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norma nº 1/2026

Tipo Ato Presidencial
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa“Disciplina o prazo para apresentação de proposições, a exigência de assinatura prévia ao protocolo e o registro no sistema informatizado da Câmara Municipal de Natércia”
native_id2052

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texto integral #

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H CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2026
=
EE) “Disciplina o prazo para apresentação de
proposições, a exigência de assinatura prévia ao
protocolo e o registro no sistema informatizado
da Câmara Municipal de Natércia”
BRENNO HENRIQUE CARNUTES ALVES, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE CONFERE O REGIMENTO INTERNO,
I-DA MOTIVAÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o fluxo de apresentação de
proposições legislativas de modo a garantir o adequado processamento
administrativo e a regular pauta das sessões ordinárias;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a autenticidade e a
responsabilidade autoral das proposições antes de seu ingresso formal no processo
legislativo;
CONSIDERANDO o dever de transparência e de acesso à informação que orienta
a atuação do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei Federal nº
12.527/2011 e dos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência;
I - RESOLVE:
Art. 1º As proposições destinadas à leitura em sessão ordinária deverão ser
apresentadas à Secretaria da Câmara Municipal até as 14 (quatorze) horas do dia
anterior ao da respectiva sessão.
Parágrafo único. Proposições apresentadas após o prazo previsto no caput deste
artigo somente serão incluídas para leitura na sessão posterior, salvo deliberação
em contrário da Mesa Diretora em casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 2º Constitui condição indispensável ao protocolo de qualquer proposição a
prévia assinatura do autor ou dos autores, vedado o recebimento pela Secretaria
Administrativa de proposição que não se encontre devidamente subscrita.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG —CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www.natercia.mg.leg.br
H CÂMARA MUNICIPALDE NATÉRCIA
Parágrafo único. A assinatura de que trata o caput poderá ser aposta de forma
> manuscrita ou por meio de certificado digital válido, nos termos da legislação
aplicável.
A
3% Art. 3º Após o protocolo, a proposição deverá ser imediatamente anexada em seu
inteiro teor e acompanhada dos respectivos documentos quando for o caso ao
sistema informatizado da Câmara Municipal, ficando disponível para consulta pelos
Vereadores e pela população em geral.
$ 1º O responsável pelo protocolo providenciará o lançamento e a anexação da
proposição no sistema informatizado no prazo máximo de vinte e quatro horas
contadas do recebimento, ressalvados os dias em que não houver expediente.
$ 2º O acesso às proposições registradas no sistema informatizado será irrestrito ao
público em geral, assegurada a possibilidade de consulta por meio do portal
eletrônico oficial da Câmara Municipal ou, quando for o caso, diretamente na
Secretaria da Casa.
Art. 4º A Secretaria da Câmara Municipal adotará as providências administrativas
necessárias ao cumprimento do disposto neste Ato, podendo expedir instruções
complementares para disciplinar os procedimentos operacionais cabíveis.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026.
RIQUE CARNUTES ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Natércia
CERTIDÃO
CERTIFICO, para devidos fins, que em conformidade com
o art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o Ato da Presidência
nº 001/2026, foi publicado no átrio da Câmara Municipal
de Natércia em 15/04/2026. Por ser verdade, firmo o
presente. Natércia, 15/04/2026.
pot SA
GS
Adriana Cásia Alves dôs Santos
Diretora administrativa
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www.natercia.mg.leg.br

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