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norma nº 4/2025

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação da implementação do Manual de Comunicação Pública Institucional, aprovado pela Resolução n° 316/2025, no âmbito da Câmara Municipal de Natércia - MG."
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ATO DA MESA Nº 04/2025
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que, em
conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica a E
Municipal, o (a) ATP DA mesa Ojos Dispõe sobre a regulamentação da
foi publicado no átrio da Câmara Municipal i 7 7 7
“am ERAS. Por expressão da verdaie implementação do Manual de Comunicação
: firmo o presente. Natércia, 43/03/95 . Pública Institucional, aprovado pela
Resolução nº 316/2025, no âmbito da Câmara
316/2025, que integra o presente Ato como Anexo 1.
Mesa Diretora, com parecer da Assessoria de Comunicação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 17 de setembro de 2025.
Saulo Regis de o Bôas - Presidente
Wilson ério Bernardes Costa - Vice-Presidente
1
Flávia Tamara do Vale Carvalho - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
Piretor ddDepantamoúio de Atministrac* Municipal de Natércia — MG.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e qualificar a comunicação
institucional da Câmara Municipal de Natércia-MG, em consonância com os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 316, de 16 de setembro de 2025,
que institui o Manual de Comunicação Pública Institucional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica implementado, no âmbito da Câmara Municipal de Natércia - MG, o
Manual de Comunicação Pública Institucional, aprovado pela Resolução nº
Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deverão ser encaminhados à
1 CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ANEXO 1- MANUAL DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA INSTITUCIONAL
SÚMARIO
l Apresentação::.=.=..qmeseoneo posptto epenrhs ontusa cassado socio dead tns an sa uoo Debord do pb E Ena nte sara area
2 Princípios da Comunicação Pública....................,2...cceceaes ses orsesoraacenpstarocoeenantes
3 Objetivos da Comunicação Pública....
4 Canais de Comunicação Institucional
4.1) Canais)Digitais.......sccc..o-srrresepncesor correr rotte namo easanen bica nte np nênene nano do enero dá sup
4.2 Canais Impressos e Físicos...
4.3 Comunicação com a Imprensa....
5 Gestão dos Canais de Comunicação................... ni iereeererereeeereenerereneaaeas
5.1 | Responsabilidade pela Gestão.
5.2 Controle e Autorização de Conteúdo.
5.3 Segurança e Acesso............... ir ierrereeeeeeeeerareeeaeerarereaneraraeeaeeeraranreranenas
6 Conteúdo Permitido...
7 Conteúdo Vedado..........
8 Imagem e Identidade Visual.
8.1 Regras de Uso de Imagens.................
9 Interação com o Público nas Redes Sociais.. 10
10 Crises e Gestão de Reputação..
10.1 Diretrizes para Atuação em Crises.. o!
10.2 Responsabilidade e Autorização. a 1
10.3 Publicações e Registros... .. MM
11 | Encaminhamento de Demandas, Dúvidas e Solicitações.. 2
12 | Responsabilidades e Penalidades................................ E)
12.1 Responsabilidades......... - 13
12.2 Penalidades......
13 Atualizações.... «
14 Disposições! Finais... reaencacarosocobnenonsaoaano ano ntar nana nara nba ana no ahah annaanenanaa . 15
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
1. Apresentação
Este manual tem como objetivo estabelecer normas, orientações e boas práticas para o uso
da comunicação pública da Câmara Municipal de Natércia-MG, especialmente nas
plataformas digitais, assegurando o cumprimento dos princípios da administração pública
e a adequada relação com a população.
O uso das mídias sociais, como forma de comunicação pela Câmara Municipal de
Natércia - MG visa assegurar maior transparência para os trabalhos do Legislativo
Municipal em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº
12.527/2011) e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).
Em um cenário de crescente digitalização da comunicação pública, é fundamental que o
Poder Legislativo acompanhe essa evolução de forma ética, transparente e responsável.
As mídias sociais são ferramentas poderosas de aproximação com o cidadão, permitindo
a ampliação do acesso à informação, o estímulo à participação popular e o fortalecimento
da democracia.
Ao estabelecer critérios e limites para o uso das redes sociais, este manual visa proteger o
interesse público, garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da administração
pública e evitar a utilização indevida dos canais institucionais para fins privados ou
eleitorais.
Sua implementação representa um avanço necessário para a modernização da gestão da
informação e da comunicação no setor público local, promovendo o fortalecimento da
transparência pública, a valorização da ética institucional, a ampliação da participação
cidadã, a redução de riscos legais e a padronização da comunicação.
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2. Princípios da Comunicação Pública
A comunicação institucional da Câmara Municipal de Natércia/MG deve seguir os
princípios fundamentais que norteiam a Administração Pública e a boa prática
democrática.
