| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | "Altera a redação do art. 23 da Lei Orgânica Municipal." |
| native_id | 385 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS www.cmnatercia.mg.gov.br EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 005/2012 “Altera a redação do art. 23 da Lei Orgânica Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art. 1º O art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 A mesa da Câmara é eleita para um mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição para o período subsegiiente. ” Art. 2º - Esta emenda retroage seus efeitos a 28 de fevereiro de 2012. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de abril de 2012. a Leonardo o da Silva Presidente Adão Marcos Fernandes Vice - Presidente o audinei da Silva Secretário CERTIDÃO ; a “a TIFICO, para os devidos fins, que, & omidade como art. 91 da Lei e dude 1] Por = Sus da Câmara “auinsipal 'g Por exures: :o de erdade, ia ASIA 2,