| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração organizacional geral a Administração da Prefeitura Municipal de Natércia e dá outras providências." |
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sis» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2009 “ Dispõe sobre a Alteração Organizacional Geral a Administração da Prefeitura Municipal da Natércia e dá outras Providências” CAPÍTULO | Das Instituições da Administração Municipal SEÇÃO | Das Categorias Institucionais Art. 1º - A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia é constituída por órgãos integrados por organizacional subordinação hierárquica, na estrutura do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Pertencem à categoria de órgãos da Administração Direta: |- As Secretarias Municipais e serviços, hierarquicamente subordinados ao Prefeito. SEÇÃO II Do Relacionamento com o Poder Legislativo Art. 2º - A articulação governamental do Poder Executivo com o Poder Legislativo para melhor coordenação dos órgãos administrativos se fará através do Chefe de Gabinete, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO III Da Organização Administrativa Municipal Art. 3º - A Organização Administrativa e seus Grupos de Atividades da Prefeitura Municipal de Natércia são constituídas em: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «Ss, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Veia | — Prefeito Municipal; Il — Gabinete do Prefeito; Ill — Secretarias Municipais; IV — Assessoramento Jurídico; V-— Diretoria de Departamento; VI — Assessoramento; VII - Chefia de Seção. Art. 4º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Gabinete e Secretarias Municipais: | — Gabinete do Prefeito; Il — Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento; Ill — Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IV — Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo; V — Secretaria Municipal de Saúde; VI — Secretaria Municipal de Ação Social. VII — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; VIII — Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes. Art. 5º - Observadas as disposições desta Lei, as Funcionalidades da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia fica estruturada da seguinte forma: | —- Gabinete do Prefeito: - Chefia de Gabinete. Il - Secretaria Municipal de Administração de Finanças e Planejamento: - Serviço de Contabilidade; - Serviço de Tesouraria; - Serviço de Tributação, Arrecadação e Cadastro; - Serviço de Pessoal e Recursos Humanos; - Serviço de Patrimônio - Serviço de Compras e Licitação; - Serviço de Controle Interno; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «EE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 - Serviços de Assessoramento Jurídico; - Serviço de apuração do VAF. Ill — Secretaria Municipal de Educação e Cultura; - Serviço de Direção das Escolas Municipais; - Serviços da Creche Municipal; - Serviços de Atividades Culturais. IV — Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo; - Serviços de Ações de Programas Esportivos, de Lazer e Implementação do turismo. V-— Secretaria Municipal de Saúde: - Serviço de Direção e Administração Hospitalar; - Serviço de Ações de Saúde Publica; - Serviços PSF e UBS Municipal; - Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição; - Serviços de Epidemiológica. VI - Secretaria Municipal de Ação Social. - Serviço de Programas Sociais. VII — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; - Serviços de Desenvolvimento Agropecuário; - Serviços de acompanhamento Ambiental. VIII - Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes; - Serviço de Obras; - Serviços de Projetos e Urbanismo; - Serviço de Transporte; - Serviços de Limpeza; - Serviço de Frotas e Almoxarifado. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «Eid, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 CAPÍTULO II Da Finalidade do Gabinete do Prefeito, Secretarias e Serviços Subordinados ao Prefeito Municipal SEÇÃO | Do Gabinete do Prefeito Art. 6º - O Gabinete do Prefeito, órgão integrante da estrutura organizacional da Prefeitura, tem por finalidade assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições e coordenar as suas relações sociais, institucionais e administrativas, competindo-lhe basicamente dentre outras funções: | - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, realizando a integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração; Il - assessorar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito e preparar e encaminhar á Câmara Municipal, as justificativas e Projetos de Leis de interesse do Poder Executivo acompanhando, na Câmara Municipal e outros órgãos, o andamento de assuntos de interesse do Governo Municipal; Ill - preparar e encaminhar o expediente do Prefeito; IV - assistir o Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral; V - preparar as audiências do Prefeito; VI - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo Prefeito; VII - recepcionar hospedes oficiais do Governo e programar solenidades; VIII - organizar programas oficiais e do Prefeito e representa-lo, sempre que necessário; IX - transmitir aos secretários e dirigentes de igual nível hierárquico, as ordens do Prefeito; X - promover as publicações de Leis, Decretos, Portarias e demais atos emanados do Prefeito, sujeitos a esta medida e as retificações de texto dos atos publicados; XI - desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «gi, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Ceia SEÇÃO Il Da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. Art. 7º — A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, têm por objetivo propor e executar a política de administração geral da Prefeitura, no que se refere a material, patrimônio e serviços de apoio, coordenar e executar a política de recursos humanos, gerir os sistemas de planejamento e de administração financeira, orçamentária e tributária, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | - exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, movimentação e gestão de cargos e salários; Il - coordenar os concursos para a admissão de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Municipal; HI - estudar a situação funcional de pessoal, analisando as reivindicações que lhe forem encaminhadas; IV - estabelecer, em conjunto com as lideranças, programas de assistência à saúde, de lazer e de outros relacionados com o bem-estar dos servidores municipais; V - coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da Administração Municipal; VI - encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município; VII - exercer o registro e controle do material permanente; VIII - coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal; IX - coordenar as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal; X - exercer o registro e o controle dos bens de consumo XI - administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à arrecadação e fiscalização; XIl - exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos; XII - elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do Município; XIV - supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «Ss, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 XV - exercer as funções de administração financeira, contábil, de tesouraria e auditoria; XVI - coordenar as ações de modernização financeira da administração; XVII - organizar e administrar os cadastros imobiliários e econômicos do Município XVIll- elaborar o Calendário e os Esquemas de Pagamentos; IXX — elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do Município e efetuar o Controle de Escrituração Contábil exercendo o assessoramento geral em assuntos Fazendários; XX- acompanhar e executar as Prestações de Contas de Convênios com órgãos governamentais; XXI - atender as exigências do Tribunal de Contas no envio das informações pertinentes a área contábil dentro dos prazos legalmente estabelecidos; XXII - administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à arrecadação e fiscalização. SEÇÃO III Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Art. 8º — A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por objetivo coordenar as atividades educacionais do Município, promover a elevação dos níveis de conhecimento da população, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | —- propor e executar as políticas educacionais do Município; Il — propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para o combate e a erradicação do analfabetismo; Il — promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos humanísticos e técnicos que propiciem o progresso da comunidade; IV — elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência, em articulação com organizações estaduais, federais e privadas; V — cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais de ensino; VI — administrar as unidades de ensino do Município ou a cargo deste, por força de municipalização e/ou convênios; VII — promover os serviços de assistência ao educando, inclusive alimentação; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «is, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Veia VIII — incentivar a ciência, tecnologia e o ensino especialmente na área de alunos carentes, através de providências que permitam o acesso à educação e pesquisas, na forma do disposto nas Constituições Federal e Estadual. SEÇÃO IV Da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo Art. 9º — A Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo tem por objetivo coordenar as atividades Esportivas e de Lazer do Município, promover a implementação do Setor de Turismo, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | — Promover a Elaboração de Programa Anual de Eventos Desportivos e de Lazer; Il — Promover a coordenação de campeonatos e torneios desportivos; Ill — Propor e orientar a realização de eventos recreativos; IV - Elaborar programa anual de eventos culturais e de lazer a toda população; V — Estabelecer as políticas públicas de