| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1216/2014 Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.011 — Aquisição de Veículo para a Saúde - AMBU, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 — Manutenção de Rec. Vinculados da Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos Atividade: 1.011 — Aquisição de Veículo para Saúde - AMBU Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente ............................ R$ 60.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de Arrecadação por convênio ................iii R$ 60.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 09 de Maio de 2014. CRISTIANO ANTÔNIOCAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL ue em co! iormidade q CER IFICO para 08 devidos fins com o Art 91 dale Orgâni ca Mun! cipal, 0 (a), Ler foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia 0 ps [ola Por sei expressão da verdado firmo 0 im To *” presente. Natércia 2! 108 N Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000