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norma nº 9/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-03-18
Ementa"Dispõe sobre a alteração organizacional geral a Administração da Prefeitura Municipal de Natércia e dá outras providências."
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sis» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2009
“ Dispõe sobre a Alteração Organizacional
Geral a Administração da Prefeitura
Municipal da Natércia e dá outras
Providências”
CAPÍTULO |
Das Instituições da Administração Municipal
SEÇÃO |
Das Categorias Institucionais
Art. 1º - A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia é constituída por
órgãos integrados por organizacional subordinação hierárquica, na estrutura do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo único. Pertencem à categoria de órgãos da Administração Direta:
|- As Secretarias Municipais e serviços, hierarquicamente subordinados ao Prefeito.
SEÇÃO II
Do Relacionamento com o Poder Legislativo
Art. 2º - A articulação governamental do Poder Executivo com o Poder Legislativo para
melhor coordenação dos órgãos administrativos se fará através do Chefe de Gabinete,
cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO III
Da Organização Administrativa Municipal
Art. 3º - A Organização Administrativa e seus Grupos de Atividades da Prefeitura
Municipal de Natércia são constituídas em:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«Ss, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Veia
| — Prefeito Municipal;
Il — Gabinete do Prefeito;
Ill — Secretarias Municipais;
IV — Assessoramento Jurídico;
V-— Diretoria de Departamento;
VI — Assessoramento;
VII - Chefia de Seção.
Art. 4º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Gabinete e Secretarias
Municipais:
| — Gabinete do Prefeito;
Il — Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento;
Ill — Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV — Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo;
V — Secretaria Municipal de Saúde;
VI — Secretaria Municipal de Ação Social.
VII — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente;
VIII — Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes.
Art. 5º - Observadas as disposições desta Lei, as Funcionalidades da Administração
Direta da Prefeitura Municipal de Natércia fica estruturada da seguinte forma:
| —- Gabinete do Prefeito:
- Chefia de Gabinete.
Il - Secretaria Municipal de Administração de Finanças e Planejamento:
- Serviço de Contabilidade;
- Serviço de Tesouraria;
- Serviço de Tributação, Arrecadação e Cadastro;
- Serviço de Pessoal e Recursos Humanos;
- Serviço de Patrimônio
- Serviço de Compras e Licitação;
- Serviço de Controle Interno;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia -
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«EE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
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- Serviços de Assessoramento Jurídico;
- Serviço de apuração do VAF.
Ill — Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Serviço de Direção das Escolas Municipais;
- Serviços da Creche Municipal;
- Serviços de Atividades Culturais.
IV — Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo;
- Serviços de Ações de Programas Esportivos, de Lazer e Implementação do turismo.
V-— Secretaria Municipal de Saúde:
- Serviço de Direção e Administração Hospitalar;
- Serviço de Ações de Saúde Publica;
- Serviços PSF e UBS Municipal;
- Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição;
- Serviços de Epidemiológica.
VI - Secretaria Municipal de Ação Social.
- Serviço de Programas Sociais.
VII — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente;
- Serviços de Desenvolvimento Agropecuário;
- Serviços de acompanhamento Ambiental.
VIII - Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes;
- Serviço de Obras;
- Serviços de Projetos e Urbanismo;
- Serviço de Transporte;
- Serviços de Limpeza;
- Serviço de Frotas e Almoxarifado.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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CAPÍTULO II
Da Finalidade do Gabinete do Prefeito, Secretarias e Serviços
Subordinados ao Prefeito Municipal
SEÇÃO |
Do Gabinete do Prefeito
Art. 6º - O Gabinete do Prefeito, órgão integrante da estrutura organizacional da
Prefeitura, tem por finalidade assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições e
coordenar as suas relações sociais, institucionais e administrativas, competindo-lhe
basicamente dentre outras funções:
| - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, realizando a
integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da
Administração;
Il - assessorar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do
Prefeito e preparar e encaminhar á Câmara Municipal, as justificativas e Projetos de Leis
de interesse do Poder Executivo acompanhando, na Câmara Municipal e outros órgãos, o
andamento de assuntos de interesse do Governo Municipal;
Ill - preparar e encaminhar o expediente do Prefeito;
IV - assistir o Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral;
V - preparar as audiências do Prefeito;
VI - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências
determinadas pelo Prefeito;
VII - recepcionar hospedes oficiais do Governo e programar solenidades;
VIII - organizar programas oficiais e do Prefeito e representa-lo, sempre que necessário;
IX - transmitir aos secretários e dirigentes de igual nível hierárquico, as ordens do
Prefeito;
X - promover as publicações de Leis, Decretos, Portarias e demais atos emanados do
Prefeito, sujeitos a esta medida e as retificações de texto dos atos publicados;
XI - desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas,
inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta.
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Ceia
SEÇÃO Il
Da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 7º — A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, têm por
objetivo propor e executar a política de administração geral da Prefeitura, no que se refere
a material, patrimônio e serviços de apoio, coordenar e executar a política de recursos
humanos, gerir os sistemas de planejamento e de administração financeira, orçamentária
e tributária, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
| - exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de recrutamento,
seleção, registro, controle funcional, movimentação e gestão de cargos e salários;
Il - coordenar os concursos para a admissão de pessoal para os órgãos e entidades da
Administração Municipal;
HI - estudar a situação funcional de pessoal, analisando as reivindicações que lhe forem
encaminhadas;
IV - estabelecer, em conjunto com as lideranças, programas de assistência à saúde, de
lazer e de outros relacionados com o bem-estar dos servidores municipais;
V - coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da
Administração Municipal;
VI - encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município;
VII - exercer o registro e controle do material permanente;
VIII - coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal;
IX - coordenar as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal;
X - exercer o registro e o controle dos bens de consumo
XI - administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à
arrecadação e fiscalização;
XIl - exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a
formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da
execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos;
XII - elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do
Orçamento do Município;
XIV - supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais;
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XV - exercer as funções de administração financeira, contábil, de tesouraria e auditoria;
XVI - coordenar as ações de modernização financeira da administração;
XVII - organizar e administrar os cadastros imobiliários e econômicos do Município
XVIll- elaborar o Calendário e os Esquemas de Pagamentos;
IXX — elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do
Orçamento do Município e efetuar o Controle de Escrituração Contábil exercendo o
assessoramento geral em assuntos Fazendários;
XX- acompanhar e executar as Prestações de Contas de Convênios com órgãos
governamentais;
XXI - atender as exigências do Tribunal de Contas no envio das informações pertinentes a
área contábil dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
XXII - administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à
arrecadação e fiscalização.
SEÇÃO III
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 8º — A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por objetivo coordenar as
atividades educacionais do Município, promover a elevação dos níveis de conhecimento
da população, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
| —- propor e executar as políticas educacionais do Município;
Il — propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para o combate e a
erradicação do analfabetismo;
Il — promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos humanísticos e
técnicos que propiciem o progresso da comunidade;
IV — elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência, em
articulação com organizações estaduais, federais e privadas;
V — cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais de ensino;
VI — administrar as unidades de ensino do Município ou a cargo deste, por força de
municipalização e/ou convênios;
VII — promover os serviços de assistência ao educando, inclusive alimentação;
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Veia
VIII — incentivar a ciência, tecnologia e o ensino especialmente na área de alunos
carentes, através de providências que permitam o acesso à educação e pesquisas, na
forma do disposto nas Constituições Federal e Estadual.
