| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2015 |
| Date | 2015-04-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta e dá outras providências." |
| native_id | 252 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
E — 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA EM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1260/2015 “Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a permutar 01 (um) imóvel de sua propriedade, por 04 (quatro) imóveis de propriedade do Sr. Enivaldo Domiciano de Carvalho, portador do CPF nº 469.451.486-53, e sua esposa Sra. Denise Francisca de Carvalho, portadora do CPF nº579.298.156-68, residentes na Rua Cristiano Caetano, nº 173, Centro, neste Município. Parágrafo Único — Os imóveis a serem permutados são os seguintes: I — Bem pertencente ao Município: Um lote de terreno com a área de 540,00m? (quinhentos e quarenta metros quadro) situado na Rua São Pedro “cujo lote de terreno : acha circunscrito pela seguinte linha divisórias: começa no marco de divisas com Egidio Rodrigues de Souza, na Rua São Pedro, subindo em divisas com este e depois com José Pinto de Araújo, em rumo reto, numa distância de 30,00m ( trinta metros), indo atingir as divisas de Vitor Eufrásio de Carvalho; ai volve à esquerda e seguindo em divisas com este e depois com Pedro Lopes de Siqueira, numa distância de 18,00 ( dezoito metros); no marco dessa medida, volve a esquerda e descendo reto, numa distância de 30,00 ( trinta metros), em divisas com eles próprios vendedores, indo atingir a Rua São Pedro; ai volve à esquerda e seguindo margeando a dita Rua, numa distância de 18,00 ( dezoito metros), indo atingir o ponto de início e fim desta linha divisória,” objeto da transcrição nº 3.423 do Cartório de Registro de Imóveis de Natércia. II — Bens pertencentes ao Sr. Enivaldo Domiciano de Carvalho, portador do CPF nº 469.451.486-53 e sua esposa Sra. Denise Francisca de Carvalho, portadora do Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 É = 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA U ESTADO DE MINAS GERAIS CPF nº 579.298.156-68, residentes na Rua Cristiano Caetano, nº 173, Centro, neste Município, a saber: a) Lote nº 01 — Quadra “A” - Área: 151,50 m? - Matrícula nº 4.550 b) Lote nº 02 — Quadra “A” - Área: 152,99 m? - Matrícula nº 4.551 c) Lote nº 03 — Quadra “A” - Área: 152,99 m? - Matrícula nº 4.552 d) Lote nº 04 — Quadra “A” - Área: 166,74 m2 - Matrícula nº 4.553 Artigo 2º - Os Imóveis descritos no artigo anterior possuem os guintes valores: I — bem pertencente ao município, no valor de R$ 199.800,00(cento e noventa e nove mil e oitocentos reais), cuja avaliação fica fazendo parte integrante desta lei; II — bens pertencente aos particulares: o valor de R$ 199.993,84 ( cento e noventa e nove mi, novecentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) cuja avaliação fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 3º - A posse dos imóveis permutados será a do dia da publicação da lei. Artigo 4º - Esta lei, revogando-se as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação. . . CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. Natércia, 23 de abril de 2015. com o Art, 9 da Lei Orgânica Municipal, o (a) 2 foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia emi3./24/215 Por ser exprossão da verdade, firmo o presente, Matos luas Aq CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000