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norma nº 1260/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1260 / 2015
Date 2015-04-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta e dá outras providências."
native_id252

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

E — 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EM ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1260/2015
“Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a permutar 01 (um)
imóvel de sua propriedade, por 04 (quatro) imóveis de propriedade do Sr. Enivaldo Domiciano de
Carvalho, portador do CPF nº 469.451.486-53, e sua esposa Sra. Denise Francisca de Carvalho,
portadora do CPF nº579.298.156-68, residentes na Rua Cristiano Caetano, nº 173, Centro, neste
Município.
Parágrafo Único — Os imóveis a serem permutados são os seguintes:
I — Bem pertencente ao Município: Um lote de terreno com a área de
540,00m? (quinhentos e quarenta metros quadro) situado na Rua São Pedro “cujo lote de terreno
: acha circunscrito pela seguinte linha divisórias: começa no marco de divisas com Egidio
Rodrigues de Souza, na Rua São Pedro, subindo em divisas com este e depois com José Pinto de
Araújo, em rumo reto, numa distância de 30,00m ( trinta metros), indo atingir as divisas de Vitor
Eufrásio de Carvalho; ai volve à esquerda e seguindo em divisas com este e depois com Pedro
Lopes de Siqueira, numa distância de 18,00 ( dezoito metros); no marco dessa medida, volve a
esquerda e descendo reto, numa distância de 30,00 ( trinta metros), em divisas com eles próprios
vendedores, indo atingir a Rua São Pedro; ai volve à esquerda e seguindo margeando a dita Rua,
numa distância de 18,00 ( dezoito metros), indo atingir o ponto de início e fim desta linha
divisória,” objeto da transcrição nº 3.423 do Cartório de Registro de Imóveis de Natércia.
II — Bens pertencentes ao Sr. Enivaldo Domiciano de Carvalho,
portador do CPF nº 469.451.486-53 e sua esposa Sra. Denise Francisca de Carvalho, portadora do
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
É = 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
U ESTADO DE MINAS GERAIS
CPF nº 579.298.156-68, residentes na Rua Cristiano Caetano, nº 173, Centro, neste Município, a
saber:
a) Lote nº 01 — Quadra “A” - Área: 151,50 m? - Matrícula nº 4.550
b) Lote nº 02 — Quadra “A” - Área: 152,99 m? - Matrícula nº 4.551
c) Lote nº 03 — Quadra “A” - Área: 152,99 m? - Matrícula nº 4.552
d) Lote nº 04 — Quadra “A” - Área: 166,74 m2 - Matrícula nº 4.553
Artigo 2º - Os Imóveis descritos no artigo anterior possuem os
guintes valores:
I — bem pertencente ao município, no valor de R$ 199.800,00(cento
e noventa e nove mil e oitocentos reais), cuja avaliação fica fazendo parte integrante desta
lei;
II — bens pertencente aos particulares: o valor de R$ 199.993,84
( cento e noventa e nove mi, novecentos e noventa e três reais e oitenta e quatro
centavos) cuja avaliação fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 3º - A posse dos imóveis permutados será a do dia da
publicação da lei.
Artigo 4º - Esta lei, revogando-se as disposições em contrário, entra
em vigor na data de sua publicação.
. . CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
Natércia, 23 de abril de 2015. com o Art, 9 da Lei Orgânica Municipal, o (a) 2
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
emi3./24/215 Por ser exprossão da verdade, firmo o
presente, Matos luas Aq
CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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