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norma nº 1102/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1102 / 2009
Date 2009-12-31
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar o Inciso I do Art. 2° da Lei 1.061 de 04 de Dezembro de 2.008 para a abertura de créditos adicionais suplementares."
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dp E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
A, ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1102 / 2009.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar
o Inciso | do Art. 2º da Lei 1.061 de 04 de
Dezembro de 2.008 para a abertura de créditos
adicionais suplementares”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o limite do
inciso ! do art. 2º da Lei 1.061 de 04 de dezembro de 2008 em 1% (um por
cento) passando para a seguinte redação.
“Art.2º - Fica o Executivo autorizado a: | - abrir créditos suplementares,
respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964,
até o valor correspondente a 31% (trinta e um por cento) do montante previsto
nesta Lei.”
Art. 2º - Como recurso para abertura de créditos adicionais
suplementares, referidos no artigo anterior, fica autorizada a utilização da anulação
de dotações conforme art. 43 da Lei 3.420/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 23/12/2009.
Natércia, 31 de Dezembro de 2009.
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JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS EN O K
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.93 448 SEN a - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524 Nr q
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