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norma nº 1094/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1094 / 2009
Date 2009-11-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à COPASA/MG - Companhia Saneamento de Minas Gerais e dá outras providências."
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15/06, Por ser axpressão da verdade, 5
foi publicado no átrio da “reteltura Meaicip
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1094 / 2009
“Autoriza o Poder Executivo a doar
imóvel à COPASA/MG — Companhia
Saneamento de Minas Gerais e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º.) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar um lote de terreno de propriedade do Município de
Natércia, com área de 379,00 mí”, localizado no local denominado Laje,
à Companhia de Saneamento de Minas Gerais —- COPASA/MG.
Art. 2º.) - O imóvel ora doado, descrito no artigo
primeiro desta Lei, deverá ser utilizado, exclusivamente, na
Operacionalização do serviço de abastecimento de água no Município.
de, firmo O
o fi LO
Art. 3º.) - O imóvel ora doado reverterá à propriedade
Ido Município, automaticamente e independentemente de qualquer
à, indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos:
| - Cessarem as razões que justificaram a doação; ou
Il — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada destinação diversa da prevista no artigo anterior.
presente, Natércia 20! = 109,
)
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
em Zo
&' PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º.) - O bem imóvel, objeto desta doação, fica
gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º.) — Todas as despesas relativas á alienação
deste imóvel, inclusive as de escritura e registro de imóvel, correrão por
conta exclusiva da COPASA/NG.
Art. 6º.) - O Chefe do Poder Executivo nomeará uma
comissão, designada especificamente para realizar a avaliação no
imóvel objeto da presente lei, a qual ficará responsável pela perfeita
identificação e valoração daquele bem, de acordo com bases do
mercado imobiliário local.
Art. 7º.) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia 1(6/2/48 novembro de 2009.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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