Esses princípios garantem que a informação pública cumpra seu papel de forma ética,
acessível e transparente.
e Legalidade -Todas as ações de comunicação devem respeitar a legislação vigente,
especialmente a Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011),
o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), e as normas eleitorais e administrativas
aplicáveis.
e Impessoalidade - A comunicação deve priorizar a instituição Câmara Municipal,
e não agentes públicos individualmente. Evita-se promoção pessoal, opiniões particulares
ou favoritismos, ou seja, neutralidade político-partidária nas postagens institucionais.
e Transparência - As informações divulgadas devem ser claras, completas e
acessíveis, permitindo que o cidadão compreenda e acompanhe os atos do Poder
Legislativo com facilidade.
e Acessibilidade e Inclusão - A linguagem utilizada deve ser simples, direta e
compreensível a todos, respeitando a diversidade cultural, social e educacional da
população. Sempre que possível, deve-se garantir a acessibilidade digital (ex: uso de texto
alternativo em imagens, contraste adequado, etc.).
e Clareza e Objetividade - A comunicação deve evitar jargões técnicos e ser feita
de maneira objetiva, contribuindo para a boa compreensão das ações da Câmara.
e Interesse Público - Toda informação divulgada deve atender ao interesse coletivo
da população, jamais sendo usada para interesses pessoais, partidários ou eleitorais.
e Ética e Responsabilidade - A comunicação deve preservar os valores
democráticos, a dignidade das pessoas, a veracidade dos fatos e a responsabilidade
institucional da Câmara perante os cidadãos.
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3. Objetivos da Comunicação Pública
A comunicação pública da Câmara Municipal de Natércia/MG tem como finalidade
promover uma relação transparente, informativa e participativa entre o Poder Legislativo
e a sociedade.
Seus objetivos principais são:
e Divulgar com clareza e precisão os atos legislativos, administrativos e
institucionais, garantindo a publicidade das ações do parlamento municipal.
e Informar e orientar o cidadão sobre o funcionamento da Câmara, seus processos,
competências e formas de participação nas atividades legislativas.
e Fortalecer a transparência e o acesso à informação, assegurando que os dados
estejam disponíveis de forma acessível, confiável e em linguagem compreensível.
e Fomentar a cidadania ativa, estimulando a população a se envolver nas decisões
públicas, acompanhar os mandatos parlamentares e exercer o controle social.
e Valorizar a imagem institucional da Câmara, promovendo o respeito à sua missão
constitucional, seu papel fiscalizador e legislador, com ética, responsabilidade e
neutralidade.
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4. Canais de Comunicação Institucional
A Câmara Municipal de Natércia/MG utiliza diferentes canais de comunicação para
garantir a divulgação de informações oficiais, promover a transparência pública e facilitar
o acesso da população às ações do Poder Legislativo.
São considerados canais oficiais de comunicação institucional:
4.1. Canais Digitais
e Website institucional: principal meio de divulgação de informações legislativas,
administrativas e de transparência pública.
e Redes sociais oficiais: perfis e páginas administradas pela Câmara utilizadas para
informar, educar e promover a interação com a comunidade.
e Boletins informativos digitais e newsletters: enviados periodicamente para manter
o cidadão atualizado sobre as atividades do Legislativo.
4.2. Canais Impressos e Físicos
e Publicações impressas: folhetos, cartilhas, relatórios de gestão e outros materiais
de caráter informativo e institucional, distribuídos à população conforme disponibilidade
e demanda.
e Painéis eletrônicos, quadros de avisos e murais internos: localizados nas
dependências da Câmara ou em espaços públicos autorizados, destinados à divulgação de
atos oficiais e comunicados relevantes.
4.3. Comunicação com a Imprensa
e Comunicados e notas oficiais à imprensa: utilizados para esclarecer fatos, divulgar
eventos, decisões legislativas ou emitir posicionamentos institucionais.
Qualquer canal que não seja oficialmente mantido, supervisionado ou autorizado pela
Câmara Municipal não deve ser considerado meio válido de comunicação institucional.
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5. Gestão dos Canais de Comunicação
A administração dos canais de comunicação institucional da Câmara Municipal de
Natércia/MG deve obedecer critérios de segurança, responsabilidade funcional e
alinhamento com as diretrizes estabelecidas neste manual.
5.1. Responsabilidade pela Gestão
A administração dos canais será feita pela equipe de servidores designados, sob a
supervisão do Presidente da Mesa Diretora.
5.2. Controle e Autorização de Conteúdo
Toda publicação ou interação institucional deverá ser previamente validada pela equipe
responsável, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, clareza e interesse
público.
O conteúdo divulgado deve estar de acordo com as diretrizes previstas neste manual e
alinhado com os objetivos institucionais da Câmara.
5.3. Segurança e Acesso
É expressamente proibida a divulgação ou compartilhamento de senhas e acessos
administrativos a pessoas não autorizadas.
