| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de Termo de Fomento com a Associação Naterciana de Apoio ao Agronegócio - ANAAG do Município de Natércia (MG) e dá outras providências." |
| native_id | 2030 |
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GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO DOS GESTÃO 2025/2028 Lei nº 1.584 de 08 de dezembro de 2025. “Autoriza a celebração de Termo de Fomento com a Associação Naterciana de Apoio ao Agronegócio — ANAAG do Município de Natércia (MG) e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Naterciana de Apoio ao Agronegócio — ANAAG, inscrita do CNPJ sob nº. 07.179.075/0001-20, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). $ 1º- O recurso a ser transferido tem por objeto o auxílio financeiro destinado ao controle de natalidade de cães e gatos, despesas médico veterinárias, alimentação, medicação, mutirão de castração. 8 2º- As despesas decorrentes da aplicação deste artigo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 28 846 0000 0005 335041 — Ficha 134 - Contribuições. Art. 2º. A liberação dos recursos será efetuada de acordo com o cronograma previsto no Plano de Atendimento/Trabalho em anexo. Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do auxílio, em até 90 (noventa) dias subsequente ao do recebimento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Natércia (MG), 08 de dezembro de 2025. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 08/12/2025. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 08/12/2025. e ê 7 pi e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 sí PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS A ZA (35) 3456-1238 - prefeituraQDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO DOS GESTÃO 2025/2028 MINUTA DE TERMO DE PARCERIA TERMO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE NATÉRCIA E A ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO AGRONEGÓCIO — ANAAG, INSCRITA DO CNPJ SOB Nº. 07.179.075/0001-20. O MUNICÍPIO DE NATÉRCIA/MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede em na Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100, inscrita no CNPJ sob nº. 17.935.412/0001-16, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Gabriel Tiago de Vilas Boas, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 14.779.593 SSP/SP e do CPF sob o nº 085.062.066-00, residente e domiciliado no Município de Natércia - MG, doravante denominado Administração Pública e a ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO AGRONEGÓCIO — ANAAG, inscrita no CNPJ sob nº. 07.179.075/0001-20, com sede na Rua Coronel Paiva, nº 11, sala 01, Centro, na cidade de Natércia/MG, neste ato devidamente representado por seu Presidente, Senhor LEANDRO CARVALHO BORELLI, portador da Carteira de Identidade nº 35.632.479-5 SSP/SP e do CPF nº 043.386.886-45, residente e domiciliado em Rua Coronel Paiva, em Natércia-MG, doravante denominada OSC-Organização da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como seus princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Parceria, sujeitos a Lei Municipal nºxx/2025, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: 1. DO OBJETO: 1.1 O presente Termo de Parceria tem por objeto o auxílio financeiro destinado ao controle de natalidade de cães e gatos, despesas médico veterinárias, alimentação, medicação, mutirão de castração. 2. DATRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 2.1 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 2.1.1 A Administração Pública repassará a OSC (Organização da Sociedade Civil) o valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) autorizados pela Lei Municipal nº.............. /2025, pagos da seguinte forma: a) Em uma única parcela, após a assinatura do presente termo; Nao PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 sr PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS N A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO DOS GESTÃO 2025/2028 Parágrafo único - A liberação do repasse financeiro fica condicionada à apresentação das Certidões Negativas de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, Seguridade Social e FGTS. 2.2 DA CONTRAPARTIDA DA OSC: 2.2.1 Aplicar os recursos em conformidade a Lei Municipal nº............. /2025. 2.2.2 Prestar contas da utilização dos recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias contados do término do presente Termo de Parceria. 2.2.3 Prestar os serviços de mutirão para atendimento de 100 animais, na data prevista de XXXXX. 2.2.4 Aplicar os valores conforme PLANO DE TRABALHO, em anexo, o qual é parte do presente instrumento. 3. DA DESPESA 3.1 As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas nos orçamentos vigentes. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 28 846 0000 0005 335041 — Ficha 134 - Contribuições. 4- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. Compete à Administração Pública: I- Transferir recursos a OSC de acordo com o cronograma de desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Parceria e no valor nele fixado; Il- Fiscalizar a execução do Termo de Parceria, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; Hl- Comunicar formalmente a OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Parceria prazo para corrigi-la; ROO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 sí PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS N 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA T ODO GESTÃO 2025/2028 IV- Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, certificando a OSC para as devidas regularizações; V- Constatar quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que essa tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação; VI- Aplicar as penalidades neste Termo de Parceria; VII- Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que asseguram os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIII- Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo até cento e cinquenta dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e publicar, às suas expensas, o extrato desse Termo de Parceria na imprensa oficial do Município. 4.2 Compete a OSC: | - Utilizar os recursos recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Parceria relativas à aplicação dos recursos; Il- Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição a ao adimplemento de Termo de Parceria, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; HI- Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; IV- Indicar ao menos 1(um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; V- Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; Pad A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 J8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS q 7, (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 VI- Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; VII- Responder com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita desse Termo de Parceria; VIll- Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; IX- Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Parceria, pela indenização de danos causado ao público, decorrentes da ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados; X- Responsabilizar-se por cobrança indevida ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Parceria; XI- Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e imobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto dessa parceria; XII- Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como diploma dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; XIII- Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor de parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e as informações referentes a esse Termo de Parceria, bem como aos locais