| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 2009 |
| Date | 2009-12-31 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar o Inciso I do Art. 2° da Lei 1.061 de 04 de Dezembro de 2.008 para a abertura de créditos adicionais suplementares." |
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dp E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA A, ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1102 / 2009. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar o Inciso | do Art. 2º da Lei 1.061 de 04 de Dezembro de 2.008 para a abertura de créditos adicionais suplementares”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o limite do inciso ! do art. 2º da Lei 1.061 de 04 de dezembro de 2008 em 1% (um por cento) passando para a seguinte redação. “Art.2º - Fica o Executivo autorizado a: | - abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 31% (trinta e um por cento) do montante previsto nesta Lei.” Art. 2º - Como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares, referidos no artigo anterior, fica autorizada a utilização da anulação de dotações conforme art. 43 da Lei 3.420/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 23/12/2009. Natércia, 31 de Dezembro de 2009. ES o” a Net 2º A Q Ea” . SS JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS EN O K J PAZ PREFEITO MUNICIPAL Eos st Va Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.93 448 SEN a - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524 Nr q ES