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norma nº 1099/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1099 / 2009
Date 2009-12-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos professores em atividade."
native_id36

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com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a
no átrio da Prefeitura Municip
foi publicado
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A
pressão da verdade, fir
prasento, MacórsiaQ3/I3/08. ind
03/13 108, Por se: 8x
em
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1099/2009
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder abono salarial aos
professores em atividade.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
ESTADO DE MINAS GERAIS APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
abono salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino
Fundamental e Educação Infantil, em atividade, à título de
complementação de remuneração determinada pela Medida Provisória
nº 339, de 28 de dezembro de 2006, transformada em Lei nº 11.494, de
20 de junho de 2007, com o objetivo de atingir o índice de sessenta por
cento (60%) da utilização dos recursos do FUNDEB, para o presente
exercício.
Art. 2º - O abono será divido entre os servidores
descritos no artigo anterior, até atingir o limite mínimo imposto pela
Medida Provisória.
Art. 3º - Os professores contratados receberão o
abono proporcional ao período do contrato.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
“” PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
4 ESTADO DE MINAS GERAIS
E
Art. 4º - Os professores que atuam nas secretarias das
Escolas Municipais e na Secretaria de Educação, para não haver
prejuízo nos seus vencimentos, será destinado o mesmo valor no abono
salarial, porém com recursos dos 40% do FUNDEB.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, para o presente exercício
financeiro.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 02 de dezembro de 2009.
JOSÉ aro Ts REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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