| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-10-29 |
| Ementa | "Estabelece data móvel para as comemorações do dia do funcionário público." |
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CERTIFICO, para os devidos fins, que, e Municipal, o (a) foi publicado no átrio da Câmara Municipal firmo o pre: ja, SONO LAS ARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CERTIDÃO conformidade com gt, 94 da Lei Orgânic ORTARIA Nº. 009/2018 QUIS 19, Por expressão da verdade, “Estabelece data móvel para as comemorações do dia do funcionário público” dos Sontos Diretor tração Considerando o novo Comunicado do Governo Federal do Estado de Minas Gerais no Caderno 01 do Diário do Executivo nº189, de 10 de outubro de 2018, que alterou a data de comemoração do dia do Servidor Público par ao dia 1º de novembro de 2018 e anulou o Comunicado publicado em 13 de setembro de 2018; Considerando que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou a data estabelecida para comemorar o dia do funcionário público, no âmbito do Poder Judiciário, para 1º de novembro de 2018, conforme Portaria 784/PR/2018 Considerando que o Prefeito Municipal, alterou a data estabelecida para comemorar o dia do funcionário público, no âmbito do Poder Executivo, para 1º de novembro de 2018, conforme Portaria 093/2018; O Presidente Interino da Câmara Municipal de Natércia, MG, LEONARDO BARRETO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal RESOLVE: Art. 1º. O dia do funcionário público será comemorado neste ano excepcionalmente no dia 1º de novembro (quinta-feira), data em que não funcionará expediente na repartição pública municipais do Poder Legislativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 29 de outubro de 201 a % LEONARDO B A SILVA Presidente Interino da Câmara Municipal de Natércia Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br