esporte, lazer e cultura para a comunidade. VI - Promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos e propor a inclusão deste programa no calendário escolar; VII - Implantar e implementar o setor turístico do Município. SEÇÃO V Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 10 — A Secretaria Municipal de Saúde tem por objetivo propor e executar a política municipal de saúde, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | - coordenar as ações de saúde no âmbito municipal, articulando-se no que for pertinente com os sistemas estadual e federal, dentro da política nacional e da ação unificada; Il — elaborar e executar, em conjunto com outras organizações do setor público ou privado, programas de saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de prioridade social, através de ajustes e convênios, na forma da lei; Ill — superintender e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde e da Conferência Municipal de Saúde e promover as atividades médicas e paramédicas, preferencialmente voltadas para as populações carentes; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «id, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 IV — executar diretamente ou em integração com outras organizações públicas e privadas, ações de medicina preventiva; V — coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município e coordenar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica no Município; VI — promover as atividades necessárias à saúde bucal, e saúde mental no âmbito do Município. SEÇÃO VI Da Secretaria Municipal de Ação Social Art. 11 — A Secretaria Municipal de Ação Social tem por objetivo desenvolver programas de promoção e assistência sociais, de apoio à organização comunitária e de atividades relacionadas com as questões habitacionais, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | — desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança, do adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor; Il — assistir às populações atingidas por calamidades públicas; Ill — coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento básico em áreas carentes; IV — regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município; V — executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda, com distribuição de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante ações conjuntas com organizações estaduais, federais ou privadas; VI — apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-lhes orientação jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de seus eventos e programas; VII — cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos com a Administração Municipal; VIll — buscar junto a outros órgão de administração pública e estatais a assinatura de convênios buscando recursos a serem aplicados no município; IX — realizar pesquisas junto a população do município, em especial a carente, buscando fornecer ao executivo municipal, diretrizes a serem aplicadas em beneficio da comunidade. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 SEÇÃO VII Da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Art. 12 — A Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, tem por objetivo coordenar as atividades de desenvolvimento agrícola e pecuário no município e garantir a proteção do patrimônio ambiental, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | - garantir a população a proteção do patrimônio ambiental e garantir no território do município a utilização dos recursos ambientais de interesse local; Il - adotar política que viabilize o desenvolvimento da agropecuária e do sistema de abastecimento municipal; Ill - promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a agropecuária e abastecimento no âmbito geográfico municipal; IV - promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade do setor agropecuário municipal; V - viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, alem de empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de experiências; VI - viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e integração com órgãos dos setores agropecuários público, estadual e federal. SEÇÃO VIII Da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes Art. 13 — A Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes tem por objetivo executar a política de ocupação e uso do solo do Município e administrar as obras e serviços de limpeza urbana, serviços de transporte e estradas vicinais, iluminação pública de responsabilidade da Prefeitura, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | - promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «fd, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Veia Il — decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos e construção civil em geral e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação pertinente; Ill — realizar estudos e projetos em sua área de competência; IV — executar diretamente, ou por meio de terceiros, obras de construção e conservação de vias, edificações e logradouros públicos em geral; V — coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao Município; VI — realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias; VII — Executar os serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município; VIII — Administrar o cemitério público municipal; IX — coordenar as ações de Defesa Civil no município; X — conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal; XI — conservar e recuperar estradas vicinais do município. CAPITULO III Secretarias e Cargos em Comissão Seção | Das Secretarias e Cargos em Comissão Artigo 14 - A organização administrativa das Secretarias Municipais e os cargos executivos em comissão da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), passa a obedecer à estrutura estabelecida nesta Lei. | - Gabinete do Prefeito: a) Chefe de Gabinete; b) Assessor Especial de Gabinete. Il - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento: a) Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 iii» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 b) Assessor Jurídico do Município; c) Diretor de Contabilidade; d) Diretor de Tesouraria; e) Assessor Especial de Controle Interno; f) Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação; 9) Chefe do Serviço Patrimônio; h) Chefe do Serviço Pessoal e Recursos Humanos; i) Chefe do Serviço Compras j) Chefe de Serviços de Licitação; k) Chefe do Serviço de Apuração do VAF. Ill — Secretaria Municipal de Educação e Cultura: a) Secretário Municipal de Educação; b) Diretor* das Escolas Municipais; c) Vice Diretor de Escolas Municipais; d) Assessor da Creche Municipal. * A escolha de Diretor de Escolas Municipais se dará através de eleição, a qual será regulamentada através de Decreto. IV — Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo: a) Secretário Municipal de Esporte Lazer e Turismo; b) Assessor de Esporte e Lazer. V — Secretaria Municipal de Saúde: a) Secretário Municipal de Saúde; b) Diretor Hospitalar; c) Chefe de Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição. VI — Secretaria Municipal de Ação Social: a) Secretário Municipal de Ação Social; b) Chefe de Serviço de Programas Sociais. VII — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Veia a) Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; b) Assessor Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente. VIII - Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes: a) Secretário Municipal de Obras Urbanismo e Transporte; b) Chefe de Serviço de Obras; c) Chefe de Serviço de Transporte. d) Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado S 1º — As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo | desta Lei. $ 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão são os constantes do Anexo Il desta Lei. $ 3º - Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixados para os agentes políticos. Art. 15 — Os Cargos Executivos em Comissão serão providos, em regra, através de recrutamento amplo, excetuados aqueles que estejam incluídos no percentual mínimo, casos e condições destinadas a provimento exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. $ 1º- O percentual de Cargos em Comissão destinado a provimento exclusivamente por ocupantes de cargos efetivos fica fixado em 20% (vinte por cento). 8 2º - Ficam excluídos da obrigatoriedade de serem preenchidos por servidores de carreira os cargos de Secretários Municipais. CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais Art. 16 — O organograma dos Cargos Executivos em Comissão, da Prefeitura Municipal de Natércia, passa a ser o constante do Anexo III desta Lei. Art. 17 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que dispõe a presente Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei Federal nº 4.320/64, em especial em seu artigo 43, 8 1º. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «id PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Art. 18 - Fica Revogado o Anexo Ill da Lei Complementar 005 de 04/04/2008, que dispõe sobre o Estatuto e Quadro do Magistério Municipal de Natércia (MG), passando a vigorar os Cargos e valores da Presente Lei. Art. 19 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 006/2008. Natércia (MG), 18 de março de 2009. José Ai S Reis PREFEITO MUNICIPAL mn conformidade. 1,0 (a) GERNICO parada e q Municipal, al de Natércia como Art. 91 dale Ei de, fimo O foi publicado TO a Urssh qe ES, te al Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 | 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 ANEXO | Descrição das Atividades dos Secretários Municipais e dos Cargos Executivos em Comissão Chefe de Gabinete Grupo de Atividades: Il - Gabinete do Prefeito Requisito para provimento: Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Se possível com curso superior completo ou cursando. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 03 Descrição Sintética: Assistir ao prefeito nas suas funções político-administrativa para o bom atendimento aos munícipes e da divulgação e relações públicas da prefeitura. Atribuições Típicas: - apreciar pronunciamento de caráter público acerca do programa e das atividades de administração municipal a ser feita por qualquer órgão ou funcionário da municipalidade; - redigir por determinação do prefeito, notas, artigos e comentários diversos sobre as atividades da prefeitura para a divulgação pelos meios de comunicação ao seu alcance. Acompanhar a tramitação de projetos de lei na câmara municipal, recebendo e registrando as queixas e reclamações, apresentadas contra os serviços da prefeitura, sugerindo os corretivos que forem necessários do ponto de vista de relação pública; - acompanhar as providências tomadas em relação às queixas e reclamações para efeito de solução, além de acompanhar junto às repartições municipais a marcha de providências determinadas pelo prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações da prefeitura com o público; - manter atualizados os arquivos de recortes de jornais que publiquem matérias de interesse da prefeitura; - controlar as relações do prefeito, interna e externamente, prestando-lhe assistência no desempenho de suas atividades político-administrativas. - coordenar as relações do Executivo com o Legislativo. - coordenar e controlar o funcionamento do Gabinete e da Secretaria. - assessorar o Prefeito, dentro de sua área de atuação. - executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. - assessorar ao Prefeito em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal; - acompanhar o andamento dos projetos; - assessorar o Prefeito no atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Legislativo; - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias de interesse municipal; - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de do Executivo e auxiliar nas providências; - Orientar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «Ed, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Assessor Especial de Gabinete Grupo de Atividades: VI - Assessoramento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 04 Descrição Sintética: Compete assistir ao prefeito nas relações com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais. Atribuições Típicas: - marcar as audiências do prefeito, receber, minutar, expedir, e controlar as correspondências do prefeito e da administração; - colaborar com o relatório anual do prefeito, além de elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do prefeito, controlando a sua execução, e ainda assessorar a prefeitura nas relações públicas, atualizando e mantendo os arquivos dos documentos e papeis que interessam diretamente ao prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal Requisito para provimento: Curso Superior Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo *Remuneração: CC - 01 Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito Municipal no Planejamento e a coordenação das atividades da Prefeitura, exercer a política econômica e financeira do município, das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos dinheiros e outros valores, da elaboração e execução, conjuntamente com as demais Secretarias, dos orçamentos, especialmente do orçamento programa e o orçamento plurianual de investimentos, e o assessoramento geral em assuntos fazendários. Atribuições Típicas: - estudar permanentemente o funcionamento dos serviços municipais propondo providencias, visando seu constante aprimoramento, estudar os processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito e elaborando os pareceres que lhe tornarem necessários, prestar assistência técnica aos órgãos da Prefeitura quando da elaboração de propostas a serem encaminhada a formulação dos planos municipais,determinar a Oficialização dos atos Oficiais que devem ser Assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação assim como de aviso, comunicação e quaisquer outras matérias de interesse da administração; - mandar reparar e expedir circulares de interesse da administração, bem como instruções e recomendações emendas do Chefe do Executivo, providenciar a publicação das Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias, instruções e outros atos oficiais, prestar informações á administração sobre Legislação, colecionando os autógrafos da Legislação, supervisionar as atividades sobre informações solicitadas sobre andamento e despachos nos processos, redigir mensagens ou menção de veto, ou coordenar a sua redação, promover a elaboração de informações que devam ser prestadas a Câmara Municipal, estudar e discutir com órgãos interessados a proposta orçamentária da prefeitura, estudar medidas administrativas necessárias a aquisição e alienação de bens; - exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, movimentação e gestão de cargos e salários, coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da Administração Municipal, encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município, exercer o registro e controle do material permanente, coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal, as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal, exercer o registro e o controle dos bens de consumo, administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à arrecadação e fiscalização, exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos; - elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do Município, supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais, exercer as funções de administração financeira, contábil, de tesouraria e auditoria, coordenar as ações de modernização financeira da administração, organizar e administrar os cadastros imobiliário e econômico do Município; - fazer inspecionar processo de lançamento de tributo, fazendo corrigillo ou reformá-lo quando irregularmente executado, dirigir e fiscalizar os trabalhos de cadastramento, de acordo com a legislação vigente e orientar a ação de pessoal de serviço junto ao contribuinte, sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema tributário municipal; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 - promover o fornecimento e assinar certidões negativas de tributos municipais; - assinar diariamente o boletim de controle e arrecadação, promover a organização e manutenção atualizada dos cadastros de contribuintes dos tributos de competência do município; - promover a entrega do habite-se de edificações novas, fazer, preparar e assinar certidões referentes à situação do contribuinte perante a Prefeitura e promover a inscrição de dividas ativas dos devedores da fazenda pública municipal; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Assessor Jurídico do Município Grupo de Atividades: IV —- Assessoramento Jurídico Requisito para provimento: Bacharelado em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 02 Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetida a sua apreciação. Atribuições Típicas: - Opinar sobre projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; - elaborar minutas de contratos a serem firmados nos quais a municipalidade seja parte interessada; - proceder à cobrança via judicial ou extrajudicial da Divida Ativa; - atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito e pelos vários órgãos da Prefeitura, emitindo pareceres a respeito quando for o caso e representar o Município em Juízo; - coligir informações sobre legislações federais, estaduais e municipais, cientificando o Prefeito dos assuntos concernentes aos problemas de interesse da administração local; - defender em juízo e fora dele os interesses do município; - organizar coletânea de Leis e Decretos e outros documentos normativos do governo municipal; - participar de inquéritos administrativos, orientando-os devidamente; - executar outras atribuições relativas à sua condição de Advogado; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «Es, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Diretor de Contabilidade Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 04 Descrição Sintética: Exercer a direção Geral do setor, orientar, coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos, acompanhar e fiscalizar os envios tempestivamente de relatórios aos órgãos competentes. Atribuições Típicas: - Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - Promover a execução do orçamento e dos atos pertinentes a créditos adicionais, registrando os empenhos e estornos autorizados; - Emitir empenhos; - Elaborar demonstrativos mensais sobre a execução orçamentária, indicando créditos, empenhos e saldo das dotações; - Executar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades concernentes à execução orçamentária e financeira de convênios, contratos, acordos e ajustes, elaborando suas respectivas prestações de contas. - Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; - Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas; - Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal; - Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «ii, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Diretor de Tesouraria Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 04 Descrição Sintética: Responsabilizar-se pelo recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos numerários e outros valores, da elaboração e execução, conjuntamente com a Secretaria de Planejamento dos orçamentos e demais atividades da área. Atribuições Típicas: - Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - Processar os registros contábeis da receita e da despesa do Poder Executivo; - Acompanhar e controlar os resultados da gestão financeira; - Contabilizar analiticamente a Receita e a Despesa, de acordo com os documentos comprobatórios; - Elaborar, na forma dos prazos determinados, balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis; - Efetuar os registros contábeis dos bens patrimoniais do Poder Executivo; - Receber, guardar e pagar valores em moeda corrente, movimentar fundos, ser responsável pelos valores entregues à sua guarda. - Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, conferir e rubricar livros, receber e recolher importâncias nos bancos, movimentar depósitos, encaminhar processos relativos à competência da tesouraria, preencher, conferir, assinar, endossar cheques bancários, efetuar pagamento dos servidores, confeccionar mapas ou boletins da caixa, integrar grupos operacionais, executar outras tarefas correlatas. - Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; - Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas; - Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal; - Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «EE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Assessor Especial de Controle Interno Grupo de Atividades: VI - Assessoramento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 04 Descrição Sintética: Conjunto de atividades, planos e métodos que tem por objetivo principal manter a legalidade dos atos de gestão, assegurar a correta e econômica aplicação dos recursos públicos e avaliar os resultados produzidos pela Administração Pública. Atribuições Típicas: - Acompanhar, Assessorar e efetuar o Controle Prévio e implantar conjunto de normas e rotinas de procedimentos escritos realizados pela administração pública e fomentar a criação destas normas orientadoras na realização dos trabalhos; - elaboração e assessoramento de normas e rotinas, elaboração de check lists e solicitar treinamentos de servidores dos diversos setores; - checar se as rotinas de trabalho estão sendo cumpridas e se os procedimentos estão revestidos de legalidade, eficiência e economicidade; -acontecendo, avaliar os resultados e verificar se as normas criadas estão facilitando e melhorando os controles deficientes; - aprovação eletrônica de documentos, verificação de conformidades, liquidação de despesa, acompanhamento da distribuição de cotas, acompanhamento da aplicação dos limites legais de Ensino, Fundef, Saúde e Pessoal, controle de contratos e convênios, consulta aos dados do sistema; - controle formal, legalidade dos processos, documentação da receita e da despesa, arquivos técnicos e documento fiscal, acompanhamento das publicações legais; - consolidação das contas municipais, contas bimestrais e anuais ao TCE/MG, divulgação de contas via internet, relatório de gestão fiscal, relatório resumido da execução orçamentária, elaboração de respostas, suporte na elaboração na defesa de contas, receber e atender ao Técnico do TCE; - efetuar os acompanhamentos dos controles existentes, realizar auditoria nos processos com o objetivo de confirmar a legalidade e avaliar o resultado dos mesmos; - emitir relatório mensal contendo os resultados obtidos nestas auditorias, os quais deverão ser informados ao gestor, com medidas adotadas ou adotá-las com o intuito de sanear distorções entre as normas estabelecidas e os procedimentos realizados; - auditoria nos check lists, na documentação fiscal, nos bens patrimoniais, nos aditamentos (acréscimos em contratos), nos convênios e recursos, no almoxarifado; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo e assessorar, executar e coordenar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «ES, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Chefe do Serviço de Tributação, Arre: ão Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 05 Descrição Sintética: Chefiar e comandar a seção, sob orientação do “Planejamento” coordenando as atividades da Prefeitura, e das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais e outras atividades da área. Atribuições Típicas: - Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - Promover a arrecadação e o recolhimento das rendas públicas, na forma da lei; - Controlar e avaliar o uso de documentos de arrecadação; - Manter registros dos recolhimentos da renda à vista de conhecimentos ou avisos de créditos; - Coordenar as atividades relacionadas aos tributos municipais, fazendo o lançamento da dívida pública, permitindo a cobrança judicial; - Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; - Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas; - Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal; - Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «Eid, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Chefe do Serviço de Patrimônio Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 05 Descrição Sintética: Exercer a Chefia da seção, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de fiscalização, avaliação, incorporação e manutenção do Patrimônio e praticar outras funções pertinentes a área. Atribuições Típicas: - Incorporar e recadastrar bens; - Realizar Baixas, avaliação e depreciação de bens; - Realizar transferências de bens, a manutenção do patrimônio, cadastros e relatórios de bens; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «fd, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Chefe do Serviço de Pessoal e Recursos Humanos Grupo de Atividades: VII — Chefia de Seção Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 05 Descrição Sintética: Exercer a Chefia da seção, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do departamento, promovendo Programas de Treinamento e Recrutamento de Servidores. Atribuições Típicas: - Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - Coordenar o recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação e movimentação de pessoal; - Coordenação da avaliação de desempenho, para fins de promoção, progressão, treinamento, remoção, readaptação e dispensa; - Coordenação, administração e controle dos quadros, cargos, funções e salário dos órgãos do Poder Executivo; - Administração e controle da folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo; - Controlar os prazos de entrega de materiais e serviços contratados; - Sugerir a realização de concurso de admissão de pessoal; - Realizar estudos e pesquisas sobre a necessidade de treinamento; - Promover o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, observando as respectivas prioridades e as normas específicas. - Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; - Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas; - Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal; - Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «id, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Chefe do Serviço de Compras Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 05 Descrição Sintética: Exercer a direção Geral do setor, acompanhando, organizando e fiscalizando os trabalhos do setor de compras, fornecendo as informações necessárias ao bom andamento e acompanhamento as compras realizadas dentro da administração. Atribuições Típicas: - organizar os processos de compra e as respectivas aquisições; - controlar os empenhos por estimativa e globais emitidos para fornecimento de serviços e materiais; - receber, conferir, classificar e registrar os pedidos de aquisição de material, de prestação de serviços e de execução de obras; - solicitar a aquisição de materiais para serem distribuídos aos setores que os requerem; - chefiar o serviço de modo a evitar demora na aquisição do material; - Chefiar a distribuição dos materiais; - chefiar o serviço de cadastramento de fornecedores, bens e produtos; - assegurar o controle de recebimento dos bens e materiais no que se refere à quantidade e à qualidade; - fiscalizar a entrada e saída de produtos; - realizar conferência rigorosa das notas fiscais; - dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «fd, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Chefe do Serviço de Licitação Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 05 Descrição Sintética: Exercer e controlar a direção Geral do setor, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos envolvidos nos procedimentos licitatórios, acompanhando e promovendo Programas de Treinamento e orientação aos envolvidos no setor. Atribuições Típicas: - manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - relatar e encaminhar ao Prefeito os processos licitatórios; - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; - proceder o atendimento nos processos de licitações e respectivas informações; - instituir e preparar os processos de compra e de execução de serviços, promovendo a elaboração de editais e as necessárias licitações, ou as justificativas de dispensa em estreita articulação com a CPL; - controlar os prazos de entrega de materiais e serviços contratados. - responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; - disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas; - auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal; - promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; - dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «fd PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Chefe do Serviço de Apuração do VAF Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 05 Descrição Sintética: Exercer a Chefia Geral do setor, acompanhando, organizando e fiscalizando a arrecadação do município, buscando condições de melhorar, ampliar e estruturar os valores de arrecadação juntamente com o Planejamento, fornecendo as informações necessárias ao bom andamento do setor. Atribuições Típicas: - Atender aos contribuintes que procuram esclarecimentos e orientações sobre problemas relacionados com a Secretaria de Estado da Fazenda. - Manter informações atualizadas sobre os contribuintes do Município, na forma estabelecida pelo órgão fazendário de sua jurisdição. - Orientar o Município quanto à sistemática de levantamento do Valor Adicionado Fiscal para apuração do Índice municipal de participação na arrecadação do ICMS. - Assessorar o prefeito municipal nas atividades do serviço relacionado ao VAF. - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «Si, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 A Secretário Municipal de Educação e Cultura Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal Requisito para provimento: Curso Superior Completo na Área, Notório conhecimento e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo *Remuneração: CC - 01 Descrição Sintética: Exercer a direção Geral da Secretaria, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da secretaria. Atribuições Típicas: - Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive no que respeita à instalação de novas unidades escolares; - Promover e realizar estudos sobre a organização do Ensino Municipal, adotando e propondo medidas que visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento; - Promover seminários e congressos de Professores para debates sobre assuntos pertinentes ao ensino, na área de atuação do Ensino Municipal; - Coordenar, apoiar e orientar os Setores de Educação; - Planejar, coordenar e executar atividades culturais e educacionais, - Planejar eventos para o desenvolvimento da educação municipal, - Coordenar, orientar os servidores lotados em sua Secretaria para o bom andamento da mesma e atendimento ao público; - Executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se coloquem no âmbito de sua competência; - Garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de educação. - Gerenciar a educação ao meio rural; - Promover e acompanhar todos os programas especiais em educação. - Organizar e manter em dia o protocolo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da regularidade e autenticidade dos documentos. - Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; - Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; - Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho de sua lavra; - Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; - Apresentar ao superior hierárquico, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados, - Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; - Manter sigilo sobre assuntos, nos casos específicos, pertinentes ao serviço. - Coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria; - Realizar outras atividades correlatas com a função. - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA cid, CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 *Diretor das Escolas Municipais Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento Requisito para provimento: Ensino Superior Completo na Área, Notório conhecimento e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Através de Eleições, conforme regulamentado em Decreto Municipal. Remuneração: CC - 03 Descrição Sintética: Exercer a direção escolar, cuidando da ação pedagógica, zelando pela conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das escolas públicas municipais Atribuições Típicas: - participar, elaborar e subsidiar projetos pedagógicos; - promover a distribuição de material didático pelas escolas municipais e controle de sua utilização, e compor os mapas demonstrativos dos materiais consumidos; - promover reuniões com professores, visando discutir e esclarecer assuntos relacionados com as atividades e serviços; - preencher assiduamente o quadro de frequência dos funcionários da educação; - assessorar o secretário de educação nos assuntos educacionais, desportivos e culturais; - coordenar, conjuntamente com o secretário de educação, o sistema educacional do município de acordo com a LDB e outros que venham a surgir orientando o sistema nacional de educação; - Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores lotados nas escolas municipais; - observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado. - Chefiar as tarefas decorrentes dos encargos das escolas, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento; - planejar, chefiar e executar atividades culturais e educacionais; - chefiar as atividades referentes à sua secretaria; - realizar outras atividades correlatas com a função; - chefiar e assessorar as demais atividades que se façam necessárias para o bom funcionamento da secretaria, assim como ao seu superior; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. - elaborar o Projeto pedagógico da escola e o Plano Escolar Anual, com o corpo docente; - propor as diretrizes a serem adotadas na elaboração dos Planos de Ensino e coordenar a avaliação do projeto curricular; - propor mudanças e elaborar as normas gerais da escola, no que diz respeito ao Projeto Pedagógico; - propor a Direção e a SME o sistema de avaliação e suas modificações; - avaliar a produtividade da escola como um todo, no que diz respeito ao Projeto pedagógico, nos aspectos quantitativos e qualitativos; - planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, participar das reuniões de pais, presidir os Conselhos de Classe e implementação das práticas de recuperação; - assessorar os professores quando houver necessidade; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «gd, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA Y CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 - avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, estabelecendo como foco, o desempenho global do aluno, assessorando e tomando a decisão final junto ao professor e ao Conselho de Classe, sobre o desempenho do aluno, - dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior Vice Diretor de Escolas Municipais Grupo de Atividades: VI - Assessoramento Requisito para provimento: Ensino Superior Completo na Área, Notório conhecimento e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 04 Descrição Sintética: Colaborar na direção escolar, cuidando da ação pedagógica, zelando pela conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das escolas públicas municipais e assessorando o Diretor Escolar. Atribuições Típicas: - protocolar a entrada e saída de documentos; - autuar os documentos recebidos, formalizando os processos; - preencher e arquivar fichas de registro de alunos; - receber, conferir e registrar o expediente relativo à unidade em que serve; - distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para expedição; - datilografar fichas, formulários e outros documentos simples; - redigir expedientes sumários, segundo normas preestabelecidas, tais como cartas, ofícios e memorandos; - encaminhar despachos e informações que devam ser submetidos à consideração superior ; - recortar e arquivar, sob supervisão, documentos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; - controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade; - localizar documentos arquivados para juntada ou anexação; - preencher requisições de materiais; - preencher formulários de inventário, seguindo instruções preestabelecidas; - distribuir material na unidade onde exerce as suas atribuições, registrando a diminuição de estoques, e solicitar providências para sua reposição; - anotar, na ficha do servidor, as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro de pessoal; - registrar frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, e datilografar relações de faltas mensais, encaminhando informações ao chefe imediato; - efetuar cálculos simples, utilizando-se ou não de máquinas calculadoras; - conservar os instrumentos de trabalho; - participar, elaborar e subsidiar projetos pedagógicos; - promover a distribuição de material didático pelas escolas municipais e controle de sua utilização, e compor os mapas demonstrativos dos materiais consumidos; - promover reuniões com professores, visando discutir e esclarecer assuntos relacionados com as atividades e serviços; - preencher assiduamente o quadro de frequência dos funcionários da educação; - assessorar o secretário de educação nos assuntos educacionais, desportivos e culturais; - coordenar, conjuntamente com o secretário de educação, o sistema educacional do município de acordo com a LDB e outros que venham a surgir orientando o sistema nacional de educação; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «ii, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 - no exercício da função exercerá as atividades determinadas pelo Diretor Escolar, - executar outras tarefas afins; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Assessor da Creche Municipal Grupo de Atividades: VI - Assessoramento Requisito para provimento: Ensino Superior Completo na Área, Notório conhecimento e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 04 Descrição Sintética: Exercer o assessoramento coordenando os serviços das Creches Municipais, cuidando da ação pedagógica, zelando pela conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das creches públicas municipais. Atribuições Típicas: - chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores lotados na creche municipal; - colaborar com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas ações de programação, execução e avaliação pertinentes a implementação do Programa de Distribuição de Alimentação Escolar, - chefiar estudos e pesquisas de impacto da Merenda Escolar, entre outros de interesse do Programa de Distribuição de Alimentação Escolar; - avaliar e acompanhar o serviço da merenda nas escolas; - elaborar uma lista de recomendações, em acordo com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de como deve ser o Programa de Distribuição de Merenda Escolar no Município, observadas as diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar; - chefiar os serviços de preparação de merenda escolar; - elaboração de cardápios alimentares, compatíveis com os hábitos alimentares do município, com o assessoramento de nutricionista capacitado; - zelar pela manutenção dos valores nutricionais da alimentação escolar; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior, - observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado. - chefiar as tarefas decorrentes dos encargos da creche, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento; - planejar, chefiar e executar atividades culturais e educacionais; - Chefiar as atividades referentes à sua secretaria; - realizar outras atividades correlatas com a função. - supervisionar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «fi, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Secretário Municipal de Esporte Lazer e Turismo Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal Requisito para