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norma nº 7/2016

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-11-16
Ementa"Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Natércia e estabelece outras providências."
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matéria 383 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 07/2016
“Altera dispositivos da Lei Orgânica
do Município de Natércia e estabelece
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA A
SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º. O inciso X do art. 80 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80.
[.]
X- A revisão geral anual da remuneração dos servidores publicos
efetivos, comissionados e dos subsidios dos agentes políticos municipais somente
poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa de cada
caso, assegurada a revisão geral anual para recompor as perdas inflacionárias a ser
aplicada no mês de janeiro de cada ano sem distinção de índices, estendida aos
servidores ativos, inativos e aposentados."
Art. 2º, Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2016.
ntônio Noel de,
Odair Cla
CERTIDÃO
a Silva- Vice- Presidente
CERTIFICO,
conformidade
Municipal, o
foi publicado
em Gil
Saulo Regis de Vilas Bôas - Secretário

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