SEÇÃO IV
Da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo
Art. 9º — A Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo tem por objetivo coordenar
as atividades Esportivas e de Lazer do Município, promover a implementação do Setor de
Turismo, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
| — Promover a Elaboração de Programa Anual de Eventos Desportivos e de Lazer;
Il — Promover a coordenação de campeonatos e torneios desportivos;
Ill — Propor e orientar a realização de eventos recreativos;
IV - Elaborar programa anual de eventos culturais e de lazer a toda população;
V — Estabelecer as políticas públicas de esporte, lazer e cultura para a comunidade.
VI - Promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos e propor a
inclusão deste programa no calendário escolar;
VII - Implantar e implementar o setor turístico do Município.
SEÇÃO V
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 10 — A Secretaria Municipal de Saúde tem por objetivo propor e executar a política
municipal de saúde, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
| - coordenar as ações de saúde no âmbito municipal, articulando-se no que for pertinente
com os sistemas estadual e federal, dentro da política nacional e da ação unificada;
Il — elaborar e executar, em conjunto com outras organizações do setor público ou
privado, programas de saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de prioridade
social, através de ajustes e convênios, na forma da lei;
Ill — superintender e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde e da
Conferência Municipal de Saúde e promover as atividades médicas e paramédicas,
preferencialmente voltadas para as populações carentes;
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IV — executar diretamente ou em integração com outras organizações públicas e privadas,
ações de medicina preventiva;
V — coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município
e coordenar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica no Município;
VI — promover as atividades necessárias à saúde bucal, e saúde mental no âmbito do
Município.
SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Ação Social
Art. 11 — A Secretaria Municipal de Ação Social tem por objetivo desenvolver programas
de promoção e assistência sociais, de apoio à organização comunitária e de atividades
relacionadas com as questões habitacionais, competindo-lhe basicamente e dentre outras
funções:
| — desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da
criança, do adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor;
Il — assistir às populações atingidas por calamidades públicas;
Ill — coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento
básico em áreas carentes;
IV — regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município;
V — executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda, com
distribuição de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante
ações conjuntas com organizações estaduais, federais ou privadas;
VI — apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-lhes
orientação jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de seus
eventos e programas;
VII — cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos
com a Administração Municipal;
VIll — buscar junto a outros órgão de administração pública e estatais a assinatura de
convênios buscando recursos a serem aplicados no município;
IX — realizar pesquisas junto a população do município, em especial a carente, buscando
fornecer ao executivo municipal, diretrizes a serem aplicadas em beneficio da
comunidade.
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SEÇÃO VII
Da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Art. 12 — A Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, tem por objetivo
coordenar as atividades de desenvolvimento agrícola e pecuário no município e garantir a
proteção do patrimônio ambiental, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
| - garantir a população a proteção do patrimônio ambiental e garantir no território do
município a utilização dos recursos ambientais de interesse local;
Il - adotar política que viabilize o desenvolvimento da agropecuária e do sistema de
abastecimento municipal;
Ill - promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas
com a agropecuária e abastecimento no âmbito geográfico municipal;
IV - promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a
produtividade do setor agropecuário municipal;
V - viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, alem
de empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e
troca de experiências;
VI - viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e
integração com órgãos dos setores agropecuários público, estadual e federal.
SEÇÃO VIII
Da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes
Art. 13 — A Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes tem por objetivo
executar a política de ocupação e uso do solo do Município e administrar as obras e
serviços de limpeza urbana, serviços de transporte e estradas vicinais, iluminação pública
de responsabilidade da Prefeitura, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
| - promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município;
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Veia
Il — decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos e
construção civil em geral e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pela
legislação pertinente;
Ill — realizar estudos e projetos em sua área de competência;
IV — executar diretamente, ou por meio de terceiros, obras de construção e conservação
de vias, edificações e logradouros públicos em geral;
V — coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao
Município;
VI — realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e
equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias;
VII — Executar os serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e
destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
VIII — Administrar o cemitério público municipal;
IX — coordenar as ações de Defesa Civil no município;
X — conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal;
XI — conservar e recuperar estradas vicinais do município.
CAPITULO III
Secretarias e Cargos em Comissão
Seção |
Das Secretarias e Cargos em Comissão
Artigo 14 - A organização administrativa das Secretarias Municipais e os cargos
executivos em comissão da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), passa a obedecer à
estrutura estabelecida nesta Lei.
| - Gabinete do Prefeito:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor Especial de Gabinete.
Il - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
a) Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
iii» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
b) Assessor Jurídico do Município;
c) Diretor de Contabilidade;
d) Diretor de Tesouraria;
e) Assessor Especial de Controle Interno;
f) Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação;
9) Chefe do Serviço Patrimônio;
h) Chefe do Serviço Pessoal e Recursos Humanos;
i) Chefe do Serviço Compras
j) Chefe de Serviços de Licitação;
k) Chefe do Serviço de Apuração do VAF.
Ill — Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) Secretário Municipal de Educação;
b) Diretor* das Escolas Municipais;
c) Vice Diretor de Escolas Municipais;
d) Assessor da Creche Municipal.
* A escolha de Diretor de Escolas Municipais se dará através de eleição, a qual será
regulamentada através de Decreto.
IV — Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo:
a) Secretário Municipal de Esporte Lazer e Turismo;
b) Assessor de Esporte e Lazer.
V — Secretaria Municipal de Saúde:
a) Secretário Municipal de Saúde;
b) Diretor Hospitalar;
c) Chefe de Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição.
VI — Secretaria Municipal de Ação Social:
a) Secretário Municipal de Ação Social;
b) Chefe de Serviço de Programas Sociais.
VII — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Veia
a) Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente;
b) Assessor Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
VIII - Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes:
a) Secretário Municipal de Obras Urbanismo e Transporte;
b) Chefe de Serviço de Obras;
c) Chefe de Serviço de Transporte.
d) Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado
S 1º — As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere
este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do
Anexo | desta Lei.
$ 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão são os constantes do Anexo Il desta Lei.
$ 3º - Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixados
para os agentes políticos.
Art. 15 — Os Cargos Executivos em Comissão serão providos, em regra, através de
recrutamento amplo, excetuados aqueles que estejam incluídos no percentual mínimo,
casos e condições destinadas a provimento exclusivamente por servidores ocupantes de
cargos efetivos.
$ 1º- O percentual de Cargos em Comissão destinado a provimento exclusivamente por
ocupantes de cargos efetivos fica fixado em 20% (vinte por cento).
8 2º - Ficam excluídos da obrigatoriedade de serem preenchidos por servidores de
carreira os cargos de Secretários Municipais.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 16 — O organograma dos Cargos Executivos em Comissão, da Prefeitura Municipal
de Natércia, passa a ser o constante do Anexo III desta Lei.
Art. 17 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que dispõe a
presente Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei Federal nº 4.320/64,
em especial em seu artigo 43, 8 1º.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«id PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Art. 18 - Fica Revogado o Anexo Ill da Lei Complementar 005 de 04/04/2008, que dispõe
sobre o Estatuto e Quadro do Magistério Municipal de Natércia (MG), passando a vigorar
os Cargos e valores da Presente Lei.
Art. 19 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário e, em especial, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 006/2008.
Natércia (MG), 18 de março de 2009.
José Ai S Reis
PREFEITO MUNICIPAL
mn conformidade.
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como Art. 91 dale Ei de, fimo O
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
| 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
ANEXO |
Descrição das Atividades dos Secretários Municipais e dos Cargos Executivos em
Comissão
Chefe de Gabinete
Grupo de Atividades: Il - Gabinete do Prefeito
Requisito para provimento: Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Se
possível com curso superior completo ou cursando.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 03
Descrição Sintética: Assistir ao prefeito nas suas funções político-administrativa para o bom atendimento
aos munícipes e da divulgação e relações públicas da prefeitura.
