| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2015 |
| Date | 2015-02-09 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1256/2015 Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.xxx — Manutenção Recursos de Apoio a Creches — rasil Carinhoso — B.CARI, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0004 — Educação de Qualidade para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. Ar. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 41.368,81 (quarenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal | Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TT] TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 | ed PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 4 YU ESTADO DE MINAS GERAIS Unidade: 02.03.04 — Manutenção Recursos Vinculados da Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 365 — Educação Infantil Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos Atividade: 2.xxx — Manut. Rec. Apoio a Creches — Brasil Carinhoso — B.CARI Natureza da Despesa: 3.1.90.04 — Contratação por tempo determinado... R$ 6.000,00 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil .............. R$ 20.000,00 3.1.90.13 — Obrigações patronais ...........eeereeereeeeenetaceios R$ 5.000,00 3.3.90.30 — Material de Consumo .........iseeieearerereaeeeiennasa R$ 2.868,81 3.3.90.39 — Outros Serv. Terceiros — Pessoa Jurídica ......... R$ 7.500,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Superávit financeiro 2014... eee ceereemeeseees R$41.368,81 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste Deget Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 09 de fevereiro de 2015. Cristiano Antônio Ca; o Junho Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conform vuAÃa pal de Natércia expressão da verdade, firmo o . Natérciad) pa Lars om o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) I&ots Por ser presente, ho publicado no átrio da Prefeitura Munici E] lemoá oi, TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG