| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | "Concede apoio financeiro a atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades esportivas, olímpicas e paraolímpicas vinculadas ao Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiro (COB) - Bolsa-Atleta." |
| native_id | 362 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
GE => A . PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1143/2011 “CONCEDE APOIO FINANCEIRO A ATLETAS PRATICANTES DO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO EM MODALIDADES ESPORTIVAS, OLÍMPICAS E PARAOLIMPICAS VINCULADAS AO COMITE OLÍMPICO E PARAOLÍMPICO BRASILEIRO (COB) - BOLSA- ATLETA -.” O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a conceder “Bolsa-Atleta” a Praticantes do Esporte de Alto Rendimento em Modalidades Esportivas Olímpicas Paraolímpicas vinculadas ao Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiro (COB). Art. 2º. Poderão pleitear a concessão da bolsa, os Atletas de reconhecido destaque, referendado por histórico de resultados ou situação no “Ranking” estadual, nacional ou internacional da respectiva modalidade e que residam no município de Natércia (MG). Art. 3º. O recurso nomeado “Bolsa-Atleta” será concedido em três categorias, não cumulativas: 8 1º - Destaque no nível estadual: atletas em plena atividade esportiva, que tenham obtido um dos três primeiros lugares em pelo menos duas competições de nível estadual, olímpicas ou paraolímpicas. 8 2º - Destaque no nível nacional: atletas que tenham participado de evento ou competição de nível nacional e apresentado bons resultados. [| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 E> 4 . PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS & 3º - Destaque no nível internacional: atletas que tenham integrado a seleção brasileira de sua modalidade esportiva e representado o país em evento esportivo olímpico ou paraolímpico no exterior. & 4º - A “Bolsa-Atleta” consiste em uma quantia em dinheiro paga diretamente ao atleta residente no Município de Natércia (MG), da seguinte grandeza: | — Categoria destaque de Nível Estadual: Valor máximo anual de R$ 2.000 (dois mil reais), dividido em no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) parcelas, limitado a 05 (cinco) bolsas. Il - Categoria destaque de Nível Nacional: Valor máximo anual de R$ 3.000 (três mil reais), dividdo em no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) parcelas, limitado a 04 (quatro) bolsas. IH - Categoria destaque de Nível Internacional: Valor máximo anual de R$ 4.000 (quatro mil reais), dividido em no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) parcelas, limitado a 03 (três) bolsas. Art. 4º. A concessão do "Bolsa-Atleta" não gera nenhum vínculo entre os atletas beneficiados e a Administração Pública Municipal. Art. 5º. Para Pleitear a concessão da "Bolsa Atleta", o atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: | - Possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos; Il - Estar em plena atividade esportiva; Wl - Ter participado de competição esportivas no ano imediatamente anterior aquele em que tiver sido pleiteada a concessão da "Bolsa Atleta”, comprovado mediante a apresentação de documentos oficiais da Federação ou Confederação. Art. 6º. Os requerimentos de concessão da “Bolsa-Atleta” devem ser enviados e submetidos à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 7º. O Chefe do Executivo designará uma Comissão, constituída por no mínimo 03 (três) servidores municipais, que conjuntamente com o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, decidirá sobre o deferimento das bolsas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 | 2 cÊ-s PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º. As Despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia — MG, 19 de maio de 2011. JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que sm vo nine com o Art. 91 da Lei Orgânica Municir foi publicado no átrio da Prefeitura M: em 13) C5/!! Por ser expressão presente. Natércia (9: 05% 11 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000