de execução do objeto; XIV- Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas como créditos deste Termo de Parceria e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e XV- Restituir a Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que OSC poderá solicitar autorização para o ressarcimento ao erário seja promovido por meios de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme objeto descrito neste Termo de Parceria e a área de atuação da organização, cuja a mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS (35) 3456-1238 - prefeitura(Dnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja ao caso de restituição integral dos recursos. XVI- A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito as despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 4.2.14- Caso a OSC adquira equipamentos e material permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Parceria, obrigando-se a OSC a gravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção. 5- DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1- O plano de trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Parceria, sendo vedado: I- pagar a qualquer título, servidor ou empregado Público com recursos vinculados à parceria; II- modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; Hl- utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; IV- pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; V- efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; VI- realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atraso da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculado ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não se contém nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO GESTÃO 2028/2028 c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2- Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública. 5.3- Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 5.4- Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas à Administração Pública no prazo improrrogável de 30(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomadas de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 5.5- Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e a obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 5.6- Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade de fornecedores e prestadores de serviço, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamento em espécie. 6- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1- A prestação de contas final do recurso recebido deverá ser apresentada no prazo máximo de 90 (noventa dias) com os seguintes relatórios: I- Relatório de execução do objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas proposto com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação das realizações das ações; Il- Relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com as descrições das despesas e receitas efetivamente realizadas; Hl- Original ou cópias reprográficas dos comprovantes das despesas devidamente DN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 487 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS 4 As (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 autenticada em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após a autenticação das cópias; IV- Extrato bancário de conta especificada eVou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da conciliação bancária, quando for o caso; V- Demonstrativo de execução de receita e despesas, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC; VI- Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30(trinta) dias após o término deste Termo de Parceria; VII- Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas. 7- DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1- O presente Termo de Parceria vigorará a partir da data de sua assinatura tendo validade até o dia XXVXXV2025. 8- DAS ALTERAÇÕES 8.1- Este Termo de Parceria poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de termos aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. 8.2- O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. 9- DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 9.1- A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 9.2- A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Parceria através de seu gestor, que tem por obrigação: I|- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; ie Velo A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 E PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS R A, (35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 II- Informar a seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; Ill- Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV- Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessário às atividades de monitoramento e avaliação. 9.3- A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 9.4- A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 9.5- O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I- descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II- análise das atividades realizadas, do cumprimentos das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; I!l- valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV- análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Parceria. 9.6- No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 9.7- Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a qa PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 sí PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS R 4 (35) 3456-1238 - prefeitura(Dnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 9.8- Comprovada a paralização ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem prerrogativa de assumir ou transferia a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. 10- DA RESCISÃO 10.1- É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Parceria, de comum acordo, sendo- lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. 10.2- A Administração poderá rescindir unilateralmente este quando da constatação das seguintes situações: I- Utilização de recursos em desacordo com o plano de trabalho aprovado; Il- Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Parceria; HlI- Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Parceria. 11- DA RESPONSABILIZAÇÃO DAS SANÇÕES 11.1- O presente Termo de Parceria deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas conseguências e sua inexecução total ou parcial. 11.2- Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. 12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS 12.1- O foro da comarca de Natércia/MG é eleito pelos parceiros para dirimir qualquer dúvida que possa a surgir sobre o presente Termo de Parceria. 12.2- Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão Sd PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 A PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS RN ;, (35) 3456-1238 - prefeitura(Dnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO DOS GESTÃO 2028/2026 realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município. 13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1- Faz parte integrante e indissociável Termo de Parceria o plano de trabalho anexo. E, por estarem de acordes, firmam o presente Termo de Parceria, em O3(três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Natércia-MG, ........ de ...... de 2025. MUNICÍPIO DE NATÉRCIA Gabriel Tiago De Vilas Boas Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO AGRONEGÓCIO — ANAAG Leandro Carvalho Borelli Presidente Due AN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 Fis) PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS R A, (35) 3456-1238 - prefeitura(Onatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br