Atribuições Típicas:
- apreciar pronunciamento de caráter público acerca do programa e das atividades de administração
municipal a ser feita por qualquer órgão ou funcionário da municipalidade;
- redigir por determinação do prefeito, notas, artigos e comentários diversos sobre as atividades da
prefeitura para a divulgação pelos meios de comunicação ao seu alcance. Acompanhar a tramitação de
projetos de lei na câmara municipal, recebendo e registrando as queixas e reclamações, apresentadas
contra os serviços da prefeitura, sugerindo os corretivos que forem necessários do ponto de vista de relação
pública;
- acompanhar as providências tomadas em relação às queixas e reclamações para efeito de solução, além
de acompanhar junto às repartições municipais a marcha de providências determinadas pelo prefeito,
sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações da prefeitura com o público;
- manter atualizados os arquivos de recortes de jornais que publiquem matérias de interesse da prefeitura;
- controlar as relações do prefeito, interna e externamente, prestando-lhe assistência no desempenho de
suas atividades político-administrativas.
- coordenar as relações do Executivo com o Legislativo.
- coordenar e controlar o funcionamento do Gabinete e da Secretaria.
- assessorar o Prefeito, dentro de sua área de atuação.
- executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
- assessorar ao Prefeito em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do
preparo e despacho do seu expediente pessoal;
- acompanhar o andamento dos projetos;
- assessorar o Prefeito no atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Legislativo;
- providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias de interesse municipal;
- planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de do Executivo e auxiliar nas
providências;
- Orientar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às
determinações cometidas pela autoridade superior;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«Ed, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Assessor Especial de Gabinete
Grupo de Atividades: VI - Assessoramento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Compete assistir ao prefeito nas relações com os munícipes, autoridades federais,
estaduais e municipais.
Atribuições Típicas:
- marcar as audiências do prefeito, receber, minutar, expedir, e controlar as correspondências do prefeito e
da administração;
- colaborar com o relatório anual do prefeito, além de elaborar a agenda de atividades e programas oficiais
do prefeito, controlando a sua execução, e ainda assessorar a prefeitura nas relações públicas, atualizando
e mantendo os arquivos dos documentos e papeis que interessam diretamente ao prefeito, principalmente
aqueles considerados de caráter confidencial;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal
Requisito para provimento: Curso Superior Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
*Remuneração: CC - 01
Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito Municipal no Planejamento e a coordenação das atividades da
Prefeitura, exercer a política econômica e financeira do município, das atividades referentes aos
lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, do recebimento, pagamento, guarda,
movimentação dos dinheiros e outros valores, da elaboração e execução, conjuntamente com as demais
Secretarias, dos orçamentos, especialmente do orçamento programa e o orçamento plurianual de
investimentos, e o assessoramento geral em assuntos fazendários.
Atribuições Típicas:
- estudar permanentemente o funcionamento dos serviços municipais propondo providencias, visando seu
constante aprimoramento, estudar os processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito e
elaborando os pareceres que lhe tornarem necessários, prestar assistência técnica aos órgãos da Prefeitura
quando da elaboração de propostas a serem encaminhada a formulação dos planos municipais,determinar
a Oficialização dos atos Oficiais que devem ser Assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e
publicação assim como de aviso, comunicação e quaisquer outras matérias de interesse da administração;
- mandar reparar e expedir circulares de interesse da administração, bem como instruções e
recomendações emendas do Chefe do Executivo, providenciar a publicação das Leis, Decretos,
Regulamentos, Portarias, instruções e outros atos oficiais, prestar informações á administração sobre
Legislação, colecionando os autógrafos da Legislação, supervisionar as atividades sobre informações
solicitadas sobre andamento e despachos nos processos, redigir mensagens ou menção de veto, ou
coordenar a sua redação, promover a elaboração de informações que devam ser prestadas a Câmara
Municipal, estudar e discutir com órgãos interessados a proposta orçamentária da prefeitura, estudar
medidas administrativas necessárias a aquisição e alienação de bens;
- exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de recrutamento, seleção, registro,
controle funcional, movimentação e gestão de cargos e salários, coordenar a prestação de serviços gerais
de apoio ao funcionamento da Administração Municipal, encarregar-se da administração dos bens imóveis
pertencentes ao Município, exercer o registro e controle do material permanente, coordenar as atividades de
protocolo da Administração Municipal, as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal,
exercer o registro e o controle dos bens de consumo, administrar o sistema tributário do Município,
executando as atividades inerentes à arrecadação e fiscalização, exercer a função de planejamento no
âmbito municipal, compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o
controle da execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos;
- elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do Município,
supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais, exercer as funções de administração financeira,
contábil, de tesouraria e auditoria, coordenar as ações de modernização financeira da administração,
organizar e administrar os cadastros imobiliário e econômico do Município;
- fazer inspecionar processo de lançamento de tributo, fazendo corrigillo ou reformá-lo quando
irregularmente executado, dirigir e fiscalizar os trabalhos de cadastramento, de acordo com a legislação
vigente e orientar a ação de pessoal de serviço junto ao contribuinte, sugerir medidas julgadas necessárias
para melhorar o sistema tributário municipal;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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- promover o fornecimento e assinar certidões negativas de tributos municipais;
- assinar diariamente o boletim de controle e arrecadação, promover a organização e manutenção
atualizada dos cadastros de contribuintes dos tributos de competência do município;
- promover a entrega do habite-se de edificações novas, fazer, preparar e assinar certidões referentes à
situação do contribuinte perante a Prefeitura e promover a inscrição de dividas ativas dos devedores da
fazenda pública municipal;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Assessor Jurídico do Município
Grupo de Atividades: IV —- Assessoramento Jurídico
Requisito para provimento: Bacharelado em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 02
Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza
jurídica submetida a sua apreciação.
Atribuições Típicas:
- Opinar sobre projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
- elaborar minutas de contratos a serem firmados nos quais a municipalidade seja parte interessada;
- proceder à cobrança via judicial ou extrajudicial da Divida Ativa;
- atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito e pelos vários órgãos da
Prefeitura, emitindo pareceres a respeito quando for o caso e representar o Município em Juízo;
- coligir informações sobre legislações federais, estaduais e municipais, cientificando o Prefeito dos
assuntos concernentes aos problemas de interesse da administração local;
- defender em juízo e fora dele os interesses do município;
- organizar coletânea de Leis e Decretos e outros documentos normativos do governo municipal;
- participar de inquéritos administrativos, orientando-os devidamente;
- executar outras atribuições relativas à sua condição de Advogado;
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Diretor de Contabilidade
Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Exercer a direção Geral do setor, orientar, coordenar, acompanhar e fiscalizar os
trabalhos, acompanhar e fiscalizar os envios tempestivamente de relatórios aos órgãos competentes.
Atribuições Típicas:
- Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- Promover a execução do orçamento e dos atos pertinentes a créditos adicionais, registrando os empenhos
e estornos autorizados;
- Emitir empenhos;
- Elaborar demonstrativos mensais sobre a execução orçamentária, indicando créditos, empenhos e saldo
das dotações;
- Executar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades concernentes à execução orçamentária e
financeira de convênios, contratos, acordos e ajustes, elaborando suas respectivas prestações de contas.
- Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua
competência;
- Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para
efetivo controle dos resultados alcançados;
- Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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CNPJ: 17.935.412/0001-16
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Diretor de Tesouraria
Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Responsabilizar-se pelo recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos
numerários e outros valores, da elaboração e execução, conjuntamente com a Secretaria de Planejamento
dos orçamentos e demais atividades da área.
