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norma nº 9/2018

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-10-29
Ementa"Estabelece data móvel para as comemorações do dia do funcionário público."
native_id379

Documents (1)

texto integral #

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CERTIFICO, para os devidos fins, que, e
Municipal, o (a)
foi publicado no átrio da Câmara Municipal
firmo o pre: ja, SONO LAS
ARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CERTIDÃO
conformidade com gt, 94 da Lei Orgânic ORTARIA Nº. 009/2018
QUIS 19, Por expressão da verdade,
“Estabelece data móvel para as comemorações
do dia do funcionário público”
dos Sontos
Diretor tração
Considerando o novo Comunicado do Governo Federal do
Estado de Minas Gerais no Caderno 01 do Diário do Executivo nº189, de 10
de outubro de 2018, que alterou a data de comemoração do dia do Servidor
Público par ao dia 1º de novembro de 2018 e anulou o Comunicado
publicado em 13 de setembro de 2018;
Considerando que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
alterou a data estabelecida para comemorar o dia do funcionário público, no
âmbito do Poder Judiciário, para 1º de novembro de 2018, conforme
Portaria 784/PR/2018
Considerando que o Prefeito Municipal, alterou a data
estabelecida para comemorar o dia do funcionário público, no âmbito do
Poder Executivo, para 1º de novembro de 2018, conforme Portaria 093/2018;
O Presidente Interino da Câmara Municipal de Natércia,
MG, LEONARDO BARRETO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno
da Câmara Municipal
RESOLVE:
Art. 1º. O dia do funcionário público será comemorado neste
ano excepcionalmente no dia 1º de novembro (quinta-feira), data em que não
funcionará expediente na repartição pública municipais do Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 29 de outubro de 201
a
%
LEONARDO B A SILVA
Presidente Interino da Câmara Municipal de Natércia
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

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