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norma nº 1256/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1256 / 2015
Date 2015-02-09
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1256/2015
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de
Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.xxx — Manutenção Recursos de Apoio a Creches —
rasil Carinhoso — B.CARI, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será
vinculada ao programa 0004 — Educação de Qualidade para Todos, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Ar. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 41.368,81
(quarenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos), em face da
execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal |
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TT]
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
4
YU ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidade: 02.03.04 — Manutenção Recursos Vinculados da Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos
Atividade: 2.xxx — Manut. Rec. Apoio a Creches — Brasil Carinhoso — B.CARI
Natureza da Despesa:
3.1.90.04 — Contratação por tempo determinado... R$ 6.000,00
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil .............. R$ 20.000,00
3.1.90.13 — Obrigações patronais ...........eeereeereeeeenetaceios R$ 5.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo .........iseeieearerereaeeeiennasa R$ 2.868,81
3.3.90.39 — Outros Serv. Terceiros — Pessoa Jurídica ......... R$ 7.500,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a
abertura do referido crédito especial fica considerado:
Superávit financeiro 2014... eee ceereemeeseees
R$41.368,81
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste Deget
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 09 de fevereiro de 2015.
Cristiano Antônio Ca; o Junho
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conform
vuAÃa
pal de Natércia
expressão da verdade, firmo o
. Natérciad) pa Lars
om o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a)
I&ots Por ser
presente,
ho publicado no átrio da Prefeitura Munici
E]
lemoá oi,
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG

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