provimento: Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Se possível com curso superior completo ou cursando. Recrutamento: Amplo *Remuneração: CC - 01 Descrição Sintética: Promover a elaboração de um programa anual de eventos culturais e de lazer a toda população e propor a inclusão deste programa no calendário escolar e Promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos, propor a inclusão deste programa no calendário escolar e implantar e implementar o setor turístico do município. Atribuições Típicas: - promover e coordenar a realização de eventos culturais no âmbito do município; - propor e orientar a realização de eventos culturais e de lazer em datas comemorativas de acordo com o calendário escolar; - promover a execução de atividades recreativas e culturais aos munícipes e aos alunos matriculados na rede municipal de ensino; - fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo; - promover e coordenar a realização de campeonatos e torneios desportivos; - propor e orientar a realização de eventos recreativos em data comemorativa de acordo com o calendário escolar; - promover a execução de atividades recreativas e desportivas aos munícipes e aos alunos matriculados na rede municipal de ensino; - fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura; - buscar informações para a implantação e implementação do setor turístico do município; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «ii, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Assessor de Esporte e Lazer Grupo de Atividades: VI - Assessoramento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 04 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio, assossorando e chefiando os profissionais envolvidos na área esportiva e de lazer, sob supervisão, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento. Atribuições Típicas: - acompanhar e supervisionar a execução dos programas esportivos e eventos de lazer locais, em consonância com as diretrizes estabelecidas; - avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de implantação das ações propostas; - diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos objetivos em curso; - propor ações junto ao Gabinete com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com a programação de eventos; - colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação, elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus indicadores, metas, objetivos e resultados; - Chefiar o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor; - dirigir as tarefas decorrentes do exercício de controle da ação esportiva e eventos de lazer, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento, com a implementação de cursos e palestras educativas; - dirigir e colaborar na execução de projetos e programas especiais de ação esportivas e eventos de lazer, assim como no que tange à convênios, contratos, etc.; - chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «ii, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Secretário Municipal de Saúde Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal Requisito para provimento: Ensino Superior Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo *Remuneração: CC - 01 Descrição Sintética: Tem por finalidade as atividades de assistência médica social aos habitantes do município, mediante a administração das unidades de saúde e de promoção do bem estar e da melhoria das condições de vida da comunidade. Promover a prestação da assistência médico, odontológicas e afins a população. Atribuições Típicas: - promover o levantamento de problemas da saúde da população do município a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficiência e manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde federal e estadual visando ao atendimento dos serviços de assistência médica social e da defesa sanitária do município, dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios e administrar as unidades sanitárias promovendo o atendimento de pessoas doentes e das que necessitem de socorro imediato, providenciando o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do município e executar programas de assistência médico-odontológico na rede escolar municipal, promovendo junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária, promover a vacinação em massa da população, em campanhas especificas ou em casos de surtos endêmicos, gerenciarem as políticas e atividades de saúde no Município, de acordo com os princípios do SUS, elaborar programas anuais de saúde e promover a sua execução, promover a cooperação do município com órgãos estaduais e federais, encarregados da defesa sanitária; - promover as atividades de política sanitária, aplicando e fazendo aplicar a legislação respectiva, cooperar com as instituições privadas que se destinem a realização de quaisquer atividades relacionadas aos problemas de saúde, promover a execução de programas de educação sanitária, estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão de subvenções a entidades de assistência médico social, opinando sobre pedidos de auxílios e subvenções, e fiscalizando as suas aplicações, promover o atendimento nos postos de saúde e providenciar o encaminhamento a centros maiores de pessoas que necessitam desta providência, promover o estudo de doenças, identificar as causas e tomar as providências no limite de sua competência, promoverem serviços de assistência médica odontológica aos servidores municipais e as inspeções de saúde para efeito de licença, aposentadoria e outros fins, coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria, promovendo à saúde, prevenção às doenças, oferecendo uma assistência médico-odontológico, social e de saúde pública a toda a comunidade, exercer atividades de controle epidemiológico e vigilância sanitária para toda a população, garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, promover atividades de educação em saúde, promover a vigilância epidemiológica das doenças infecciosas e parasitárias, crônicas degenerativas, saúde bucal, saúde mental, gerenciar o atendimento ao meio rural; - promover e implementar Programas de saúde para comunidade, em ação preventiva; - promover e acompanhar todos os Programas Especiais em Saúde Comunitária. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «Eid PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 - organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos, zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria, coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria; - realizar outras atividades correlatas com a função; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Diretor Hospitalar Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Se possível curso superior completo ou cursando. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 03 Descrição Sintética: Exercer a direção Hospitalar no âmbito Municipal, cuidando das ações de saúde relacionadas com a área, zelando pela conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento do Hospital Municipal. Atribuições Típicas: - Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores lotados no hospital municipal; - Observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado. - Chefiar as tarefas decorrentes dos encargos do hospital, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento; - Planejar, chefiar e executar atividades de saúde municipal, no que tange à convênios, contratos, etc.; - Chefiar as atividades referentes à sua secretaria; - Realizar outras atividades correlatas com a função. - participar de cursos e orientações para capacitação profissional; - participar das campanhas de vacinas na zona urbana e rural; - manter sempre o ambiente limpo e organizado; - participar da equipe de saúde; - executar outras tarefas afins; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «ii, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Chefe do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 05 Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, subsidiar e acompanhar a confecção, e a distribuição e o preparo da Merenda Escolar e outros programas afins na área de saúde e educação. Atribuições Típicas: - colaborar com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas ações de programação, execução e avaliação pertinentes a implementação do Programa de Distribuição de Alimentação Escolar; - chefiar estudos e pesquisas de impacto da Merenda Escolar, entre outros de interesse do Programa de Distribuição de Alimentação Escolar; - avaliar e acompanhar o serviço da merenda nas escolas; - acompanhar programas afins tanto na área de saúde como na educação - elaborar uma lista de recomendações, em acordo com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de como deve ser o Programa de Distribuição de Merenda Escolar no Município, observadas as diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar; - chefiar os serviços de preparação de merenda escolar; - elaboração de cardápios alimentares, compatíveis com os hábitos alimentares do município, com o assessoramento de nutricionista capacitado; - zelar pela manutenção dos valores nutricionais da alimentação escolar; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «id, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA Y CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Secretário Municipal de Ação Social Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Se possível curso superior completo ou cursando. Recrutamento: Amplo *Remuneração: CC - 01 Descrição Sintética: Promover o levantamento dos principais problemas sociais e estudar conjuntamente as soluções para resolvê-los, elaborar programas de assistência social e submetê-los à apreciação do Prefeito. Atribuições Típicas: - fiscalizar a aplicação de subvenções concedidas a entidades de assistência social; - promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, encarregadas do serviço de assistência social; - realizar visitas ás residências do município e executar a realização de laudos para a liberação de