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norma nº 1066/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1066 / 2009
Date 2009-03-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do Município para instalação da nova sede da Câmara Municipal."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1066/2009
Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do
Município para instalação da nova sede da
Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do executivo autorizado a destinar imóvel
de propriedade do Município, situado na Praça José de Souza Campos nº 457
para instalação da nova sede da Câmara Municipal.
Art. 2º - A primitiva área cedida para instalação da Câmara
Municipal, nos termos da lei nº 627/96, deixa de ter a destinação constante do
citado diploma legal, podendo ter nova destinação pelo Poder Executivo, desde
que cumpridas todas as formalidades legais e haja autorização prévia do
Legislativo Municipal.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Natércia-MG, 18 de Março de 2009.

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