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norma nº 1265/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1265 / 2015
Date 2015-06-19
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1265/2015
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de
2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera
a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2015 e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Aquisição de Imóvel para
Ampliação do Cemitério, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual
será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
17.657,67 (dezessete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo
com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.xxx — Aquisição de Imóvel para Ampliação Cemitério
Natureza da Despesa:
4.4.90.61 — Aquisição de Imóveis ................i seres R$ 17.657,64
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
R$ 17.657,64
Excesso de Arrecadação (Alienação)
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ê y ZES
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Natércia, 19 de junho de 2015. sEESdS
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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