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norma nº 1100/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1100 / 2009
Date 2009-12-16
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Cesta Básica de Alimentação aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia - MG."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
LEI Nº 1100/2009
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Cesta
Básica de Alimentação aos servidores do Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia -
MG”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MINAS GERAIS,
APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º.) Fica o Executivo Municipal autorizado Conceder, no
mês de Dezembro de 2.009, Cesta Básica de Alimentação aos para os
Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia,
Minas Gerais.
Parágrafo Único — O beneficio instituído por esta Lei será concedido
exclusivamente no mês de Dezembro de 2.009, não tem natureza
remuneratória, não se incorporando aos vencimentos e remuneração do
servidor para quaisquer efeitos, bem como não se constitui base de
incidência de contribuição previdenciária.
Art. 2º.) Fica estipulado o valor de até R$ 50,00 (Cinquenta
Reais) a cada cesta a ser doada a cada Funcionário, inclusive
aposentados e pensionistas, devidamente cadastrados na Folha de
Pagamento da Prefeitura Municipal, que compõe o Quadro de Pessoal
da Prefeitura de Natércia, Minas Gerais.
Art. 3º.) Para atender ao disposto nesta Lei serão utilizadas
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Art. 4º.) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 16 de dezembro de 2009.
JOSE AIRTON ag: DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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