cestas básicas, remédios e materiais de construção; - promover a execução de programas de educação social e de assistência aos menores; - estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão de auxílios e subvenções a entidades sociais e fiscalizar as suas aplicações; - promover o encaminhamento aos órgãos de saúde e recomendar a distribuição de medicamentos gratuitos às pessoas necessitadas; - contactar com a Secretaria de Educação, para um trabalho conjunto e prestar assistência social aos estudantes carentes; - programar visitas de assistência social às famílias pobres e receber os necessitados que procuram a Secretaria em busca de ajuda individual, estudando-lhe o caso e dando a orientação ou solução cabível; - acompanhar e supervisionar a execução dos programas sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas; - avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada programa social, visando aferir o grau de implantação das ações propostas; - diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos programas sociais em curso, e propor ações junto ao Gabinete com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os programas sociais; - prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito nos assuntos por ele definidos; - desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança, do adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor, - assistir às populações atingidas por calamidades públicas; - coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento básico em áreas carentes;- regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «iii, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 - executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda, com distribuição de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante ações conjuntas com organizações estaduais, federais ou privadas; - apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-lhes orientação jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de seus eventos e programas; - cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos com a Administração Municipal; - dar assistência ao menor abandonado solicitando a colaboração de órgãos e entidades estaduais e federais, que cuidam especificamente do menor; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Chefe do Serviço de Programas Assistenciais Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 05 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio, coordenando e auxiliando os profissionais envolvidos na área de Assistência Social Municipal, sob supervisão, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento. Atribuições: - acompanhar e supervisionar a execução dos programas sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas; - avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada programa social, visando aferir o grau de implantação das ações propostas; - diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos programas sociais em curso; - propor ações junto ao Gabinete com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os programas sociais; - colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações sociais no que concerne à formulação, elaboração e estratégias de implementação dos programas sociais, seus indicadores, metas, objetivos e resultados; - coordenar grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor; - coordenar as tarefas decorrentes do exercício de controle da ação social, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento, com a implementação de cursos e palestras educativas, - coordenar e colaborar na execução de projetos e programas especiais de ação social, assim como no que tange à convênios, contratos, etc.; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «gd, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Secretário Municipal Agropecuária e Meio Ambiente Requisito para provimento: Curso Superior ou Técnico Agrícola, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal Recrutamento: Amplo *Remuneração: CC - 01 Descrição Sintética: Elaborar e executar programas na Área de Agropecuária, de auxilio á da população rural e urbana e contribuir para o desenvolvimento do ensino agrícola e da pesquisa agropecuária no município e planejar programas de sustentabilidade na área de meio ambiente. Atribuições Típicas: - dar suporte e assistência técnica ás plantações de hortas caseiras, escolares e comunitárias e desenvolver a criação de animais de pequeno e médio porte; - garantir a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento agrícola junto à população urbana e rural do município; - garantir a população a proteção do patrimônio ambiental e garantir no território do município a utilização dos recursos ambientais de interesse local. - adotar política que viabilize o desenvolvimento da agropecuária e do sistema de abastecimento municipal; - promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a agropecuária e abastecimento no âmbito geográfico municipal; - promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade do setor agropecuário municipal; - viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, alem de empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de experiências; - viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e integração com órgãos do setor agropecuária público, estadual e federal; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «id PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Veias Assessor Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Grupo de Atividades: VI - Assessoramento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 04 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível básico, assessorando e auxiliando os profissionais envolvidos na área de agricultura, pecuária e meio ambiente, executando sua coordenação e acompanhamento, sob supervisão, buscando organizar e assessorar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento. Atribuições Típicas: - colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação, elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus indicadores, metas, objetivos e resultados; - monitorar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de implantação das ações propostas; - coordenar o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor; - coordenar o suporte e assistência técnica ás plantações de hortas caseiras, escolares e comunitárias e desenvolver a criação de animais de pequeno e médio porte; - coordenar a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento agrícola junto à população urbana e rural do município; - coordenar políticas que viabilize o desenvolvimento da agropecuária e do sistema de abastecimento municipal; - coordenar execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a agropecuária e abastecimento no âmbito geográfico municipal; - coordenar a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade do setor agropecuário municipal; - buscar na coordenação a viabilidade de realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e integração com órgãos do setor agropecuária público, estadual e federal; - Assessorar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando- se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «id PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal Requisito para provimento: Ensino Superior Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo *Remuneração: CC - 01 Descrição Sintética: Estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos ao licenciamento para a execução das obras particulares, controlar os custos das obras executadas pelo município e fazer aplicar as posturas municipais cumprindo e fazer cumprir o plano de urbanização municipal, especialmente o que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, programar e coordenar a aquisição de veículos; Atribuições Típicas: - promover a programação de projetos e execução da recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais; - promover a execução da obra custeada pela contribuição de melhoria e fornecer a secretaria de finanças, elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria; - executar as medições das obras em andamento, bem como assinar a liberação de pagamentos aos credores, junto à fazenda do município; - promover a conservação de praças parques e jardins; - promover regularmente os serviços de saneamento básico; - estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço urbano sob sua direção, promovendo o seu controle e seus custos; - zelar pelo efetivo controle dos materiais de construção colocado a sua disposição; - desenvolver planos de manutenção de todos os veículos e maquinas, avaliando a situação de cada veiculo e maquina; - efetuar relatório de analise de situação de cada veículo e maquinários; - assistir e orientar os funcionários para manutenção das normas de procedimento dos funcionários na manutenção dos veículos da frota municipal; - controlar a utilização dos veículos e maquinários; - promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município; - decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos e construção civil em geral e fiscalizar o cumprimentos das normas estabelecidas pela legislação pertinente; - realizar estudos e projetos em sua área de competência; - executar diretamente, ou por meio de terceiros, obras de construção e conservação de vias, edificações e logradouros públicos em geral; - coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao Município. - realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «id, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 - providenciar a execução dos serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município; - Administrar o cemitério público municipal; - coordenar as ações de Defesa Civil no município; - conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior; - fiscalizar as condições de utilização e conservação dos veículos e maquinários por parte dos usuários; - propor baixa dos veículos