Atribuições Típicas:
- Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- Processar os registros contábeis da receita e da despesa do Poder Executivo;
- Acompanhar e controlar os resultados da gestão financeira;
- Contabilizar analiticamente a Receita e a Despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
- Elaborar, na forma dos prazos determinados, balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis;
- Efetuar os registros contábeis dos bens patrimoniais do Poder Executivo;
- Receber, guardar e pagar valores em moeda corrente, movimentar fundos, ser responsável pelos valores
entregues à sua guarda.
- Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, conferir e rubricar livros, receber e recolher
importâncias nos bancos, movimentar depósitos, encaminhar processos relativos à competência da
tesouraria, preencher, conferir, assinar, endossar cheques bancários, efetuar pagamento dos servidores,
confeccionar mapas ou boletins da caixa, integrar grupos operacionais, executar outras tarefas correlatas.
- Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua
competência;
- Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para
efetivo controle dos resultados alcançados;
- Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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CNPJ: 17.935.412/0001-16
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Assessor Especial de Controle Interno
Grupo de Atividades: VI - Assessoramento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Conjunto de atividades, planos e métodos que tem por objetivo principal manter a
legalidade dos atos de gestão, assegurar a correta e econômica aplicação dos recursos públicos e avaliar
os resultados produzidos pela Administração Pública.
Atribuições Típicas:
- Acompanhar, Assessorar e efetuar o Controle Prévio e implantar conjunto de normas e rotinas de
procedimentos escritos realizados pela administração pública e fomentar a criação destas normas
orientadoras na realização dos trabalhos;
- elaboração e assessoramento de normas e rotinas, elaboração de check lists e solicitar treinamentos de
servidores dos diversos setores;
- checar se as rotinas de trabalho estão sendo cumpridas e se os procedimentos estão revestidos de
legalidade, eficiência e economicidade;
-acontecendo, avaliar os resultados e verificar se as normas criadas estão facilitando e melhorando os
controles deficientes;
- aprovação eletrônica de documentos, verificação de conformidades, liquidação de despesa,
acompanhamento da distribuição de cotas, acompanhamento da aplicação dos limites legais de Ensino,
Fundef, Saúde e Pessoal, controle de contratos e convênios, consulta aos dados do sistema;
- controle formal, legalidade dos processos, documentação da receita e da despesa, arquivos técnicos e
documento fiscal, acompanhamento das publicações legais;
- consolidação das contas municipais, contas bimestrais e anuais ao TCE/MG, divulgação de contas via
internet, relatório de gestão fiscal, relatório resumido da execução orçamentária, elaboração de respostas,
suporte na elaboração na defesa de contas, receber e atender ao Técnico do TCE;
- efetuar os acompanhamentos dos controles existentes, realizar auditoria nos processos com o objetivo de
confirmar a legalidade e avaliar o resultado dos mesmos;
- emitir relatório mensal contendo os resultados obtidos nestas auditorias, os quais deverão ser informados
ao gestor, com medidas adotadas ou adotá-las com o intuito de sanear distorções entre as normas
estabelecidas e os procedimentos realizados;
- auditoria nos check lists, na documentação fiscal, nos bens patrimoniais, nos aditamentos (acréscimos em
contratos), nos convênios e recursos, no almoxarifado;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo e
assessorar, executar e coordenar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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CNPJ: 17.935.412/0001-16
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Chefe do Serviço de Tributação, Arre: ão
Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 05
Descrição Sintética: Chefiar e comandar a seção, sob orientação do “Planejamento” coordenando as
atividades da Prefeitura, e das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais
rendas municipais e outras atividades da área.
Atribuições Típicas:
- Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- Promover a arrecadação e o recolhimento das rendas públicas, na forma da lei;
- Controlar e avaliar o uso de documentos de arrecadação;
- Manter registros dos recolhimentos da renda à vista de conhecimentos ou avisos de créditos;
- Coordenar as atividades relacionadas aos tributos municipais, fazendo o lançamento da dívida pública,
permitindo a cobrança judicial;
- Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua
competência;
- Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para
efetivo controle dos resultados alcançados;
- Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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Chefe do Serviço de Patrimônio
Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 05
Descrição Sintética: Exercer a Chefia da seção, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de
fiscalização, avaliação, incorporação e manutenção do Patrimônio e praticar outras funções pertinentes a
área.
Atribuições Típicas:
- Incorporar e recadastrar bens;
- Realizar Baixas, avaliação e depreciação de bens;
- Realizar transferências de bens, a manutenção do patrimônio, cadastros e relatórios de bens;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe do Serviço de Pessoal e Recursos Humanos
Grupo de Atividades: VII — Chefia de Seção
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 05
Descrição Sintética: Exercer a Chefia da seção, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do
departamento, promovendo Programas de Treinamento e Recrutamento de Servidores.
Atribuições Típicas:
- Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- Coordenar o recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação e movimentação de pessoal;
- Coordenação da avaliação de desempenho, para fins de promoção, progressão, treinamento, remoção,
readaptação e dispensa;
- Coordenação, administração e controle dos quadros, cargos, funções e salário dos órgãos do Poder
Executivo;
- Administração e controle da folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo;
- Controlar os prazos de entrega de materiais e serviços contratados;
- Sugerir a realização de concurso de admissão de pessoal;
- Realizar estudos e pesquisas sobre a necessidade de treinamento;
- Promover o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, observando as respectivas prioridades e as
normas específicas.
- Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua
competência;
- Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para
efetivo controle dos resultados alcançados;
- Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Chefe do Serviço de Compras
Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 05
Descrição Sintética: Exercer a direção Geral do setor, acompanhando, organizando e fiscalizando os
trabalhos do setor de compras, fornecendo as informações necessárias ao bom andamento e
acompanhamento as compras realizadas dentro da administração.
Atribuições Típicas:
- organizar os processos de compra e as respectivas aquisições;
- controlar os empenhos por estimativa e globais emitidos para fornecimento de serviços e materiais;
- receber, conferir, classificar e registrar os pedidos de aquisição de material, de prestação de serviços e de
execução de obras;
- solicitar a aquisição de materiais para serem distribuídos aos setores que os requerem;
- chefiar o serviço de modo a evitar demora na aquisição do material;
- Chefiar a distribuição dos materiais;
- chefiar o serviço de cadastramento de fornecedores, bens e produtos;
- assegurar o controle de recebimento dos bens e materiais no que se refere à quantidade e à qualidade;
- fiscalizar a entrada e saída de produtos;
- realizar conferência rigorosa das notas fiscais;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às
determinações cometidas pela autoridade superior
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Chefe do Serviço de Licitação
Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 05
Descrição Sintética: Exercer e controlar a direção Geral do setor, orientar, coordenar e fiscalizar os
trabalhos envolvidos nos procedimentos licitatórios, acompanhando e promovendo Programas de
Treinamento e orientação aos envolvidos no setor.
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- relatar e encaminhar ao Prefeito os processos licitatórios;
- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
- proceder o atendimento nos processos de licitações e respectivas informações;
- instituir e preparar os processos de compra e de execução de serviços, promovendo a elaboração de
editais e as necessárias licitações, ou as justificativas de dispensa em estreita articulação com a CPL;
- controlar os prazos de entrega de materiais e serviços contratados.
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para
efetivo controle dos resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às
determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«fd PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Chefe do Serviço de Apuração do VAF
Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 05
Descrição Sintética: Exercer a Chefia Geral do setor, acompanhando, organizando e fiscalizando a
arrecadação do município, buscando condições de melhorar, ampliar e estruturar os valores de arrecadação
juntamente com o Planejamento, fornecendo as informações necessárias ao bom andamento do setor.
Atribuições Típicas:
- Atender aos contribuintes que procuram esclarecimentos e orientações sobre problemas relacionados com
a Secretaria de Estado da Fazenda.
- Manter informações atualizadas sobre os contribuintes do Município, na forma estabelecida pelo órgão
fazendário de sua jurisdição.
