| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do Município para instalação da nova sede da Câmara Municipal." |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1066/2009 Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do Município para instalação da nova sede da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do executivo autorizado a destinar imóvel de propriedade do Município, situado na Praça José de Souza Campos nº 457 para instalação da nova sede da Câmara Municipal. Art. 2º - A primitiva área cedida para instalação da Câmara Municipal, nos termos da lei nº 627/96, deixa de ter a destinação constante do citado diploma legal, podendo ter nova destinação pelo Poder Executivo, desde que cumpridas todas as formalidades legais e haja autorização prévia do Legislativo Municipal. Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Natércia-MG, 18 de Março de 2009.