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norma nº 1086/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1086 / 2009
Date 2009-09-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Contrato de Aluguel de Um Terreno Para Depósito de Lixos no Município de Natércia (MG)."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1086/2009
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Celebrar Contrato de
Aluguel de Um Terreno Para
Depósito de Lixos no Município de
Natércia (MG)”.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS, PREFEITO MUNICIPAL DE
NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Contrato de
Aluguel de terreno para deposito do Lixo Municipal.
Art. 2º - O terreno objeto dessa permissão destina-se
exclusivamente para o deposito do Lixo recolhido no Município de
Natércia.
Art. 3º - A concessão autorizada pelo artigo 1º é pelo prazo de 02
(dois) anos, da vigência desta Lei, podendo ser renovado por novos
períodos, mediante acordo entre as partes e assinatura de termo de
prorrogação.
Art. 4º - O contrato de permissão será rescindido:
a) no caso de apontamentos por órgãos competentes de irregularidades
no terreno a ser alugado;
b) por razões de interesse público;
c) decorrido o prazo da permissão;
d) uso do imóvel diversamente da finalidade a que foi concedido;
e) pelo não cumprimento das obrigações estipuladas;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Ro,
SEE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Município obrigado a conservar e preservar o
imóvel descrito no artigo 1º, em condições de receptividade do lixo
recolhido.
Art. 6º - Os reajustes de preços serão realizados anualmente com
base índice oficial usado pelo município, o INPC — Índice Nacional de
Preços ao Consumidor.
Art 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria vigentes a época.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Natércia - MG, 02 de setembro de 2009.
JOSÉ AI HO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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