| Tipo | Ato Presidencial |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | “Disciplina o prazo para apresentação de proposições, a exigência de assinatura prévia ao protocolo e o registro no sistema informatizado da Câmara Municipal de Natércia” |
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H CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2026 = EE) “Disciplina o prazo para apresentação de proposições, a exigência de assinatura prévia ao protocolo e o registro no sistema informatizado da Câmara Municipal de Natércia” BRENNO HENRIQUE CARNUTES ALVES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O REGIMENTO INTERNO, I-DA MOTIVAÇÃO CONSIDERANDO a necessidade de organizar o fluxo de apresentação de proposições legislativas de modo a garantir o adequado processamento administrativo e a regular pauta das sessões ordinárias; CONSIDERANDO a importância de assegurar a autenticidade e a responsabilidade autoral das proposições antes de seu ingresso formal no processo legislativo; CONSIDERANDO o dever de transparência e de acesso à informação que orienta a atuação do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 e dos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência; I - RESOLVE: Art. 1º As proposições destinadas à leitura em sessão ordinária deverão ser apresentadas à Secretaria da Câmara Municipal até as 14 (quatorze) horas do dia anterior ao da respectiva sessão. Parágrafo único. Proposições apresentadas após o prazo previsto no caput deste artigo somente serão incluídas para leitura na sessão posterior, salvo deliberação em contrário da Mesa Diretora em casos excepcionais devidamente justificados. Art. 2º Constitui condição indispensável ao protocolo de qualquer proposição a prévia assinatura do autor ou dos autores, vedado o recebimento pela Secretaria Administrativa de proposição que não se encontre devidamente subscrita. Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG —CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35)9 9924-2583 Site: www.natercia.mg.leg.br H CÂMARA MUNICIPALDE NATÉRCIA Parágrafo único. A assinatura de que trata o caput poderá ser aposta de forma > manuscrita ou por meio de certificado digital válido, nos termos da legislação aplicável. A 3% Art. 3º Após o protocolo, a proposição deverá ser imediatamente anexada em seu inteiro teor e acompanhada dos respectivos documentos quando for o caso ao sistema informatizado da Câmara Municipal, ficando disponível para consulta pelos Vereadores e pela população em geral. $ 1º O responsável pelo protocolo providenciará o lançamento e a anexação da proposição no sistema informatizado no prazo máximo de vinte e quatro horas contadas do recebimento, ressalvados os dias em que não houver expediente. $ 2º O acesso às proposições registradas no sistema informatizado será irrestrito ao público em geral, assegurada a possibilidade de consulta por meio do portal eletrônico oficial da Câmara Municipal ou, quando for o caso, diretamente na Secretaria da Casa. Art. 4º A Secretaria da Câmara Municipal adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Ato, podendo expedir instruções complementares para disciplinar os procedimentos operacionais cabíveis. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 15 de abril de 2026. RIQUE CARNUTES ALVES Presidente da Câmara Municipal de Natércia CERTIDÃO CERTIFICO, para devidos fins, que em conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o Ato da Presidência nº 001/2026, foi publicado no átrio da Câmara Municipal de Natércia em 15/04/2026. Por ser verdade, firmo o presente. Natércia, 15/04/2026. pot SA GS Adriana Cásia Alves dôs Santos Diretora administrativa Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35)9 9924-2583 Site: www.natercia.mg.leg.br