| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-11-16 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Natércia e estabelece outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS www.cmnatercia.mg.gov.br EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 07/2016 “Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Natércia e estabelece outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art. 1º. O inciso X do art. 80 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 80. [.] X- A revisão geral anual da remuneração dos servidores publicos efetivos, comissionados e dos subsidios dos agentes políticos municipais somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa de cada caso, assegurada a revisão geral anual para recompor as perdas inflacionárias a ser aplicada no mês de janeiro de cada ano sem distinção de índices, estendida aos servidores ativos, inativos e aposentados." Art. 2º, Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de novembro de 2016. ntônio Noel de, Odair Cla CERTIDÃO a Silva- Vice- Presidente CERTIFICO, conformidade Municipal, o foi publicado em Gil Saulo Regis de Vilas Bôas - Secretário