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norma nº 1065/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1065 / 2009
Date 2009-02-19
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2009 Para Atendimento ao Convênio Turismo no Brasil - OGU."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1065/2009
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
Orçamento do exercício de 2009 Para
Atendimento ao Convênio Turismo no Brasil -
OGU.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 56.500,00 (Cingúenta e Seis Mil e Quinhentos Reais)
no orçamento vigente:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE: 05 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 452 0012 — Planejamento Urbano
1.025 — Construção de Portal e Urbanização
4490 51 — Obras e Instalações... R$ 56.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ..................... R$ 56.500,00
Art. 2º - Como recurso à abertura do crédito mencionado no
artigo anterior ficam anuladas as seguintes dotações do Orçamento vigente:
ÓRGÃO: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE: 02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
28 843 0000 — Encargos Especiais.
0.003 — Amortização de Parcelamento com o INSS
4690 71 — Principal Divida Contratual Resgatado....................... R$ 46.500,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ÓRGÃO: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE: 05 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SUBUNIDADE: 01 — SERVIÇO URBANO
15 512 0012 — Planejamento Urbano
2.026 — Manutenção dos Serviços Matadouro
3190 11 — Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.............. R$ 10.000,00
TOTAL ANULADO. ...........i nas ss siso crererr aro R$ 56.500,00
Art. 3º - Revogadas às disposições em contrário esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 19 de Fevereiro de 2009.

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