| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à COPASA/MG - Companhia Saneamento de Minas Gerais e dá outras providências." |
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CSRTIFICO para 08 devidos fins, que am conformidade, comu órt. 94 da Lg: Orgânica Municipal, o (a) %: Natércia 15/06, Por ser axpressão da verdade, 5 foi publicado no átrio da “reteltura Meaicip PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1094 / 2009 “Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à COPASA/MG — Companhia Saneamento de Minas Gerais e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um lote de terreno de propriedade do Município de Natércia, com área de 379,00 mí”, localizado no local denominado Laje, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais —- COPASA/MG. Art. 2º.) - O imóvel ora doado, descrito no artigo primeiro desta Lei, deverá ser utilizado, exclusivamente, na Operacionalização do serviço de abastecimento de água no Município. de, firmo O o fi LO Art. 3º.) - O imóvel ora doado reverterá à propriedade Ido Município, automaticamente e independentemente de qualquer à, indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: | - Cessarem as razões que justificaram a doação; ou Il — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior. presente, Natércia 20! = 109, ) Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 em Zo &' PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º.) - O bem imóvel, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 5º.) — Todas as despesas relativas á alienação deste imóvel, inclusive as de escritura e registro de imóvel, correrão por conta exclusiva da COPASA/NG. Art. 6º.) - O Chefe do Poder Executivo nomeará uma comissão, designada especificamente para realizar a avaliação no imóvel objeto da presente lei, a qual ficará responsável pela perfeita identificação e valoração daquele bem, de acordo com bases do mercado imobiliário local. Art. 7º.) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia 1(6/2/48 novembro de 2009. JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000