| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2017 |
| Date | 2017-08-17 |
| Ementa | "Concede apoio financeiro a atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades esportivas, olímpicas e paraolímpicas vinculadas ao Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiro (COB) - Bolsa-Atleta." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1325/2017 “Concede apoio financeiro a atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades esportivas, olímpicas e paraolímpicas vinculadas ao Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiro (COB) - Bolsa-Atleta” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder “Bolsa-Atleta” a Praticantes de Esporte de Alto Rendimento em Modalidades Esportivas Olímpicas Paraolimpicas vinculadas ao Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiro (COB). Art. 2º - Poderão pleitear a concessão da bolsa, os Atletas de reconhecido destaque, referendado por histórico de resultados ou situação no “Ranking” estadual, nacional ou internacional da respectiva modalidade e que residam no município de Natércia (MG). Parágrafo Único - Os benefícios de que tratam o caput deste artigo poderão ser concedidos a atletas em formação, ainda que não estejam declarados como amadores oficialmente, contudo, com comprovação de que estejam vinculados a uma instituição, time ou equipe de reconhecimento nacional, cujo valor será igual ao previsto no inciso | do $ 4º do artigo 3º desta lei. Art. 3º - O recurso nomeado “Bolsa-Atleta” será concedido em três categorias, não cumulativas: 8 1º - Categoria estadual: atletas em plena atividade esportiva, que tenham obtido um dos três primeiros lugares, em pelo menos duas competições de nível estadual, olímpicas ou paraolímpicas. 8 2º - Categoria nacional: atletas que tenham participado de evento ou competição de nível nacional e apresentado bons resultados. 8 3º - Categoria internacional: atletas que tenham integrado a seleção brasileira de sua modalidade esportiva e representado o país em evento esportivo olímpico ou paraolímpico no exterior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL. DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS 8 4º - A “Bolsa-Atleta” consiste em uma quantia em dinheiro paga diretamente ao atleta residente no Município de Natércia (MG), da seguinte grandeza: | - de Nível Estadual: Valor máximo anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dividido em no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) parcelas, limitado a 05 (cinco) bolsas. Il — de Nível Nacional: Valor máximo anual de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividido em no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) parcelas, limitado a 04 (quatro) bolsas. Ill — de Nível Internacional: Valor máximo anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dividido em até 12 (doze) parcelas, limitado a 03 (três) bolsas. Art. 5º - A concessão do “Bolsa-Atleta”, não gera nenhum vínculo entre os atletas beneficiados e a Administração Pública Municipal. Art. 6º - Para pleitear a concessão da “Bolsa-Atleta”, o atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: | - Possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos; Il - Estar em plena atividade esportiva; III — Ter participado de competição esportiva no ano imediatamente anterior aquele em que tiver sido pleiteada a concessão da “Bolsa Atleta”, comprovado mediante a apresentação de documentos oficiais da Federação ou Confederação. Art. 7º - Os requerimentos de concessão da “Bolsa Atleta” devem ser enviados e submetidos à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 8º - O Chefe do Executivo designará uma Comissão, constituída por no mínimo 03 (três) servidores municipais, que conjuntamente com o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, decidirá sobre o deferimento das bolsas. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 1143/2011 e nº 1200/2013 e demais disposições em contrário. Natércia, 17 de Agosto de 2017. SS Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0! ER Pc TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524. 000"