| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | "Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1095 / 2009 “Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2010, conforme a seguinte especificação: Nome da instituição: R$ 24.000,00 2 —- Lar Comunitário ............. R$12.000,00 3 — Catarinense Futebol Clube ... .... R$ 4.000,00 Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, Va serão concedidos os benefícios desta Lei. 2 i Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às idade. fi + entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as seguintes condições: | — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao Municipal, o (a) público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, médica e educacional; H — Não possuir débito de prestação de contas de recursos presente. Nasáórcia 03/12/09, recebidos anteriormente, Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CERTIFIGO para as davidos fins, vue am confori emOZI JEISO. Por se: axpracaão com o Art, 9 da Le: Orga foi publicado no átrio da alde Natércia meip 91 da Le: Orgânica Municipal, o (a foi publicado no átrio da “rafeltura M: CERTIFICO para es devidos fins, cus om conformidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Ill — Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2009, por autoridade iocai; IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V-— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos; VII — existir recursos orçamentários e financeiros; Vil — celebrar respectivo convênio; IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Receita Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual. Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Ar. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a /7): entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos em SS [23/09 , Por se: expressão da verdade, firmo O presente. Natérci az! tajos. pes ““Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 3.666/93. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro 2010, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 02 de dezembro de 2009. JOSÉ amronáilo ão REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000