Publicações que firam a imagem, a honra, a dignidade ou a integridade de pessoas, instituições ou entidades públicas ou privadas. A veiculação de conteúdo vedado poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e/ou eleitoral, nos termos da legislação aplicável. Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro — Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia()hotmail.com Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br fait = CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 8. Imagem e Identidade Visual A comunicação institucional da Câmara Municipal de Natércia/MG deve respeitar a identidade visual da instituição, reforçando sua imagem pública com seriedade, uniformidade e impessoalidade. O uso da identidade visual e/ou da assinatura institucional deve ser aplicado de forma coerente e uniforme em todos os canais e materiais, garantindo reconhecimento público e profissionalismo. 8.1. Regras de Uso de Imagens É vedado o uso de imagens com finalidade de promoção pessoal de vereadores ou qualquer agente público, especialmente em contextos que envolvam elogios, posicionamentos políticos ou destaque individual não institucional. Deve-se priorizar imagens que representem a coletividade, o funcionamento da Câmara, a participação cidadã ou o serviço público prestado à população. Em campanhas, eventos e demais divulgações, recomenda-se o uso de representações simbólicas, paisagens da cidade ou elementos visuais neutros que reforcem a identidade do município e da instituição. A Câmara poderá adotar um Manual de Identidade Visual complementar, com diretrizes técnicas sobre cores, aplicações de logotipo, uso de imagens, tipografia e formatos padronizados. Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG —CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg..leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 9. Interação com o Público nas Redes Sociais A atuação da Câmara Municipal de Natércia/MG nas redes sociais deve prezar pela ética, respeito mútuo e responsabilidade institucional no relacionamento com os cidadãos. * Moderação de Comentários - Comentários que contenham linguagem ofensiva, preconceituosa, difamatória, com incitação à violência, spam ou desinformação poderão ser ocultados ou excluídos. Sempre que possível, deve-se registrar o motivo da remoção para fins de transparência e prestação de contas. * Postura da Equipe de Comunicação: O atendimento ao público nas redes deve ser sempre: cordial, objetivo, respeitoso, isento de julgamentos pessoais. * Respostas Institucionais: As respostas a questionamentos devem: manter o tom formal e informativo, estar baseadas em dados ou atos oficiais, sem debater ou polemizar com usuários. * Encaminhamento de Demandas: Dúvidas, críticas, denúncias ou solicitações específicas devem ser encaminhadas pelos canais oficiais, preferencialmente por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou da Ouvidoria da Câmara Municipal. * Neutralidade Política: A comunicação deve ser neutra e impessoal, sem tomar partido em debates políticos ou ideológicos nos comentários. 10 Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 10. Crises e Gestão de Reputação Em situações de crise, polêmica pública ou repercussão negativa envolvendo a Câmara Municipal de Natércia/MG, a comunicação institucional deve atuar com transparência, prudência e responsabilidade, visando proteger a imagem da instituição sem comprometer a veracidade dos fatos. 10.1. Diretrizes para Atuação em Crises Toda manifestação pública deve ser baseada em informações verificadas, documentos oficiais e linguagem objetiva, evitando julgamentos, interpretações pessoais ou reações impulsivas. A comunicação deve prezar pela clareza e serenidade, evitando alimentar conflitos ou ampliar a crise por meio de declarações precipitadas. 10.2. Responsabilidade e Autorização Nenhuma resposta, nota oficial ou esclarecimento em nome da Câmara poderá ser publicado sem aprovação expressa da Presidência ou de autoridade formalmente designada para este fim. Sempre que possível, o posicionamento institucional deve ser coordenado com os setores jurídico e administrativo da Casa. 10.3. Publicações e Registros Não se deve apagar publicações já divulgadas, exceto nos casos em que haja erro material relevante, conteúdo que infrinja a legislação ou que possa gerar responsabilização legal para a instituição. Em caso de exclusão ou correção de conteúdo, deve ser mantido registro justificado da alteração, conforme critérios de transparência e responsabilidade pública. nu Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg..leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 11. Encaminhamento de Demandas, Dúvidas e Solicitações A comunicação institucional da Câmara Municipal de Natércia/MG, especialmente nas redes sociais, tem caráter exclusivamente informativo e institucional, não substituindo os canais formais de atendimento ao cidadão. Para o envio de demandas, dúvidas, críticas, denúncias ou solicitações diversas, os cidadãos devem utilizar os canais oficiais: e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): destinado ao fornecimento de informações públicas, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). e Ouvidoria da Câmara: canal responsável por acolher manifestações da população, como reclamações, sugestões, elogios e denúncias. A Câmara poderá, eventualmente, redirecionar comentários ou mensagens recebidas nas redes sociais para os canais competentes, mas não é obrigada a tratá-los como protocolos oficiais. As interações nas redes sociais devem sempre preservar a cordialidade, a boa-fé e o respeito mútuo, sendo vedado o uso abusivo ou ofensivo desses espaços. 12 Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 12. Responsabilidades e Penalidades A utilização dos canais de comunicação da Câmara Municipal de Natércia/MG deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O descumprimento das normas estabelecidas neste manual poderá ensejar medidas disciplinares e legais. 12.1. Responsabilidades Todos os agentes públicos envolvidos na produção, gestão ou publicação de conteúdos institucionais são responsáveis pela conformidade das informações veiculadas com os critérios técnicos, legais e éticos previstos neste manual. A conduta deve ser orientada pela transparência, zelo pela imagem institucional e respeito às normas internas da Câmara e à legislação aplicável. 12.2. Penalidades O uso inadequado, indevido ou pessoal dos canais institucionais poderá acarretar advertência, suspensão de acesso, apuração disciplinar e responsabilização administrativa, civil e/ou eleitoral, conforme a gravidade da infração. Os agentes públicos que infringirem estas diretrizes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8.112/90 (ou legislação municipal correspondente), na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei Eleitoral e demais normas vigentes. Eventuais infrações deverão ser comunicadas à Mesa Diretora para as providências cabíveis, incluindo abertura de procedimento administrativo, quando necessário. 13 Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia()hotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg..leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 13. Atualizações Este manual poderá ser revisto periodicamente, com inclusão de novas diretrizes e ajustes conforme a evolução tecnológica, as mudanças nas plataformas de comunicação digial e as atualizações na legislação pertinente. 14 Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG —CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg..leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 14. Disposições Finais Este manual entra em vigor na data de sua publicação oficial, devendo ser amplamente divulgado entre todos os servidores, parlamentares e agentes públicos da Câmara Municipal, que deverão cumprir e zelar pelo seu fiel cumprimento. 15 Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia()hotmail.com Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg..leg.br