O controle de acesso aos canais institucionais deve ser documentado e revisado
periodicamente, a fim de garantir a integridade e a segurança das informações públicas.
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6. Conteúdo Permitido
Os canais de comunicação da Câmara Municipal de Natércia/MG devem veicular
exclusivamente conteúdos de caráter institucional, informativo, educativo e de interesse
público, voltados à transparência, à cidadania e ao fortalecimento da relação entre o Poder
Legislativo e a sociedade.
São considerados conteúdos permitidos e recomendados:
e Atividades legislativas: divulgação de sessões plenárias, reuniões de comissões,
audiências públicas, votações, proposições de leis e demais ações parlamentares.
e Informações de utilidade pública: campanhas institucionais, serviços disponíveis
à população, prazos legais, editais, comunicados oficiais e avisos relevantes.
e Eventos oficiais da Câmara: divulgações relacionadas a solenidades, homenagens
e demais eventos organizados ou apoiados oficialmente pela Casa Legislativa.
e Comemoração de datas cívicas e campanhas temáticas: participação em
campanhas de conscientização reconhecidas em âmbito municipal, estadual ou nacional,
desde que alinhadas ao interesse público e aprovadas pela Mesa Diretora.
e Transparência e prestação de contas: publicação de relatórios de atividades
legislativas, informações sobre despesas e receitas, balanços, contratos, licitações e dados
exigidos pela Lei de Acesso à Informação.
Todos os conteúdos devem preservar o princípio da impessoalidade e manter o foco na
instituição, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal.
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7. Conteúdo Vedado
É expressamente proibida a veiculação de qualquer conteúdo que contrarie os princípios
da administração pública, a legislação vigente ou os objetivos institucionais da Câmara
Municipal de Natércia/MG.
Estão vedadas, entre outras, as seguintes publicações nos canais oficiais de comunicação:
e Conteúdos de natureza partidária ou político-eleitoral, inclusive apoio, críticas,
menções ou alusão a candidatos, partidos, coligações ou projetos com fins eleitorais, ainda
que de forma indireta.
e Promoção pessoal de vereadores, agentes públicos ou terceiros, seja por meio de
imagens, discursos, destaques individuais, elogios subjetivos ou linguagem que evidencie
autopromoção.
* Manifestação de opiniões pessoais, ideológicas ou partidárias, que não representem
posição institucional da Câmara.
e Conteúdo ofensivo, difamatório, discriminatório, preconceituoso, sensacionalista
ou que atente contra a moral, a ordem pública ou os direitos fundamentais.
« Divulgação de informações falsas, distorcidas, incompletas ou não verificadas (fake
news), inclusive o compartilhamento de conteúdos de fontes duvidosas.
« Publicações que firam a imagem, a honra, a dignidade ou a integridade de pessoas,
instituições ou entidades públicas ou privadas.
A veiculação de conteúdo vedado poderá ensejar responsabilização administrativa, civil
e/ou eleitoral, nos termos da legislação aplicável.
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fait =
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8. Imagem e Identidade Visual
A comunicação institucional da Câmara Municipal de Natércia/MG deve respeitar a
identidade visual da instituição, reforçando sua imagem pública com seriedade,
uniformidade e impessoalidade.
O uso da identidade visual e/ou da assinatura institucional deve ser aplicado de forma
coerente e uniforme em todos os canais e materiais, garantindo reconhecimento público e
profissionalismo.
8.1. Regras de Uso de Imagens
É vedado o uso de imagens com finalidade de promoção pessoal de vereadores ou
qualquer agente público, especialmente em contextos que envolvam elogios,
posicionamentos políticos ou destaque individual não institucional.
Deve-se priorizar imagens que representem a coletividade, o funcionamento da Câmara,
a participação cidadã ou o serviço público prestado à população.
Em campanhas, eventos e demais divulgações, recomenda-se o uso de representações
simbólicas, paisagens da cidade ou elementos visuais neutros que reforcem a identidade
do município e da instituição.
A Câmara poderá adotar um Manual de Identidade Visual complementar, com diretrizes
técnicas sobre cores, aplicações de logotipo, uso de imagens, tipografia e formatos
padronizados.
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9. Interação com o Público nas Redes Sociais
A atuação da Câmara Municipal de Natércia/MG nas redes sociais deve prezar pela ética,
respeito mútuo e responsabilidade institucional no relacionamento com os cidadãos.
* Moderação de Comentários - Comentários que contenham linguagem ofensiva,
preconceituosa, difamatória, com incitação à violência, spam ou desinformação poderão
ser ocultados ou excluídos. Sempre que possível, deve-se registrar o motivo da remoção
para fins de transparência e prestação de contas.
