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norma nº 1143/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1143 / 2011
Date 2011-05-19
Ementa"Concede apoio financeiro a atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades esportivas, olímpicas e paraolímpicas vinculadas ao Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiro (COB) - Bolsa-Atleta."
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A .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1143/2011
“CONCEDE APOIO FINANCEIRO A
ATLETAS PRATICANTES DO
ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
EM MODALIDADES ESPORTIVAS,
OLÍMPICAS E PARAOLIMPICAS
VINCULADAS AO COMITE
OLÍMPICO E PARAOLÍMPICO
BRASILEIRO (COB) - BOLSA-
ATLETA -.”
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a conceder “Bolsa-Atleta” a
Praticantes do Esporte de Alto Rendimento em Modalidades Esportivas
Olímpicas Paraolímpicas vinculadas ao Comitê Olímpico e Paraolímpico
Brasileiro (COB).
Art. 2º. Poderão pleitear a concessão da bolsa, os Atletas de
reconhecido destaque, referendado por histórico de resultados ou
situação no “Ranking” estadual, nacional ou internacional da respectiva
modalidade e que residam no município de Natércia (MG).
Art. 3º. O recurso nomeado “Bolsa-Atleta” será concedido em três
categorias, não cumulativas:
8 1º - Destaque no nível estadual: atletas em plena atividade
esportiva, que tenham obtido um dos três primeiros lugares em pelo
menos duas competições de nível estadual, olímpicas ou paraolímpicas.
8 2º - Destaque no nível nacional: atletas que tenham participado
de evento ou competição de nível nacional e apresentado bons
resultados.
[| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000
E>
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
& 3º - Destaque no nível internacional: atletas que tenham integrado a
seleção brasileira de sua modalidade esportiva e representado o país
em evento esportivo olímpico ou paraolímpico no exterior.
& 4º - A “Bolsa-Atleta” consiste em uma quantia em dinheiro paga
diretamente ao atleta residente no Município de Natércia (MG), da
seguinte grandeza:
| — Categoria destaque de Nível Estadual: Valor máximo anual de
R$ 2.000 (dois mil reais), dividido em no mínimo 04 (quatro) e no
máximo 10 (dez) parcelas, limitado a 05 (cinco) bolsas.
Il - Categoria destaque de Nível Nacional: Valor máximo anual de
R$ 3.000 (três mil reais), dividdo em no mínimo 04 (quatro) e no
máximo 10 (dez) parcelas, limitado a 04 (quatro) bolsas.
IH - Categoria destaque de Nível Internacional: Valor máximo anual
de R$ 4.000 (quatro mil reais), dividido em no mínimo 04 (quatro) e no
máximo 10 (dez) parcelas, limitado a 03 (três) bolsas.
Art. 4º. A concessão do "Bolsa-Atleta" não gera nenhum vínculo entre
os atletas beneficiados e a Administração Pública Municipal.
Art. 5º. Para Pleitear a concessão da "Bolsa Atleta", o atleta deverá
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
| - Possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos;
Il - Estar em plena atividade esportiva;
Wl - Ter participado de competição esportivas no ano
imediatamente anterior aquele em que tiver sido pleiteada a concessão
da "Bolsa Atleta”, comprovado mediante a apresentação de documentos
oficiais da Federação ou Confederação.
Art. 6º. Os requerimentos de concessão da “Bolsa-Atleta” devem ser
enviados e submetidos à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 7º. O Chefe do Executivo designará uma Comissão, constituída por
no mínimo 03 (três) servidores municipais, que conjuntamente com o
Secretário Municipal de Esporte e Lazer, decidirá sobre o deferimento
das bolsas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 |
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cÊ-s
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º. As Despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia — MG, 19 de maio de 2011.
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que sm vo nine
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municir
foi publicado no átrio da Prefeitura M:
em 13) C5/!! Por ser expressão
presente. Natércia (9: 05% 11
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000

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