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norma nº 1084/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1084 / 2009
Date 2009-08-05
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1084 / 2009.
Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do
Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de
crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.013 — Amortização e Serv. da Divida Caminho
da Escola, no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao
programa 0000 — Encargos Especiais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2009.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.500,00
(dez mil e quinhentos reais) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
| Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03 — Secretaria de Educação e Cultura
Subunidade: 02.03.02 — Ensino Fundamental — Rec. Próprios
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0000 — Encargos Especiais 1
Operação Especial: 0.013 — Amortização e Serv. da Dívida Caminho da Escola
Natureza da Despesa: 4.6.90.71 — Principal da Divida Contratual Resgatado
Natureza da Despesa: 3.2.90.21 — Juros e Encargos
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a
abertura do referido crédito especial fica considerada o Superávit do exercício de 2008.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 05 de agosto de 2009. ando
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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