* Postura da Equipe de Comunicação: O atendimento ao público nas redes deve ser
sempre: cordial, objetivo, respeitoso, isento de julgamentos pessoais.
* Respostas Institucionais: As respostas a questionamentos devem: manter o tom
formal e informativo, estar baseadas em dados ou atos oficiais, sem debater ou polemizar
com usuários.
* Encaminhamento de Demandas: Dúvidas, críticas, denúncias ou solicitações
específicas devem ser encaminhadas pelos canais oficiais, preferencialmente por meio do
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou da Ouvidoria da Câmara Municipal.
* Neutralidade Política: A comunicação deve ser neutra e impessoal, sem tomar
partido em debates políticos ou ideológicos nos comentários.
10
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10. Crises e Gestão de Reputação
Em situações de crise, polêmica pública ou repercussão negativa envolvendo a
Câmara Municipal de Natércia/MG, a comunicação institucional deve atuar com
transparência, prudência e responsabilidade, visando proteger a imagem da instituição
sem comprometer a veracidade dos fatos.
10.1. Diretrizes para Atuação em Crises
Toda manifestação pública deve ser baseada em informações verificadas, documentos
oficiais e linguagem objetiva, evitando julgamentos, interpretações pessoais ou reações
impulsivas.
A comunicação deve prezar pela clareza e serenidade, evitando alimentar conflitos ou
ampliar a crise por meio de declarações precipitadas.
10.2. Responsabilidade e Autorização
Nenhuma resposta, nota oficial ou esclarecimento em nome da Câmara poderá ser
publicado sem aprovação expressa da Presidência ou de autoridade formalmente
designada para este fim.
Sempre que possível, o posicionamento institucional deve ser coordenado com os setores
jurídico e administrativo da Casa.
10.3. Publicações e Registros
Não se deve apagar publicações já divulgadas, exceto nos casos em que haja erro material
relevante, conteúdo que infrinja a legislação ou que possa gerar responsabilização legal
para a instituição.
Em caso de exclusão ou correção de conteúdo, deve ser mantido registro justificado da
alteração, conforme critérios de transparência e responsabilidade pública.
nu
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11. Encaminhamento de Demandas, Dúvidas e Solicitações
A comunicação institucional da Câmara Municipal de Natércia/MG, especialmente nas
redes sociais, tem caráter exclusivamente informativo e institucional, não substituindo os
canais formais de atendimento ao cidadão.
Para o envio de demandas, dúvidas, críticas, denúncias ou solicitações diversas, os
cidadãos devem utilizar os canais oficiais:
e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): destinado ao fornecimento de
informações públicas, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
e Ouvidoria da Câmara: canal responsável por acolher manifestações da população,
como reclamações, sugestões, elogios e denúncias.
A Câmara poderá, eventualmente, redirecionar comentários ou mensagens recebidas nas
redes sociais para os canais competentes, mas não é obrigada a tratá-los como protocolos
oficiais.
As interações nas redes sociais devem sempre preservar a cordialidade, a boa-fé e o
respeito mútuo, sendo vedado o uso abusivo ou ofensivo desses espaços.
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12. Responsabilidades e Penalidades
A utilização dos canais de comunicação da Câmara Municipal de Natércia/MG deve
observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. O descumprimento das normas estabelecidas neste manual
poderá ensejar medidas disciplinares e legais.
12.1. Responsabilidades
Todos os agentes públicos envolvidos na produção, gestão ou publicação de conteúdos
institucionais são responsáveis pela conformidade das informações veiculadas com os
critérios técnicos, legais e éticos previstos neste manual.
A conduta deve ser orientada pela transparência, zelo pela imagem institucional e respeito
às normas internas da Câmara e à legislação aplicável.
12.2. Penalidades
O uso inadequado, indevido ou pessoal dos canais institucionais poderá acarretar
advertência, suspensão de acesso, apuração disciplinar e responsabilização
administrativa, civil e/ou eleitoral, conforme a gravidade da infração.
Os agentes públicos que infringirem estas diretrizes estarão sujeitos às penalidades
previstas na Lei nº 8.112/90 (ou legislação municipal correspondente), na Lei de
Improbidade Administrativa, na Lei Eleitoral e demais normas vigentes.
Eventuais infrações deverão ser comunicadas à Mesa Diretora para as providências
cabíveis, incluindo abertura de procedimento administrativo, quando necessário.
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13. Atualizações
Este manual poderá ser revisto periodicamente, com inclusão de novas diretrizes e ajustes
conforme a evolução tecnológica, as mudanças nas plataformas de comunicação digial e
as atualizações na legislação pertinente.
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14. Disposições Finais
Este manual entra em vigor na data de sua publicação oficial, devendo ser amplamente
divulgado entre todos os servidores, parlamentares e agentes públicos da Câmara
Municipal, que deverão cumprir e zelar pelo seu fiel cumprimento.
15
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