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norma nº 1088/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 2009
Date 2009-09-23
Ementa"Dispõe sobre a concessão de auxilio funeral as pessoas de baixa renda no município de Natércia e dá outras providências."
native_id26

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1088-2009
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
AUXILIO FUNERAL AS PESSOAS DE
BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE
NATÉRCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
, O PREFEITO MUNICIPAL DE
NATÉRCIA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
FAZ SABER,
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no Município de Natércia a
concessão de Auxílio Funeral destinado a atender as pessoas de baixa
renda residentes no município.
Parágrafo Único — O Auxílio funeral constará de
doação de urna funerária e, traslado, quando for o caso, e para ter
Er idireito a concessão a renda per capita deve ser igual ou menor a meio
= E salário mínimo.
Ç
g Art. 2º - A concessão de auxílio funeral será
Timediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência
E Ê Social, com base na LOAS — Lei nº 8742/93 art. 22 &1.º e 2.º.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
desta lei, correrão por conta de previsão orçamentária constante no
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
orçamento do município, através de programa próprio, sendo
suplementadas quando necessário.
Parágrafo Único - Fica desde já decidido
que serão prestadas as devidas contas no período de quatro em quatro
meses, e as mesmas deverão ser enviadas ao Poder Legislativo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
NATÉRIA, 23 de setembro de 2009.
JOSE AIRTO NHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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