- Orientar o Município quanto à sistemática de levantamento do Valor Adicionado Fiscal para apuração do
Índice municipal de participação na arrecadação do ICMS.
- Assessorar o prefeito municipal nas atividades do serviço relacionado ao VAF.
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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CNPJ: 17.935.412/0001-16
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A
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal
Requisito para provimento: Curso Superior Completo na Área, Notório conhecimento e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
*Remuneração: CC - 01
Descrição Sintética: Exercer a direção Geral da Secretaria, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da
secretaria.
Atribuições Típicas:
- Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria, promovendo à medidas no que
tange à organização e ao funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive no que respeita à
instalação de novas unidades escolares;
- Promover e realizar estudos sobre a organização do Ensino Municipal, adotando e propondo medidas que
visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento;
- Promover seminários e congressos de Professores para debates sobre assuntos pertinentes ao ensino, na
área de atuação do Ensino Municipal;
- Coordenar, apoiar e orientar os Setores de Educação;
- Planejar, coordenar e executar atividades culturais e educacionais,
- Planejar eventos para o desenvolvimento da educação municipal,
- Coordenar, orientar os servidores lotados em sua Secretaria para o bom andamento da mesma e
atendimento ao público;
- Executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se coloquem no
âmbito de sua competência;
- Garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de educação.
- Gerenciar a educação ao meio rural;
- Promover e acompanhar todos os programas especiais em educação.
- Organizar e manter em dia o protocolo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da
regularidade e autenticidade dos documentos.
- Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e
demais documentos;
- Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios;
- Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho de sua lavra;
- Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- Apresentar ao superior hierárquico, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados,
- Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;
- Manter sigilo sobre assuntos, nos casos específicos, pertinentes ao serviço.
- Coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria;
- Realizar outras atividades correlatas com a função.
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
cid,
CNPJ: 17.935.412/0001-16
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*Diretor das Escolas Municipais
Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Ensino Superior Completo na Área, Notório conhecimento e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Através de Eleições, conforme regulamentado em Decreto Municipal.
Remuneração: CC - 03
Descrição Sintética: Exercer a direção escolar, cuidando da ação pedagógica, zelando pela conservação,
bom êxito, e perfeito funcionamento das escolas públicas municipais
Atribuições Típicas:
- participar, elaborar e subsidiar projetos pedagógicos;
- promover a distribuição de material didático pelas escolas municipais e controle de sua utilização, e
compor os mapas demonstrativos dos materiais consumidos;
- promover reuniões com professores, visando discutir e esclarecer assuntos relacionados com as
atividades e serviços;
- preencher assiduamente o quadro de frequência dos funcionários da educação;
- assessorar o secretário de educação nos assuntos educacionais, desportivos e culturais;
- coordenar, conjuntamente com o secretário de educação, o sistema educacional do município de acordo
com a LDB e outros que venham a surgir orientando o sistema nacional de educação;
- Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores lotados nas escolas municipais;
- observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata
observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado.
- Chefiar as tarefas decorrentes dos encargos das escolas, promovendo à medidas no que tange à
organização e ao funcionamento;
- planejar, chefiar e executar atividades culturais e educacionais;
- chefiar as atividades referentes à sua secretaria;
- realizar outras atividades correlatas com a função;
- chefiar e assessorar as demais atividades que se façam necessárias para o bom funcionamento da
secretaria, assim como ao seu superior;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
- elaborar o Projeto pedagógico da escola e o Plano Escolar Anual, com o corpo docente;
- propor as diretrizes a serem adotadas na elaboração dos Planos de Ensino e coordenar a avaliação do
projeto curricular;
- propor mudanças e elaborar as normas gerais da escola, no que diz respeito ao Projeto Pedagógico;
- propor a Direção e a SME o sistema de avaliação e suas modificações;
- avaliar a produtividade da escola como um todo, no que diz respeito ao Projeto pedagógico, nos aspectos
quantitativos e qualitativos;
- planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, participar das reuniões de pais, presidir os Conselhos de
Classe e implementação das práticas de recuperação;
- assessorar os professores quando houver necessidade;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«gd, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
Y CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
- avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, estabelecendo como foco, o desempenho global
do aluno, assessorando e tomando a decisão final junto ao professor e ao Conselho de Classe, sobre o
desempenho do aluno,
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às
determinações cometidas pela autoridade superior
Vice Diretor de Escolas Municipais
Grupo de Atividades: VI - Assessoramento
Requisito para provimento: Ensino Superior Completo na Área, Notório conhecimento e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Colaborar na direção escolar, cuidando da ação pedagógica, zelando pela
conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das escolas públicas municipais e assessorando o Diretor
Escolar.
Atribuições Típicas:
- protocolar a entrada e saída de documentos;
- autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;
- preencher e arquivar fichas de registro de alunos;
- receber, conferir e registrar o expediente relativo à unidade em que serve;
- distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para expedição;
- datilografar fichas, formulários e outros documentos simples;
- redigir expedientes sumários, segundo normas preestabelecidas, tais como cartas, ofícios e
memorandos;
- encaminhar despachos e informações que devam ser submetidos à consideração superior ;
- recortar e arquivar, sob supervisão, documentos de interesse da unidade administrativa onde exerce
suas funções;
- controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade;
- localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
- preencher requisições de materiais;
- preencher formulários de inventário, seguindo instruções preestabelecidas;
- distribuir material na unidade onde exerce as suas atribuições, registrando a diminuição de estoques, e
solicitar providências para sua reposição;
- anotar, na ficha do servidor, as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro de pessoal;
- registrar frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, e datilografar relações de faltas mensais,
encaminhando informações ao chefe imediato;
- efetuar cálculos simples, utilizando-se ou não de máquinas calculadoras;
- conservar os instrumentos de trabalho;
- participar, elaborar e subsidiar projetos pedagógicos;
- promover a distribuição de material didático pelas escolas municipais e controle de sua utilização, e
compor os mapas demonstrativos dos materiais consumidos;
- promover reuniões com professores, visando discutir e esclarecer assuntos relacionados com as
atividades e serviços;
- preencher assiduamente o quadro de frequência dos funcionários da educação;
- assessorar o secretário de educação nos assuntos educacionais, desportivos e culturais;
- coordenar, conjuntamente com o secretário de educação, o sistema educacional do município de acordo
com a LDB e outros que venham a surgir orientando o sistema nacional de educação;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«ii, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
- no exercício da função exercerá as atividades determinadas pelo Diretor Escolar,
- executar outras tarefas afins;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
Assessor da Creche Municipal
Grupo de Atividades: VI - Assessoramento
Requisito para provimento: Ensino Superior Completo na Área, Notório conhecimento e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Exercer o assessoramento coordenando os serviços das Creches Municipais,
cuidando da ação pedagógica, zelando pela conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das creches
públicas municipais.
Atribuições Típicas:
- chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores lotados na creche municipal;
- colaborar com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas ações de programação,
execução e avaliação pertinentes a implementação do Programa de Distribuição de Alimentação Escolar,
- chefiar estudos e pesquisas de impacto da Merenda Escolar, entre outros de interesse do Programa de
Distribuição de Alimentação Escolar;
- avaliar e acompanhar o serviço da merenda nas escolas;
- elaborar uma lista de recomendações, em acordo com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, de como deve ser o Programa de Distribuição de Merenda Escolar no Município, observadas as
diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
- chefiar os serviços de preparação de merenda escolar;
- elaboração de cardápios alimentares, compatíveis com os hábitos alimentares do município, com o
assessoramento de nutricionista capacitado;
- zelar pela manutenção dos valores nutricionais da alimentação escolar;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior,
- observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata
observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado.
