| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2009 |
| Date | 2009-08-05 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009." |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1084 / 2009. Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.013 — Amortização e Serv. da Divida Caminho da Escola, no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0000 — Encargos Especiais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: | Orgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03 — Secretaria de Educação e Cultura Subunidade: 02.03.02 — Ensino Fundamental — Rec. Próprios Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0000 — Encargos Especiais 1 Operação Especial: 0.013 — Amortização e Serv. da Dívida Caminho da Escola Natureza da Despesa: 4.6.90.71 — Principal da Divida Contratual Resgatado Natureza da Despesa: 3.2.90.21 — Juros e Encargos Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerada o Superávit do exercício de 2008. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 05 de agosto de 2009. ando , ja co. gaitas eo ra o o (ca mM j JOSÉ AIR NHO D pe! o ate, "eeSd cl e a a o. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000