inservíveis; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Chefe do Serviço de Obras e Urbanismo Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 05 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio, chefiando e auxiliando os profissionais envolvidos no setor de Obras e Urbanismo do município, sob supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento. Atribuições Típicas: - Chefiar, supervisionar e controlar os serviços de obras; - organizar cronogramas e equipes de trabalho; - Chefiar a execução de obras apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das autoridades competentes; - Orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando se o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento para consertos quando o caso; - apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento; - organizar os relatórios da folha de pagamento; - chefiar o serviço de emplacamento de ruas e de numeração de casas; - coordenar, supervisionar e controlar os serviços de obras; - reduzir as variedades de materiais usados e uniformizando-lhes as nomenclaturas; - promover o controle dos prazos de entrega dos materiais, providenciando a cobrança quando for o caso; - orientar os órgãos da prefeitura quanto à maneira de formular requisições de material; - providenciar a manutenção do estoque e guarda em perfeitas condições e ordem de armazenamento e conservação, classificando e registrando os materiais de consumo; - comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior o desvio e falta de materiais eventualmente verificado; - comunicar a autoridade superior, eventuais desrespeitos de seus subordinados no exercício da função, bem como, deixar o posto de serviço antes do horário previsto, salvo motivo força maior; - organizar cronogramas e equipes de trabalho; - coordenar a execução de obras apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das autoridades competentes; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 - Orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando se o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento para consertos quando o caso; - apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento; - organizar os relatórios da folha de pagamento; - coordenar o serviço de emplacamento de ruas e de numeração de casas; - assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de procedimento da Prefeitura, promovendo a racional distribuição de serviços; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Chefe do Serviço de Transportes Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção Requisito para provimento: Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Se possível com ensino médio completo ou cursando. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 05 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio, chefiando e auxiliando os profissionais envolvidos no setor de Transportes do município, sob supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento providenciar a manutenção das estradas vicinais do município. Atribuições Típicas: - Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - Chefiar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; - Controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos oficiais; - Propor o recolhimento e alienação dos veículos antieconômicos; - Atestar o recebimento de peças, acessórios e ferramentas para efeito de pagamentos; - Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação de motoristas; - Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - elaborar em harmonia com o plano rodoviário nacional e estadual, o plano municipal e programas anuais de serviços; - fiscalizar a execução dos serviços rodoviários municipais; - Verificar e informar a autoridade superior as condições que se encontram as estradas vicinais, providenciando sua manutenção e recuperação; - Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «Sd, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção Requisito para provimento: Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Se possível com ensino médio completo ou cursando. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 05 Descrição Sintética: Programar e coordenar a elaboração de uso e aquisição de veículos utilizados pela Prefeitura de acordo com suas normas, buscando agilizar o setor e fornecer condições a adequada utilização dos veículos que compõem a frota municipal. Atribuições Típicas: - Disciplinar e normatizar os procedimentos de lançamentos no Sistema Frotas; - chefiar o serviço de cadastramento de fornecedores, bens e produtos; - Assegurar o controle de recebimento dos bens e materiais no que se refere à quantidade e à qualidade; - fiscalizar a entrada e saída de produtos; - realizar conferência rigorosa das notas fiscais; - Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - Chefiar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; - controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos oficiais; - propor o recolhimento e alienação dos veículos antieconômicos; - atestar o recebimento de peças, acessórios e ferramentas para efeito de pagamentos; - realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação de motoristas; - disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - desenvolver planos de manutenção para cada veículo e máquina; - manipulação de dados estatísticos, para avaliar a situação de cada veículo e máquina; - efetuar relatório sobre a situação de veículos e maquinários; - fiscalizar as condições de utilização e conservação dos veículos e maquinários por parte dos usuários; - propor a baixa do veículo que se tornar inservível para o trabalho da Prefeitura; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «id, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Veia - inspecionar periodicamente as estradas e caminhos, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; - acompanhar as medições finais de todos os trabalhos executados pelos órgãos seja da administração direta ou indireta, informando os processos de pagamentos dos empreiteiros; - efetuar e organizar a distribuição dos veículos aos diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um; - controlar os gastos de manutenção e operação e realizar inspeção periódica dos veículos, verificando o seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários; - exigir que o motorista esteja com a sua situação profissional regularizada em face à legislação de trânsito; - integrar, quando designados, à comissão de licitação para a aquisição de materiais e prestação de serviços; - promover o levantamento dos materiais empregados nos serviços, verificando os que melhor atendam as necessidades; - dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. ANEXO Il VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA VENCIMENTO símbolo esti Municip Naminitração FrancasePejamento | 01 | 1 esmo MonicpaldeEauemmioo calar [| TOO rir ManipaldeEsponelamretremo [9 [TO eemsiioManipardemao O [| TO EEE E esmo Muraro Agrocui en Ambleno | 07 | TO rei Miialao Obs Uraniems e vareporss [0 [1 Assessor Jurídico do Município Es Cc -02 Chefe de gabinete Cc-03 REM Ccc-04 Cc -04 Cc -04 Cc -04 cc-04 Cc -04 cc -05 Ccc-05 Assessor Especial de Gabinete [o] Assessor Especial de Controle Interno Vice Diretor de Escola Municipal Assessor de Creche Municipal Assessor de Esporte e Lazer p= Assessor Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação Chefe do Serviço de Patrimônio Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 o «gi, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Chefe de Serviço de Pessoal e Recursos Humanos Chefe de Serviços de Compras Chefe de Serviços de Licitação Chefe de Serviço de Apuração do VAF Chefe do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição Chefe de Serviço de Programas Sociais Chefe de Serviço de Obras e Urbanismo Chefe de Serviço de Transportes Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado *Valores Estabelecidos aos Agentes Políticos em Lei Municipal. **Cargo da Educação através de eleições conforme decreto municipal. Continuação do Anexo Il Tabela Salarial Agentes Políticos * R$ 1.300,00 cc -03 Cc - 04 R$ 1.100,00 Cc -05 R$ 800,00 *Estabelecidos por Lei Municipal em Legislatura Anterior Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «SS, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ; CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 ANEXO III Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ma CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 ORGANOGRAMA Prefeito Municipal Gabinete Do Prefeito Chefia Especial De Gabinete De Gabinete ia ia Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Municipal de Municipal de Municipal de Municipal Municipal Municipal de Municipal de Administração, iducação e Esporte, Lazer e de Saúde Ação Social e Obras, Urbai Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Municipal de Municipal de Municipal de Municipal Municipal Municipal de Municipal de Administração, Educação e Esporte, Lazer e de Saúde de Ação Social Agropecuária e Obras, Urbani: hefe de Assessor Assessor Jurídico| Diretor das Assessor de Diretor Hospitalar de Programas Municipal de Chefe do Serviço do Município Escolas Esporte e Lazer Sociais Agropecuária e de Obras Chefe do Serviço Diretor de Vice Diretor das Municipal de Chefe dos contabilidade iscolas Alimentação e Serviços de Chefe dos Diretor de Assessor da Serviços de Tesouraria Creche Municipal rotas e or Especi: de Controle Interno Chefe do Serviço de Tributação e Chefe do Serviço de Patrimônio Chefe do Serviço de Pessoal e Chefe do Serviço de Compras Chefe do Serviço de Licitação Chefe do Serviço de do Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «EE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Natércia- MG, 18 de fevereiro de 2009. s Reis Prefeito Municipal CERTIFICO para na devidos ot que “aa sap foi foi publicado no átr io da pone de Natírca gh verdade firmo O 03/09. Por ser sua presente. Natércia Je | j03/09. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000