- chefiar as tarefas decorrentes dos encargos da creche, promovendo à medidas no que tange à
organização e ao funcionamento;
- planejar, chefiar e executar atividades culturais e educacionais;
- Chefiar as atividades referentes à sua secretaria;
- realizar outras atividades correlatas com a função.
- supervisionar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«fi, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
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Secretário Municipal de Esporte Lazer e Turismo
Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal
Requisito para provimento: Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Se
possível com curso superior completo ou cursando.
Recrutamento: Amplo
*Remuneração: CC - 01
Descrição Sintética: Promover a elaboração de um programa anual de eventos culturais e de lazer a toda
população e propor a inclusão deste programa no calendário escolar e Promover a elaboração de um
programa anual de eventos desportivos, propor a inclusão deste programa no calendário escolar e implantar
e implementar o setor turístico do município.
Atribuições Típicas:
- promover e coordenar a realização de eventos culturais no âmbito do município;
- propor e orientar a realização de eventos culturais e de lazer em datas comemorativas de acordo com o
calendário escolar;
- promover a execução de atividades recreativas e culturais aos munícipes e aos alunos matriculados na
rede municipal de ensino;
- fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- promover e coordenar a realização de campeonatos e torneios desportivos;
- propor e orientar a realização de eventos recreativos em data comemorativa de acordo com o calendário
escolar;
- promover a execução de atividades recreativas e desportivas aos munícipes e aos alunos matriculados na
rede municipal de ensino;
- fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura;
- buscar informações para a implantação e implementação do setor turístico do município;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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CNPJ: 17.935.412/0001-16
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Assessor de Esporte e Lazer
Grupo de Atividades: VI - Assessoramento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio,
assossorando e chefiando os profissionais envolvidos na área esportiva e de lazer, sob supervisão,
buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização
e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- acompanhar e supervisionar a execução dos programas esportivos e eventos de lazer locais, em
consonância com as diretrizes estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de implantação
das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos objetivos em
curso;
- propor ações junto ao Gabinete com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com
a programação de eventos;
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação,
elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus indicadores,
metas, objetivos e resultados;
- Chefiar o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- dirigir as tarefas decorrentes do exercício de controle da ação esportiva e eventos de lazer, promovendo à
medidas no que tange à organização e ao funcionamento, com a implementação de cursos e palestras
educativas;
- dirigir e colaborar na execução de projetos e programas especiais de ação esportivas e eventos de lazer,
assim como no que tange à convênios, contratos, etc.;
- chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às
determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Secretário Municipal de Saúde
Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal
Requisito para provimento: Ensino Superior Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
*Remuneração: CC - 01
Descrição Sintética: Tem por finalidade as atividades de assistência médica social aos habitantes do
município, mediante a administração das unidades de saúde e de promoção do bem estar e da melhoria
das condições de vida da comunidade. Promover a prestação da assistência médico, odontológicas e afins
a população.
Atribuições Típicas:
- promover o levantamento de problemas da saúde da população do município a fim de identificar as causas
e combater as doenças com eficiência e manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde
federal e estadual visando ao atendimento dos serviços de assistência médica social e da defesa sanitária
do município, dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios e administrar as
unidades sanitárias promovendo o atendimento de pessoas doentes e das que necessitem de socorro
imediato, providenciando o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do
município e executar programas de assistência médico-odontológico na rede escolar municipal,
promovendo junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária, promover a vacinação
em massa da população, em campanhas especificas ou em casos de surtos endêmicos, gerenciarem as
políticas e atividades de saúde no Município, de acordo com os princípios do SUS, elaborar programas
anuais de saúde e promover a sua execução, promover a cooperação do município com órgãos estaduais e
federais, encarregados da defesa sanitária;
- promover as atividades de política sanitária, aplicando e fazendo aplicar a legislação respectiva, cooperar
com as instituições privadas que se destinem a realização de quaisquer atividades relacionadas aos
problemas de saúde, promover a execução de programas de educação sanitária, estudar e propor critérios
a serem adotados para a concessão de subvenções a entidades de assistência médico social, opinando
sobre pedidos de auxílios e subvenções, e fiscalizando as suas aplicações, promover o atendimento nos
postos de saúde e providenciar o encaminhamento a centros maiores de pessoas que necessitam desta
providência, promover o estudo de doenças, identificar as causas e tomar as providências no limite de sua
competência, promoverem serviços de assistência médica odontológica aos servidores municipais e as
inspeções de saúde para efeito de licença, aposentadoria e outros fins, coordenar e executar as tarefas
decorrentes dos encargos da Secretaria, promovendo à saúde, prevenção às doenças, oferecendo uma
assistência médico-odontológico, social e de saúde pública a toda a comunidade, exercer atividades de
controle epidemiológico e vigilância sanitária para toda a população, garantir a toda a população o acesso
universal e igualitário às ações e serviços de saúde, promover atividades de educação em saúde, promover
a vigilância epidemiológica das doenças infecciosas e parasitárias, crônicas degenerativas, saúde bucal,
saúde mental, gerenciar o atendimento ao meio rural;
- promover e implementar Programas de saúde para comunidade, em ação preventiva;
- promover e acompanhar todos os Programas Especiais em Saúde Comunitária.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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«Eid PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
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- organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e
demais documentos, zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria,
coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria;
- realizar outras atividades correlatas com a função;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Diretor Hospitalar
Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização. Se possível curso superior completo ou cursando.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 03
Descrição Sintética: Exercer a direção Hospitalar no âmbito Municipal, cuidando das ações de saúde
relacionadas com a área, zelando pela conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento do Hospital
Municipal.
Atribuições Típicas:
- Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores lotados no hospital municipal;
- Observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata
observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado.
- Chefiar as tarefas decorrentes dos encargos do hospital, promovendo à medidas no que tange à
organização e ao funcionamento;
- Planejar, chefiar e executar atividades de saúde municipal, no que tange à convênios, contratos, etc.;
- Chefiar as atividades referentes à sua secretaria;
- Realizar outras atividades correlatas com a função.
- participar de cursos e orientações para capacitação profissional;
- participar das campanhas de vacinas na zona urbana e rural;
- manter sempre o ambiente limpo e organizado;
- participar da equipe de saúde;
- executar outras tarefas afins;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Chefe do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição
Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 05
Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, subsidiar e acompanhar a confecção, e a distribuição e o preparo
da Merenda Escolar e outros programas afins na área de saúde e educação.
Atribuições Típicas:
- colaborar com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas ações de programação,
execução e avaliação pertinentes a implementação do Programa de Distribuição de Alimentação Escolar;
- chefiar estudos e pesquisas de impacto da Merenda Escolar, entre outros de interesse do Programa de
Distribuição de Alimentação Escolar;
- avaliar e acompanhar o serviço da merenda nas escolas;
- acompanhar programas afins tanto na área de saúde como na educação
- elaborar uma lista de recomendações, em acordo com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, de como deve ser o Programa de Distribuição de Merenda Escolar no Município, observadas as
diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
- chefiar os serviços de preparação de merenda escolar;
- elaboração de cardápios alimentares, compatíveis com os hábitos alimentares do município, com o
assessoramento de nutricionista capacitado;
- zelar pela manutenção dos valores nutricionais da alimentação escolar;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«id, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
Y CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Secretário Municipal de Ação Social
Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização. Se possível curso superior completo ou cursando.
Recrutamento: Amplo
*Remuneração: CC - 01
Descrição Sintética: Promover o levantamento dos principais problemas sociais e estudar conjuntamente
as soluções para resolvê-los, elaborar programas de assistência social e submetê-los à apreciação do
Prefeito.
