| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2009 |
| Date | 2009-09-02 |
| Ementa | "Autoriza desmembramento de área em lotes." |
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ES, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1085/2009 Autoriza desmembramento de área em lotes. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) — Fica aprovada a planta de desmembramento de área de terreno em lote, localizada em setor de expansão urbana da cidade, próximo da Rua Pedro Lopes Fernandes , saída para os Bairros Jardim e Mato Dentro. A mesma dista do centro aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto e Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a Rua Pedro Lopes Fernandes. Art. 2º.) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia-MG, 02 de setembro de 2009. D + ue PE JOSÉ AIRTON Dos Ra devido ano st Nao o gas ca dade ge UT 0 qetra PREFEITO mun Std go ta sto oO, E do NO Da Ro or se! sr Ea patercio Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000