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norma nº 1325/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1325 / 2017
Date 2017-08-17
Ementa"Concede apoio financeiro a atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades esportivas, olímpicas e paraolímpicas vinculadas ao Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiro (COB) - Bolsa-Atleta."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1325/2017
“Concede apoio financeiro a atletas
praticantes do esporte de alto rendimento em
modalidades esportivas, olímpicas e paraolímpicas
vinculadas ao Comitê Olímpico e Paraolímpico
Brasileiro (COB) - Bolsa-Atleta”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder “Bolsa-Atleta” a Praticantes de
Esporte de Alto Rendimento em Modalidades Esportivas Olímpicas Paraolimpicas vinculadas ao
Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiro (COB).
Art. 2º - Poderão pleitear a concessão da bolsa, os Atletas de reconhecido destaque,
referendado por histórico de resultados ou situação no “Ranking” estadual, nacional ou
internacional da respectiva modalidade e que residam no município de Natércia (MG).
Parágrafo Único - Os benefícios de que tratam o caput deste artigo poderão ser
concedidos a atletas em formação, ainda que não estejam declarados como amadores
oficialmente, contudo, com comprovação de que estejam vinculados a uma instituição, time ou
equipe de reconhecimento nacional, cujo valor será igual ao previsto no inciso | do $ 4º do artigo
3º desta lei.
Art. 3º - O recurso nomeado “Bolsa-Atleta” será concedido em três categorias, não
cumulativas:
8 1º - Categoria estadual: atletas em plena atividade esportiva, que tenham obtido um
dos três primeiros lugares, em pelo menos duas competições de nível estadual, olímpicas ou
paraolímpicas.
8 2º - Categoria nacional: atletas que tenham participado de evento ou competição de
nível nacional e apresentado bons resultados.
8 3º - Categoria internacional: atletas que tenham integrado a seleção brasileira de sua
modalidade esportiva e representado o país em evento esportivo olímpico ou paraolímpico no
exterior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL. DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 4º - A “Bolsa-Atleta” consiste em uma quantia em dinheiro paga diretamente ao atleta
residente no Município de Natércia (MG), da seguinte grandeza:
| - de Nível Estadual: Valor máximo anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dividido em no
mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) parcelas, limitado a 05 (cinco) bolsas.
Il — de Nível Nacional: Valor máximo anual de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividido em
no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) parcelas, limitado a 04 (quatro) bolsas.
Ill — de Nível Internacional: Valor máximo anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
dividido em até 12 (doze) parcelas, limitado a 03 (três) bolsas.
Art. 5º - A concessão do “Bolsa-Atleta”, não gera nenhum vínculo entre os atletas
beneficiados e a Administração Pública Municipal.
Art. 6º - Para pleitear a concessão da “Bolsa-Atleta”, o atleta deverá preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
| - Possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos;
Il - Estar em plena atividade esportiva;
III — Ter participado de competição esportiva no ano imediatamente anterior aquele em
que tiver sido pleiteada a concessão da “Bolsa Atleta”, comprovado mediante a apresentação de
documentos oficiais da Federação ou Confederação.
Art. 7º - Os requerimentos de concessão da “Bolsa Atleta” devem ser enviados e
submetidos à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 8º - O Chefe do Executivo designará uma Comissão, constituída por no mínimo 03
(três) servidores municipais, que conjuntamente com o Secretário Municipal de Esporte e Lazer,
decidirá sobre o deferimento das bolsas.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº
1143/2011 e nº 1200/2013 e demais disposições em contrário.
Natércia, 17 de Agosto de 2017. SS
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0! ER Pc
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524. 000"

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