| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos professores em atividade." |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a no átrio da Prefeitura Municip foi publicado p mo 9 A pressão da verdade, fir prasento, MacórsiaQ3/I3/08. ind 03/13 108, Por se: 8x em A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1099/2009 “Autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos professores em atividade.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e Educação Infantil, em atividade, à título de complementação de remuneração determinada pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, transformada em Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, com o objetivo de atingir o índice de sessenta por cento (60%) da utilização dos recursos do FUNDEB, para o presente exercício. Art. 2º - O abono será divido entre os servidores descritos no artigo anterior, até atingir o limite mínimo imposto pela Medida Provisória. Art. 3º - Os professores contratados receberão o abono proporcional ao período do contrato. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 “” PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 4 ESTADO DE MINAS GERAIS E Art. 4º - Os professores que atuam nas secretarias das Escolas Municipais e na Secretaria de Educação, para não haver prejuízo nos seus vencimentos, será destinado o mesmo valor no abono salarial, porém com recursos dos 40% do FUNDEB. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, para o presente exercício financeiro. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 02 de dezembro de 2009. JOSÉ aro Ts REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000