| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | "Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências." |
| native_id | 266 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
ço ota) ; Municipal ara 03 uvr— CERTIFICU P PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1276/2015 “Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2016, conforme a seguinte especificação: 1 — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 2 — Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus | eterna R$ 30.000,00 eee cen cer reeneenacen cenas R$ 13.200,00 3 — AGRIFAM — Associação dos Agric. Fam. do Bairro das Minas ....... R$ 7.200,00 Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de a funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, Em serão concedidos os benefícios desta Lei. 8 &— sal Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às 4 entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as E seguintes condições: | — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, médica, esportiva e educacional; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Lei com o Art. 9 da o da Prefeltura M átrio 15, Por ser expres! presonto. Natércia foi publicado no em Elos! | são da verdade, firmo O JS Jul. que ) = 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA % 4 ESTADO DE MINAS GERAIS Il — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; HI — Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2015, por autoridade local; IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V-— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos; VII — existir recursos orçamentários e financeiros; VIII — celebrar respectivo convênio; IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Receita Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual. Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (5) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às . entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 8.666/93. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro 2016, revogadas as disposições em contrário. Natércia - MG, 18 de novembro de 2015. CRISTIANO PREFEITO MUNI IPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a). Le: foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em +21 :=, Por ser expressão da verdade, firmo o presento. Natárcia 2] 21/15. 1, Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000