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norma nº 1095/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 2009
Date 2009-12-02
Ementa"Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1095 / 2009
“Autoriza a Concessão de Subvenções,
Auxílios e contribuições e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base
nas consignações orçamentárias para o exercício de 2010, conforme a seguinte
especificação:
Nome da instituição:
R$ 24.000,00
2 —- Lar Comunitário ............. R$12.000,00
3 — Catarinense Futebol Clube ... .... R$ 4.000,00
Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal,
Va serão concedidos os benefícios desta Lei.
2
i Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às
idade.
fi
+
entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as
seguintes condições:
| — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
Municipal, o (a)
público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, médica e educacional;
H — Não possuir débito de prestação de contas de recursos
presente. Nasáórcia 03/12/09,
recebidos anteriormente,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CERTIFIGO para as davidos fins, vue am confori
emOZI JEISO. Por se: axpracaão
com o Art, 9 da Le: Orga
foi publicado no átrio da
alde Natércia
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91 da Le: Orgânica Municipal, o (a
foi publicado no átrio da “rafeltura M:
CERTIFICO para es devidos fins, cus om conformidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ill — Apresentar declaração de regular funcionamento no último
ano, emitida no exercício de 2009, por autoridade iocai;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V-— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
Vil — celebrar respectivo convênio;
IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Receita
Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual.
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível,
será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos
à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência
previamente fixados por autoridade competente.
Ar. 5º - As transferências de recursos do Município,
consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a
qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
/7): entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
em SS [23/09 , Por se: expressão da verdade, firmo O
presente. Natérci
az! tajos. pes
““Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de
verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 3.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de
janeiro 2010, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 02 de dezembro de 2009.
JOSÉ amronáilo ão REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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