| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2015 |
| Date | 2015-06-19 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1265/2015 Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Aquisição de Imóvel para Ampliação do Cemitério, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 17.657,67 (dezessete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura Atividade: 1.xxx — Aquisição de Imóvel para Ampliação Cemitério Natureza da Despesa: 4.4.90.61 — Aquisição de Imóveis ................i seres R$ 17.657,64 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: R$ 17.657,64 Excesso de Arrecadação (Alienação) Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste Decreto. Ç gs |Bes i . S IS2SJ Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ê y ZES E EU SEEM TA A EossS 4! Natércia, 19 de junho de 2015. sEESdS Sese5 SS o RN sEs STsts $88Fs SEC Sa ; 3Bg3* 4º 258 sIsLE CRISTIANO ÁNTÔNIO TANO JUNHO Ege Ny! E = PREFEITO MUNICIPAL 8º És uc=. ARENS SEs5 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000