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norma nº 1276/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1276 / 2015
Date 2015-11-18
Ementa"Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1276/2015
“Autoriza a Concessão de
Subvenções, Auxílios e
contribuições e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
An. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base
nas consignações orçamentárias para o exercício de 2016, conforme a seguinte
especificação:
1 — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
2 — Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus
|
eterna R$ 30.000,00
eee cen cer reeneenacen cenas R$ 13.200,00
3 — AGRIFAM — Associação dos Agric. Fam. do Bairro das Minas ....... R$ 7.200,00
Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de
a funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal,
Em serão concedidos os benefícios desta Lei.
8 &—
sal Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às
4 entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as
E seguintes condições:
| — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, médica, esportiva e
educacional;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Lei
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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Il — Não possuir débito de prestação de contas de recursos
recebidos anteriormente;
HI — Apresentar declaração de regular funcionamento no último
ano, emitida no exercício de 2015, por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V-— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar respectivo convênio;
IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Receita
Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual.
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível,
será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos
à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência
previamente fixados por autoridade competente.
Art. 5º - As transferências de recursos do Município,
consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a
qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de
verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (5) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às .
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de
janeiro 2016, revogadas as disposições em contrário.
Natércia - MG, 18 de novembro de 2015.
CRISTIANO
PREFEITO MUNI IPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a). Le:
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em +21 :=, Por ser expressão da verdade, firmo o
presento. Natárcia 2] 21/15. 1,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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