| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização de transporte de estudantes de terceiro grau e cursos técnicos, e da outras providências." |
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devidos fins, que em confor CERTIFIGO para 05 midade. [28 = Natércia são da verdade Ch: st |, (a) a Le: Orgânica Municipal com o Art. 9 d foi public cipa o átrio da Prefeitura Muni ado ni AY 09, Per ser axpros ZÕE , ze= 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1089 / 2009 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE TERCEIRO GRAU E CURSOS TÉCNICOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO, PROMULGO E PUBLICO A SEGUINTE LEI: Art.1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transportar os alunos de terceiro grau e curso técnico para outros municípios, desde que inexistentes os cursos no município. $ 1º. — A participação do estudante interessado dependerá de prévio cadastramento junto A Secretaria Municipal de Educação, com documentos comprobatórios da matrícula no respectivo curso, do endereço da escola, e comprovação semestral de frequência. tirmo Ao 8 2º. - Os alunos para serem transportados deverão — apresentar a Carteirinha do Estudante. Art. 2º. - Para atender à concessão da subvenção, obedecer-se-á à seguinte dotação orçamentária: presente. Nacarcia Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dotação orçamentária nº 020305 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 em £* PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Apoio a estudantes de nível superior 12 364 0007 2.0144 339030. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia,04 de novembro de 2009. José Airton J dos Reis Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000