br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 1215/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1215 / 2014
Date 2014-05-09
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014."
native_id204

Originating matéria

matéria 201 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1215/2014
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do
Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de
crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU
E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.013 — Aquisição Materiais Permanentes
— FURNAS, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao
programa 0003 — Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
11.383,15 (onze mil, trezentos e oitenta e três reais e quinze centavos), em face da
execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 — Manutenção de Rec. Vinculados da Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos
Atividade: 1.013 — Aquisição de Equipamentos Permanentes - FURNAS
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente ............................ R$ 11.383,15
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação por convênio R$ 11.383,15
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 09 de Maio de 2014.
: SL
CRISTIA NTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a)
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 02/05 [24 Por ser expressão da verdade, firmo o
presente. Natércia) [05 24, Aude
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

open original →