Atribuições Típicas:
- fiscalizar a aplicação de subvenções concedidas a entidades de assistência social;
- promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, encarregadas do
serviço de assistência social;
- realizar visitas ás residências do município e executar a realização de laudos para a liberação de cestas
básicas, remédios e materiais de construção;
- promover a execução de programas de educação social e de assistência aos menores;
- estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão de auxílios e subvenções a entidades
sociais e fiscalizar as suas aplicações;
- promover o encaminhamento aos órgãos de saúde e recomendar a distribuição de medicamentos gratuitos
às pessoas necessitadas;
- contactar com a Secretaria de Educação, para um trabalho conjunto e prestar assistência social aos
estudantes carentes;
- programar visitas de assistência social às famílias pobres e receber os necessitados que procuram a
Secretaria em busca de ajuda individual, estudando-lhe o caso e dando a orientação ou solução cabível;
- acompanhar e supervisionar a execução dos programas sociais, em consonância com as diretrizes
estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada programa social, visando aferir o grau de
implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos programas
sociais em curso, e propor ações junto ao Gabinete com o objetivo de fortalecer a articulação entre os
órgãos envolvidos com os programas sociais;
- prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito nos assuntos por ele definidos;
- desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança, do adolescente,
do idoso, do deficiente e do consumidor,
- assistir às populações atingidas por calamidades públicas;
- coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento básico em áreas
carentes;- regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«iii, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
- executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda, com distribuição de
terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante ações conjuntas com organizações
estaduais, federais ou privadas;
- apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-lhes orientação jurídica e
administrativa e colaborar diretamente para a realização de seus eventos e programas;
- cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos com a Administração
Municipal;
- dar assistência ao menor abandonado solicitando a colaboração de órgãos e entidades estaduais e
federais, que cuidam especificamente do menor;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Chefe do Serviço de Programas Assistenciais
Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 05
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio,
coordenando e auxiliando os profissionais envolvidos na área de Assistência Social Municipal, sob
supervisão, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de
organização e funcionamento.
Atribuições:
- acompanhar e supervisionar a execução dos programas sociais, em consonância com as diretrizes
estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada programa social, visando aferir o grau de
implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos programas
sociais em curso;
- propor ações junto ao Gabinete com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com
os programas sociais;
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações sociais no que concerne à formulação,
elaboração e estratégias de implementação dos programas sociais, seus indicadores, metas, objetivos e
resultados;
- coordenar grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- coordenar as tarefas decorrentes do exercício de controle da ação social, promovendo à medidas no que
tange à organização e ao funcionamento, com a implementação de cursos e palestras educativas,
- coordenar e colaborar na execução de projetos e programas especiais de ação social, assim como no que
tange à convênios, contratos, etc.;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«gd, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Secretário Municipal Agropecuária e Meio Ambiente
Requisito para provimento: Curso Superior ou Técnico Agrícola, Notório conhecimento na área e
Capacidade de Liderança e Organização.
Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal
Recrutamento: Amplo
*Remuneração: CC - 01
Descrição Sintética: Elaborar e executar programas na Área de Agropecuária, de auxilio á da população
rural e urbana e contribuir para o desenvolvimento do ensino agrícola e da pesquisa agropecuária no
município e planejar programas de sustentabilidade na área de meio ambiente.
Atribuições Típicas:
- dar suporte e assistência técnica ás plantações de hortas caseiras, escolares e comunitárias e
desenvolver a criação de animais de pequeno e médio porte;
- garantir a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento agrícola junto à população
urbana e rural do município;
- garantir a população a proteção do patrimônio ambiental e garantir no território do município a utilização
dos recursos ambientais de interesse local.
- adotar política que viabilize o desenvolvimento da agropecuária e do sistema de abastecimento municipal;
- promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a agropecuária
e abastecimento no âmbito geográfico municipal;
- promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade do setor
agropecuário municipal;
- viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, alem de empresas da
iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de experiências;
- viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e integração com
órgãos do setor agropecuária público, estadual e federal;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«id PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Veias
Assessor Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Grupo de Atividades: VI - Assessoramento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível básico,
assessorando e auxiliando os profissionais envolvidos na área de agricultura, pecuária e meio ambiente,
executando sua coordenação e acompanhamento, sob supervisão, buscando organizar e assessorar as
atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação,
elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus indicadores,
metas, objetivos e resultados;
- monitorar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de
implantação das ações propostas;
- coordenar o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- coordenar o suporte e assistência técnica ás plantações de hortas caseiras, escolares e comunitárias e
desenvolver a criação de animais de pequeno e médio porte;
- coordenar a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento agrícola junto à população
urbana e rural do município;
- coordenar políticas que viabilize o desenvolvimento da agropecuária e do sistema de abastecimento
municipal;
- coordenar execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a agropecuária e
abastecimento no âmbito geográfico municipal;
- coordenar a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade do setor
agropecuário municipal;
- buscar na coordenação a viabilidade de realização de cursos e seminários no município e promover a
articulação e integração com órgãos do setor agropecuária público, estadual e federal;
- Assessorar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-
se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«id PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
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Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte
Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal
Requisito para provimento: Ensino Superior Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
*Remuneração: CC - 01
Descrição Sintética: Estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos ao licenciamento
para a execução das obras particulares, controlar os custos das obras executadas pelo município e fazer
aplicar as posturas municipais cumprindo e fazer cumprir o plano de urbanização municipal, especialmente
o que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, programar e coordenar a aquisição
de veículos;
Atribuições Típicas:
- promover a programação de projetos e execução da recuperação e conservação periódica dos prédios
públicos municipais;
- promover a execução da obra custeada pela contribuição de melhoria e fornecer a secretaria de finanças,
elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria;
- executar as medições das obras em andamento, bem como assinar a liberação de pagamentos aos
credores, junto à fazenda do município;
- promover a conservação de praças parques e jardins;
- promover regularmente os serviços de saneamento básico;
- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço urbano sob sua direção,
promovendo o seu controle e seus custos;
- zelar pelo efetivo controle dos materiais de construção colocado a sua disposição;
- desenvolver planos de manutenção de todos os veículos e maquinas, avaliando a situação de cada veiculo
e maquina;
- efetuar relatório de analise de situação de cada veículo e maquinários;
- assistir e orientar os funcionários para manutenção das normas de procedimento dos funcionários na
manutenção dos veículos da frota municipal;
- controlar a utilização dos veículos e maquinários;
- promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município;
- decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos e construção civil em
geral e fiscalizar o cumprimentos das normas estabelecidas pela legislação pertinente;
- realizar estudos e projetos em sua área de competência;
- executar diretamente, ou por meio de terceiros, obras de construção e conservação de vias, edificações e
logradouros públicos em geral;
- coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao Município.
- realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município,
respeitadas as competências de outras secretarias;
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CNPJ: 17.935.412/0001-16
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- providenciar a execução dos serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e destino
final dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
- Administrar o cemitério público municipal;
- coordenar as ações de Defesa Civil no município;
- conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior;
- fiscalizar as condições de utilização e conservação dos veículos e maquinários por parte dos usuários;
- propor baixa dos veículos inservíveis;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Chefe do Serviço de Obras e Urbanismo
Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 05
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio,
chefiando e auxiliando os profissionais envolvidos no setor de Obras e Urbanismo do município, sob
supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor
promovendo as medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- Chefiar, supervisionar e controlar os serviços de obras;
- organizar cronogramas e equipes de trabalho;
- Chefiar a execução de obras apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das
autoridades competentes;
- Orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando se o
maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento para consertos
quando o caso;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento;
- organizar os relatórios da folha de pagamento;
- chefiar o serviço de emplacamento de ruas e de numeração de casas;
- coordenar, supervisionar e controlar os serviços de obras;
- reduzir as variedades de materiais usados e uniformizando-lhes as nomenclaturas;
- promover o controle dos prazos de entrega dos materiais, providenciando a cobrança quando for o caso;
- orientar os órgãos da prefeitura quanto à maneira de formular requisições de material;
- providenciar a manutenção do estoque e guarda em perfeitas condições e ordem de armazenamento e
conservação, classificando e registrando os materiais de consumo;
- comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior o desvio e falta de materiais eventualmente
verificado;
- comunicar a autoridade superior, eventuais desrespeitos de seus subordinados no exercício da função,
bem como, deixar o posto de serviço antes do horário previsto, salvo motivo força maior;
- organizar cronogramas e equipes de trabalho;
- coordenar a execução de obras apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das
autoridades competentes;
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«SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
- Orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando se o
maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento para consertos
quando o caso;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento;
- organizar os relatórios da folha de pagamento;
- coordenar o serviço de emplacamento de ruas e de numeração de casas;
- assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de procedimento da Prefeitura,
promovendo a racional distribuição de serviços;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
Chefe do Serviço de Transportes
Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção
Requisito para provimento: Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Se
possível com ensino médio completo ou cursando.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 05
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio,
chefiando e auxiliando os profissionais envolvidos no setor de Transportes do município, sob supervisão da
Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as
medidas de organização e funcionamento providenciar a manutenção das estradas vicinais do município.
Atribuições Típicas:
- Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- Chefiar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de conduta e condições
dos veículos;
- Controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos oficiais;
- Propor o recolhimento e alienação dos veículos antieconômicos;
- Atestar o recebimento de peças, acessórios e ferramentas para efeito de pagamentos;
- Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação de
motoristas;
- Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para
efetivo controle dos resultados alcançados;
- elaborar em harmonia com o plano rodoviário nacional e estadual, o plano municipal e programas anuais
de serviços;
- fiscalizar a execução dos serviços rodoviários municipais;
- Verificar e informar a autoridade superior as condições que se encontram as estradas vicinais,
providenciando sua manutenção e recuperação;
- Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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«Sd, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
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Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado
Grupo de Atividades: VII - Chefia de Seção
Requisito para provimento: Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Se
possível com ensino médio completo ou cursando.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 05
Descrição Sintética: Programar e coordenar a elaboração de uso e aquisição de veículos utilizados pela
Prefeitura de acordo com suas normas, buscando agilizar o setor e fornecer condições a adequada
utilização dos veículos que compõem a frota municipal.
Atribuições Típicas:
- Disciplinar e normatizar os procedimentos de lançamentos no Sistema Frotas;
- chefiar o serviço de cadastramento de fornecedores, bens e produtos;
- Assegurar o controle de recebimento dos bens e materiais no que se refere à quantidade e à qualidade;
- fiscalizar a entrada e saída de produtos;
- realizar conferência rigorosa das notas fiscais;
- Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- Chefiar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de conduta e condições
dos veículos;
- controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos oficiais;
- propor o recolhimento e alienação dos veículos antieconômicos;
- atestar o recebimento de peças, acessórios e ferramentas para efeito de pagamentos;
- realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação de
motoristas;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para
efetivo controle dos resultados alcançados;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- desenvolver planos de manutenção para cada veículo e máquina;
- manipulação de dados estatísticos, para avaliar a situação de cada veículo e máquina;
- efetuar relatório sobre a situação de veículos e maquinários;
- fiscalizar as condições de utilização e conservação dos veículos e maquinários por parte dos usuários;
- propor a baixa do veículo que se tornar inservível para o trabalho da Prefeitura;
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«id, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
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Veia
- inspecionar periodicamente as estradas e caminhos, promovendo as medidas necessárias a sua
conservação;
- acompanhar as medições finais de todos os trabalhos executados pelos órgãos seja da administração
direta ou indireta, informando os processos de pagamentos dos empreiteiros;
- efetuar e organizar a distribuição dos veículos aos diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as
necessidades de cada um;
- controlar os gastos de manutenção e operação e realizar inspeção periódica dos veículos, verificando o
seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários;
- exigir que o motorista esteja com a sua situação profissional regularizada em face à legislação de trânsito;
- integrar, quando designados, à comissão de licitação para a aquisição de materiais e prestação de
serviços;
- promover o levantamento dos materiais empregados nos serviços, verificando os que melhor atendam as
necessidades;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às
determinações cometidas pela autoridade superior.
ANEXO Il
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
VENCIMENTO
símbolo
esti Municip Naminitração FrancasePejamento | 01 | 1
esmo MonicpaldeEauemmioo calar [| TOO
rir ManipaldeEsponelamretremo [9 [TO
eemsiioManipardemao O [| TO
EEE E
esmo Muraro Agrocui en Ambleno | 07 | TO
rei Miialao Obs Uraniems e vareporss [0 [1
Assessor Jurídico do Município Es Cc -02
Chefe de gabinete Cc-03
REM
Ccc-04
Cc -04
Cc -04
Cc -04
cc-04
Cc -04
cc -05
Ccc-05
Assessor Especial de Gabinete
[o]
Assessor Especial de Controle Interno
Vice Diretor de Escola Municipal
Assessor de Creche Municipal
Assessor de Esporte e Lazer
p=
Assessor Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação
Chefe do Serviço de Patrimônio
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
o
«gi, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Chefe de Serviço de Pessoal e Recursos Humanos
Chefe de Serviços de Compras
Chefe de Serviços de Licitação
Chefe de Serviço de Apuração do VAF
Chefe do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição
Chefe de Serviço de Programas Sociais
Chefe de Serviço de Obras e Urbanismo
Chefe de Serviço de Transportes
Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado
*Valores Estabelecidos aos Agentes Políticos em Lei Municipal.
**Cargo da Educação através de eleições conforme decreto municipal.
Continuação do Anexo Il
Tabela Salarial
Agentes Políticos *
R$ 1.300,00
cc -03
Cc - 04 R$ 1.100,00
Cc -05 R$ 800,00
*Estabelecidos por Lei Municipal em Legislatura Anterior
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«SS, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
; CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
ANEXO III
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ma
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
ORGANOGRAMA
Prefeito
Municipal
Gabinete
Do Prefeito
Chefia Especial
De Gabinete De Gabinete
ia ia Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria
Municipal de Municipal de Municipal de Municipal Municipal Municipal de Municipal de
Administração, iducação e Esporte, Lazer e de Saúde Ação Social e Obras, Urbai
Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário
Municipal de Municipal de Municipal de Municipal Municipal Municipal de Municipal de
Administração, Educação e Esporte, Lazer e de Saúde de Ação Social Agropecuária e Obras, Urbani:
hefe de Assessor
Assessor Jurídico| Diretor das Assessor de Diretor Hospitalar de Programas Municipal de Chefe do Serviço
do Município Escolas Esporte e Lazer Sociais Agropecuária e de Obras
Chefe do Serviço
Diretor de Vice Diretor das Municipal de Chefe dos
contabilidade iscolas Alimentação e Serviços de
Chefe dos
Diretor de Assessor da Serviços de
Tesouraria Creche Municipal rotas e
or Especi:
de Controle
Interno
Chefe do Serviço
de Tributação e
Chefe do Serviço
de Patrimônio
Chefe do Serviço
de Pessoal e
Chefe do Serviço
de Compras
Chefe do Serviço
de Licitação
Chefe do Serviço
de do
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«EE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Natércia- MG, 18 de fevereiro de 2009.
s Reis
Prefeito Municipal
CERTIFICO para na devidos ot que “aa sap
foi foi publicado no átr io da pone de Natírca
gh verdade firmo O
03/09. Por ser
sua presente. Natércia Je | j03/09.
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